Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

domingo, 24 de agosto de 2008

Novo Acordão SMS

Acordão da Relação de Lisboa, disponível aqui
- As mensagens que, depois de recebidas, ficam gravadas no receptor deixam de ter a natureza de comunicação em transmissão, nesta perspectiva, são comunicações recebidas, pelo que deverão ter o mesmo tratamento da correspondência escrita já recebida e guardada pelo destinatário tal como acontece na correspondência efectuada pelo correio tradicional, e diferenciar-se-á a mensagem já recebida mas ainda não aberta da mensagem já recebida e aberta.
II - Na apreensão daquela rege o Artº 179° do C.P.Penal, mas a apreensão da já recebida e aberta não terá mais protecção do que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário.
III - As mensagens escritas - SMS - que o arguido remeteu ao queixoso via telemóvel, cujo conteúdo foi copiado pela PJ e junto aos autos, constituem um meio de prova lícito e não configuram, de forma alguma, um caso de intromissão na vida privada do mesmo.
Sobre o mesmo tema a posição da Prof. Fernanda Palma em artigo no Correio da Manha.

O Acerca do pagamento da Disponibilidade/ Serviço Permanente

NOs termos da LOPJ :

1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.
2 - O horário normal de trabalho é definido por despacho do Ministro da Justiça.
3 - O serviço permanente é assegurado fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção, ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno.
4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça.
5 - Mediante despacho do director nacional, sempre que tal se revele necessário, podem ser estabelecidos serviços, em regime de turno, destinados a acções de prevenção e de investigação de crimes, sem prejuízo do regime geral da função pública.
6 - Com excepção do disposto no número seguinte, 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional.
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, o pessoal operário e auxiliar tem direito a um suplemento de prevenção, de modo a ser assegurado o carácter permanente e obrigatório do serviço da Polícia Judiciária, de montante a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo devido a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.
A questão que se coloca é se os referenciados 25% estão a ser pagos e em que termos. O Ministério da Justiça defende que sim, com base num parecer que pouco ( ou nada) diz sobre o assunto, conforme se apura da leitura do mesmo.
Desde logo se coloca um dificuldade, pelo facto do artº em questão ( que refere que 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional) ter sido uma " transposição" do Artº 97 nº 6 do Decreto-Lei n.º 295-A/90 de 21 de Setembro que referia " 25% da remuneração base correspondem ao factor de disponibilidade funcional". Mas como as dificuldades não assustam, apenas nos dão mais ânimo......
Os 25% referenciados foram pagos. Sustenta-se tal posição com base na seguinte tese argumentativa:
1- Análise de diversos indices 100 na função pública-
a) o indice 100 da PJ não possui qualquer majoração de 25% em relação a funções " semelhantes", como por exemplo o pessoal de investigação e fiscalização do SEF. Ao invés, constata-se que entre 1991 e 2005 ( e malgré nesse período a PJ se ter tornado um corpo superior de Policia) o indice 100 do Pessoal de Investigaçã Criminal da PJ perdeu terreno em relação a outras carreiras ( por exemplo o SEF, em 1991 o indice 100 do SEF era inferior em 250$ ao da PJ e em 2005 é superior em 4 Euros, não sendo despiciendo o facto de em 2005 ter sido atribuído ao SEF um suplemento de disponibilidade,(portaria 104/2005); em comparação com a magistratura o indice passou de um ratio de -2.3 em 1991 ( obtido dividinido o indice da Magistratura pelo da PJ) para -3.08 em 2005.....
b) se extrairmos 25% do indice da PJ ( por ex. em 2005, o mesmo fica em 610,84 euros) mesmo é inferior ao do pessoal de apoio e muito semelhante ao valor de 562€ do indice da GNR/PSP ....
2- Suplementos previstos na LOPJ - a Lei Orgânica da PJ apenas prevê o subsidio de risco, de Piquete e de Prevenção (Artº 91 e 92), não existindo quanquer subsidio de disponibilidade.
3- Outros pagamentos de disponibilidade - duplo pagamento?- a serem pagos actualmento os 25%, situação que apenas se admite enquanto teoria intelectual, constata-se que há elementos da PJ, destacados no DCIAP ou em equipas especiais , que estão a receber duplamente pela " disponibilidade, uma vez que recebem, para além dos 25% da LOPJ mais 20% a titulo de" suplemento mensal de disponibilidade permanente "( Cfr. se apura do Artº 26 disponível aqui)........ porque será que nunca ninguém levantou tal questão?

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Disponibilidade permanente

Breve abordagem histórica:

- Decreto Lei 35042 de 20/10/1945( diploma que oportunamente será alvo de análise numa " breve história da Policia Judiciária")- refere no Artº 12: " O serviço de policia judiciária é, para os respectivos funcionários, de carácter permanente e obrigatório"e concretiza "Quando tenham, directa ou indirectamente, conhecimento da preparação de algum crime ou da sua consumação, ainda que não estejam em serviço ou se encontrem fora da sua área de competência, tomarão imediatamente todas a previdências necessárias para evitar a prática da infracção já praticada, até que o serviço seja assumido pela autoridade ou agente a quem pertencer; $1- " Se algum funcionário descobrir ou fôr informado de elementos que interessem a investigações de que outro esteja encarregado, comunicá-los-à a este imediatamente, com todos os esclarecimentos que possa fornecer.

- o Decreto 364\77 de 12 de Novembro no seu artigo 12:" 1. O serviço de prevenção e investigação criminal é de carácter permanente e obrigatório. 2. O pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária que tenha conhecimento da preparação ou consumação de algum crime, ainda que se encontre fora da sua área de actividade, deve tomar as providências necessárias para evitar a sua prática ou para descobrir e prender, com respeito pela lei, os seus agentes até à intervenção da autoridade competente. 3. Se algum funcionário da Polícia Judiciária apurar elementos que interessem a investigações de que outro esteja incumbido, deve comunicar-lhos imediatamente." Referia no Artº 13: " permanência dos serviços de prevenção e investigação criminal é assegurada, fora do horário normal, por turnos de funcionários"

- O Decreto-Lei n.º 458/82de 24 de Novembro- manteve o prescrito no Decreto 364/77 alterando o Artº 13 : "ARTIGO 13.º(Piquete e outro trabalho extraordinário)1 - A permanência nos serviços de prevenção, de investigação e de telecomunicações é assegurada, fora do horário normal, por um piquete de funcionários. 2 - Idêntico regime pode ser estendido a outros serviços, sempre que tal se justifique, mediante despacho do Ministro da Justiça. 3 - A remuneração a conceder pelo serviço de piquete ou por outro extraordinário será fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Justiça, segundo o tempo e circunstâncias do "trabalho, não podendo ultrapassar a remuneração do mesmo tipo fixada para a função pública.

-Decreto-Lei n.º 295-A/90de 21 de Setembro - Artigo 13.ºServiço permanente 1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, será definido por despacho do Ministro da Justiça o horário normal de prestação de serviço. 3 - A permanência nos serviços é assegurada, fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno. 4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça. O Artº 97 desse DL referia no seu nº 6 - 25% da remuneração base correspondem ao factor de disponibilidade funcional.

-DL 275/2000-Artigo 79.(Serviço permanente)1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.;2 - O horário normal de trabalho é definido por despacho do Ministro da Justiça.;3 - O serviço permanente é assegurado fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção, ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno.;4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça.;5 - Mediante despacho do director nacional, sempre que tal se revele necessário, podem ser estabelecidos serviços, em regime de turno, destinados a acções de prevenção e de investigação de crimes, sem prejuízo do regime geral da função pública.;6 - Com excepção do disposto no número seguinte, 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional.;7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, o pessoal operário e auxiliar tem direito a um suplemento de prevenção, de modo a ser assegurado o carácter permanente e obrigatório do serviço da Polícia Judiciária, de montante a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo devido a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.


Pelo que supra vai referido, a disponibilidade permante ou serviço permanente dos funcionários da PJ consiste numa disponibilidade funcional que se consubstancia no facto de os funcionários da PJ terem "o dever acrescido" de fora do seu horário de trabalho, quando presenciarem situações que consubstanciem ilicitos criminais têm o dever de actuar até que os serviços competentes de Policia tomem conta da ocorrência e ainda o facto de, quando escalados, deverem realizar os serviços de prevenção e Piquete. Estribar este "serviço permanente" para uma isenção de horário/disponibilidade laboral é claramente contrário ao espirito da LOPJ e inconstitucional por violação do Art.59 da CRP(Direitos dos trabalhadores):"1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:(...) b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;(....)d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas."

Se não fosse assim, porque razão não foi introduzida ( e será que está no prelo?) um norma tipo SIED/SIS: Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro "Artigo 47ºServiço permanente 1— O serviço no Gabinete do Secretário-Geral, no SIED, no SIS e nas estruturas comuns exige disponibilidade total e é permanente e obrigatório, não estando sujeito a horários rígidos de trabalho.;2— Os membros do Gabinete do Secretário-Geral e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns cumprem as ordens dimanadas pelo Secretário-Geral ou pelos directores do SIED, do SIS ou pelo director do departamento comum em causa, respectivamente, não podendo recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer ou a permanecer no serviço para além do período normal de trabalho ou a desempenhar qualquer missão de serviço, desde que compatível com as suas categorias funcionais.;3— A prestação de serviço extraordinário não implica qualquer remuneração específica"e posteriormente têm direito a um suplemento ( de valor secreto??) "Pelos ónus específicos das respectivas funções, designadamente o maior desgaste físico e o de risco, o Secretário-Geral, os membros do seu Gabinete e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns têm direito a um suplemento cujo quantitativo é graduado em função das concretas condições de trabalho."

Como compreender que exista uma despacho interno na PJ que com notável imaginação - refira-se! - considera de " caractér permanente o serviço que, correspondendo à necessidade de assegurar a realização, ou continuação de realização, de actos de prevenção, investigação ou apoio à investigação, resultaria imediato prejuízo para a investigação" e acrescenta que tal " serviço" que "se deva realizar fora do horário de trabalho e não possa ser assegurado pelas unidade de preveção ou de piquete, será efectuado em regime de reforço á prevenção". E conclui : "compete ao dirigente da unidade orgânica o juízo de imprescindibilidade do " serviço" a decisão de prestação de trabalho fora do horário normal( prevenção activa), não estando por isso na disponibilidade do funcionário que o presta.

Ou seja o horário de trabalho na PJ é " ad hoc" e molda-se ao ritmo das investigações( com o prejuízo da vida dos investigadores e da sua familia),o que a maioria dos Investigadores aceita ( quem concorre à Policia sabe que não vem para uma repartição da fazenda pública) pena é que não seja remunerado condignamente. Pagassem 25% do empenho que a grande maioria dos Inspectores coloca nas "suas" investigações que bastava......

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

NOVA LOPJ

No dia 7/8/2008 foi publicada em DR a nova LOPJ ( ou melhor, a parte da estrutura da PJ em Lei, sendo que as carreiras serão alvo de outra-?- Lei), disponível aqui.
Engraçado, publicam novas leis sem que as que estão em vigor ( há 8 anos.......) tenham sido regulamentadas, senão vejamos:( em referência á LOPJ DL275-A 2000)
- SIIC - Art 8 nº 3 da LOIC, por remissão do Art 8 nº2 da LOPJ de 2000 : "O conteúdo, funcionalidades, deveres de cooperação e articulação com as autoridades judiciárias e entre os órgãos de polícia criminal relativamente ao Sistema Integrado de Informação Criminal é regulado em diploma próprio". E vê-lo?
- Suplemento de risco- Artº 91 "O suplemento de risco dos funcionários ao serviço da Polícia Judiciária, graduado de acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal, será definido e regulamentado em diploma próprio, sem prejuízo do disposto no Artigo 161."
- outros suplementos - Artº 92 "Os suplementos de piquete e de prevenção a conferir ao pessoal que preste serviço nessas modalidades de trabalho são fixados em portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública." A portaria data de 1997....
Tudo isto não obstante o Artº 178: "No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma deve ser publicada a respectiva legislação regulamentadora"...

AINDA OS PIQUETES

Instado por um comentário do Lofoscópico, vou abordar a questão dos Piquetes na PJ ( isto sem prejuízo de remeter, novamente, para o brilhante Artigo constante da revista da ASFIC , Fls.32-37 , disponível aqui)
Legislação aplicável ao Piquete:
- Portaria 98/97 de 13 de Fevereiro de1997 ( já é quase adolescente...)
-Despacho 248/MJ/96
Suplementos de Piquete ( os valores são referentes a uma percentagem do indice 100 da PJ, entre parenteses o valor nos dias de descanso):
- Coordenador -4.8%(6%)- 37.38€ (46.73€)
-Inspector Chefe- 4.4%(5.5%)- 34.27€(42.84)
- Inspector-4.3%(5.4%)- 33,38€ (41,05€)
Prevê o Despacho 248/MJ/96 no seu artigo 7 que " O Inspector ( actual Coordenador) que integra o serviço de Piquete conservar-se-à nas instalações até às 20H00, salvo o disposto nos números seguintes"( aos Sábadosa obrigatoriedade de permanência é só até às 12h30, aos Domingos e Feriados está dispensada a presença). Será que esta disposição está a ser cumprida?
Os despiciendos valores de Piquetes tornam-se uma quantia assinalável para alguns Coordenadores de Departamentos que estão sempre de Piquete, ora 30 dias de PIquete são mais de 1000 € (22*37+8*46=1182€).
Por que razão- e isto somente no caso de se insistir no actual modelo de Piquete- não se instituí que o CIC, não estando presente apenas recebe 40% do valor do Piquete ( aliás conforme regulamentado no Artº 7 nos casos dos Piquetes do SEF, disponível aqui). Fica a sugestão....

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Desinformação sindical- ou a ASFIC omite....

Confrontado com o site da ASFIC ( http://www.asficpj.org/), nomeadamente com a secção de "contencioso"/acções em curso ( http://www.asficpj.org/accoes.asp) e com o texto: "RECLAMAÇÃO COLECTIVA O CESP queixou-se no Conselho da Europa, contra o Estado Português (Reclamação Colectiva n.º 37/2006), por incumprimento de princípios e regras consagrados na CARTA SOCIAL EUROPEIA (violação dos n.º 6 e 22 da Parte I; n.º 1 e 2 do art. 4º; 1 e 2 do art. 6º da Parte II da Carta Social Europeia Revista) e da própria legislação portuguesa aplicável (exaustivamente referenciada no teor da própria reclamação colectiva), aos funcionários de investigação criminal da PJ. O que está em causa: o não pagamento do Suplemento de Disponibilidade Funcional criado em 1990..." , fui pesquisar e......voilá: http://www.coe.int/t/e/human_rights/esc/4_collective_complaints/list_of_collective_complaints/default.asp#P159_13721
The complaint, lodged on 29 September 2006, relates to Article 4 §§ 1-2 (right to adequate remuneration and right to increased rate of remuneration for overtime work) and Article 6 §§1-2 (right to collective bargaining: joint consultation and machinery for voluntary negotiations) of the Revised European Social Charter. It is alleged that the Portuguese state has not observed the democratic rules of collective bargaining, having decided unilaterally to apply to the criminal investigation personnel of the Criminal Police a rule reducing their basic pay by 25%, thus avoiding payment of the on-call bonus.
The European Committee of Social Rights declared the complaint admissible on 5 December 2006.
The European Committee of Social Rights concluded that there was no violation of the Revised European Social Charter and transmitted its decision on the merits of the complaint to the Parties and to the Committee of Ministers on 3 December 2007.
The Committee of Ministers adopted Resolution ResChS(2008)5 on 27 February 2008
Ou seja, mais uma acção perdida...porque será que a ASFIC escondeu isto dos seus associados?

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Um dias destes os Inspectores da PJ pedem para fazer gratificados

MAL PAGOS? Um dias destes os Inspectores da PJ pedem para fazer gratificados...

Em Artigo do Jornal "Público" de hoje (4/8/2008):
Agentes da PSP e GNR não recebem gratificados desportivos desde Janeiro
04.08.2008, José Bento Amaro
Há milhares de polícias à espera de montantes que, por mês, oscilam entre os 400 e os 700 euros. MAI diz que vai pagar.
O pessoal da PSP e da GNR que tem vindo a fazer serviços remunerados em campos de futebol onde se disputam jogos das categorias de formação e de amadores, bem como todos aqueles que acompanharam desafios das diversas modalidades amadoras, estão à espera de receber desde Janeiro deste ano. A situação afecta todo o país e atinge milhares de polícias que costumam receber mensalmente, só de gratificados, entre 400 e 700 euros. A dívida total ainda não está calculada, embora se estime que pode já ascender a cerca de meio milhão de euros. O Ministério da Administração Interna (MAI) garante que "nunca deixou de proceder a qualquer pagamento".Os remunerados referentes a eventos desportivos são classificados como Tabela A. Os pagamentos reportam-se a serviços com uma duração de quatro horas, efectuados fora do horário de serviço do polícia. Trata-se de um serviço obrigatório (o mesmo não acontece para a Tabela B, que se reporta a estabelecimentos e edifícios) e que pode render valores que vão desde os 18,58 euros (agentes) a 31,69 euros (oficiais). Estes são os montantes para trabalhos efectuados nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, porque se o trabalho for efectuado ao fim-de-semana ou aos feriados, no período compreendido entre as 20h00 e as 8h00, então o montante para um guarda é de 27,87 euros e para um oficial 47,54 euros.Em diversas esquadras e postos tem havido contestação por parte dos efectivos. A Direcção Nacional da PSP e o Comando-Geral da GNR têm sido questionados por diversos sindicatos e associações sindicais, tendo remetido todas as responsabilidades dos atrasos para o MAI. Em Março, quando surgiram os primeiros protestos, o MAI anunciou que iria saldar todos os valores em dívida. Agora, face a mais veementes reclamações, a resposta volta a ser a mesma: o pagamento será efectuado o mais depressa possível. Questionado pelo PÚBLICO, o MAI respondeu que "transfere para as forças de segurança, de forma diligente e pontual, a totalidade das verbas que lhe são entregues pela Santa Casa da Misericórdia em resultado das receitas do jogo", e que em 14 de Julho o ministério transferiu "540.768,67 [euros] para a GNR e 350.849,31 [euros] para a PSP, montantes estes provindos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que se destinam ao pagamento dos encargos com o policiamento dos espectáculos desportivos das camadas jovens e das selecções nacionais".Mas, na PSP, para além dos atrasos no pagamento dos gratificados da Tabela A, existem ainda divisões que registam também atrasos no pagamento dos serviços da Tabela B, que são sensivelmente mais caros. Em Loures, por exemplo, foi dito que o processamento dos remunerados não se efectuou porque a funcionária responsável pelo lançamento informático dos dados entrou de férias. Sistema único na EuropaNa Amadora, a desculpa apresentada foi a de que houve atraso na inserção dos elementos, pelo que a situação só pôde ser resolvida no mês seguinte. Esta explicação está, no entanto, longe de convencer o efectivo. Na última semana houve mesmo um agente que terá pedido dinheiro emprestado ao comandante de divisão para poder alimentar-se."O MAI e a direcção da polícia não podem ignorar que os polícias portugueses são mal pagos e que o dinheiro dos gratificados é, para muitos, a tábua de salvação. O vencimento é para pagar as prestações da casa, do carro ou da escola. Se este dinheiro não vem, então as pessoas começam a sentir dificuldades. Agora veja-se o que é estar nesta situação desde o início do ano", disse ao PÚBLICO o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), António Ramos.Este sindicalista lembra que o sistema de gratificados em vigor para a PSP e GNR é o único existente na Europa. "É desprestigiante que assim seja, porque significa o reconhecimento do pouco que os polícias ganham. Mas, já que não há aumentos de valores justos, então que se paguem os gratificados a tempo e, já agora, que os mesmos deixem de ter valores diferenciados entre agentes e agentes principais, porque ambos desempenham a mesma função", disse ainda António Ramos.
È favor comparar os valores com que os INspectores de Piquete recebem que constam no Artigo anterior.......

domingo, 3 de agosto de 2008

CONFUSÃO SINDICAL

No dia 29 de Agosto, foi publicada em DR a Lei 43/2005 do mesmo dia ( disponivel aqui), que refere:
São mantidos no montante vigente à data de entradaem vigor da presente lei e até 31 de Dezembro de 2006 todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.
Confrontado com os comunicados da ASFIC:
-de 8/6/2005(http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com8jun2005.pdf) onde refere:
Quanto aos subsídios, nomeadamente o subsídio de risco, fomos informados que devido à contenção orçamental para fazer face à situação de défice excessivo, até 31.12.06 os subsídios não serão aumentados,continuando a ser pagos pelo valor actual.
-de 15/5/2008 (http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com15mai2005.pdf )onde refere: Congelamento dos subsídios – Estes continuarão a ser pagos mensalmente. O governo irá aprovar legislação que congelará em 2006 o aumento destas remunerações. Ficam fora desse congelamento os subsídios das forças de segurança que façam parte integrante do vencimento, como é o caso do subsídio de risco, pelo que esta medida não se aplicará a esta remuneração-de 4 de Abril de 2008 ( http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2008/8_2008.pdf) onde refere:Por último, refira-se que foi detectada pela ASFIC/PJ uma irregularidade na forma como foi calculado o valor do subsídio de risco que nos está a ser pago.
Diz a lei que o suplemento de risco corresponde a 25% do vencimento de base do Escalão 1 da categoria de Inspector.
Neste momento, e desde Janeiro de 2008, altura em que os suplementos foram descongelados, estános a ser abonado, mensalmente, um valor inferior (em 24,27%), o que na nossa opinião é manifestamente ilegal e lesivo dos interesses dos associados.
Ficamos sem saber o que se passa.......
Mas confrontados com o recibo de ordenado ficamos a saber:

- O SUBSIDIO DE RISCO FOI CONGELADO nos anos de 2006 e 2007 , não sendo actualizado ( em 1,5% em 2006 e o1,5 % em 2007, ou seja 3% no total).

- ISTO SIGNIFICA que em vez de pagarem 391,09€ ( 25% do indice 195 da Carreira de Investigação criminal da PJ no valor de 802,23€ Cfr. http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=9e569f81-68f4-49c5-bab4-c698b807cd9a) pagam 379,62€ ( ou seja 25% do valor do indice 100 da PJ em 2005 com uma acréscimo de 2.1% relativo ao aumento de 2008, isto é 25% de 762.68€*2.1%*1.95.)

INformamos ainda que O MESMO SE PASSA COM O SUPLEMENTO DE PIQUETE!!!!( Parece que a ASFIC ainda não descobriu disto):Actualmente a PJ paga as seguintes quantias astronómicas a um Inspector de PIQUETE ( das 08h30 às 08H30...24 horas)

- Fim de semana- 41.05€

- Semana - 33.48€

Quando nos termos da Portaria 98/97 (http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/portaria-n-98-97-de-13/downloadFile/file/Port_98.97.pdf?nocache=1192192868.37) deveria ser:

- fim de semana 5.4% do indice 100- 43.32€

-Semana 4.3% do indice 100-34.49€

Para todos aqueles - como eu- que passa o tormento de estar 24 horas enclausurado, sabe que este CONGELAMENTO é uma VERGONHA. Efectivamente o suplemento de Piquete não é uma remuneração base ou não base, é uma vergonha que a Direcção da Policia e o Ministério da Justiça deveriam ter a dignidade de acabar, criando uma secção de Piquete a trabalhar por turnos com o devido enquadramento legal ( aliás cfr, consta do brilhante artigo na revista da ASFIC, aqui, Fls.32-37)

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