Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

domingo, 23 de novembro de 2008

Na PJ não há "titulares da investigação"

Do Jornal Público de 23/11/2008
PJ e MP enviam equipa de alto nível a Haia para falar com ingleses sobre caso Freeport
Ricardo Dias Felner
Autoridades inglesas têm tentado obter informações sobre processo de corrupção e querem mais cooperação com Portugal
a A direcção nacional da PJ admite que a importância das decisões que podem hoje vir a ser tomadas na Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust), em Haia, na Holanda, relativamente ao processo Freeport, justifica a viagem de dois directores nacionais adjuntos da PJ, de dois procuradores da República e da directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). O Eurojust promove com alguma frequência encontros entre Estados-membros da União Europeia, mas o alto nível da delegação portuguesa é inédito. Um dos participantes, o director adjunto da PJ Pedro do Carmo, justificou a presença da Judiciária, em Haia, com o facto de também a delegação portuguesa do Ministério Público, que é o titular do processo, ser representada desta forma. "O nível da delegação da PJ está ao nível da delegação do Ministério Público", disse o "número dois" da Judiciária ao PÚBLICO, acrescentando depois: "Sendo que ela se entende como adequada tendo em conta as decisões que podem ser tomadas nessa reunião."As autoridades portuguesas vão encontrar-se com as congéneres britânicas, numa reunião que será mediada pelo presidente do Eurojust, o procurador-geral adjunto português José Luís Lopes da Mota, ex-secretário de Estado da Justiça do último governo de António Guterres. Em causa estarão informações que a polícia britânica obteve e que quer cruzar com os dados da investigação iniciada em Portugal, em Dezembro de 2004, à forma como o outlet comercial do Freeport foi licenciado em 2002, já no final do último governo de António Guterres.A investigação do processo envolve alegados crimes de corrupção, nomeadamente a suspeita do pagamento de luvas no valor de cerca de quatro milhões de euros. O caso ganhou notoriedade sobretudo devido à publicação, na véspera das últimas legislativas, pelo semanário Independente, de notícias que ligavam a viabilização do projecto a José Sócrates, quando era ministro do Ambiente. A PGR emitiria um comunicado negando suspeitas no caso relativamente a Sócrates e um inspector seria condenado por quebra do segredo de justiça.O presidente do Eurojust, cujo nome foi dado como potencial substituto de Souto de Moura à frente da PGR, recusou adiantar - em declarações ao PÚBLICO - quem tomou a iniciativa de convocar a reunião. Lopes da Mota não quis também informar sobre se estará presente - alegando não poder comentar casos concretos -, mas os regulamentos do Eurojust estabelecem a participação neste tipo de encontros dos representantes de cada Estado-membro naquela organização. Segundo o próprio disse ao PÚBLICO, a intervenção do membro do Eurojust nestas circunstâncias é de apoio à coordenação. E o acesso a elementos cobertos pelo segredo de justiça faz-se "dentro do estritamente necessário".
Investigadores de fora Para além de Pedro do Carmo - tal como noticiou a revista Sábado na passada quinta-feira -, estará hoje na sede do Eurojust o director da PJ responsável pelos crimes económico-financeiros, José Moreira da Silva. Mas uma fonte da Judiciária fez notar que, ao contrário do que é habitual, nenhum dos polícias que acompanharam de perto a investigação, desde 2005, na PJ de Setúbal, seguirá na comitiva. Pedro do Carmo desvalorizou, afirmando que na PJ não há "titulares da investigação".Já a presença de Cândida Almeida, directora do DCIAP, o departamento do Ministério Público responsável pela criminalidade mais sofisticada e transnacional, é vista como sendo natural, sobretudo depois de o processo lhe ter ido recentemente parar às mãos (transferido do MP de Setúbal), por decisão do procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, em Setembro.Um mês depois, o semanário Sol noticiava que os ingleses haviam descoberto transferências em dinheiro para personalidades portuguesas, designadamente para um escritório de advogados - e que existiam indícios "do envolvimento de um político português no caso".

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

A Técnica do assobiar para o lado

Futuro da PJ é incerto e preocupa inspectores
Diploma final pronto dentro de uma a duas semanas, DCCB pode voltar a concentrar o crime violento
2008-11-17
CARLOS VARELA
A Polícia Judiciária está a viver momentos de incerteza por falta de legislação que dê forma a uma nova estrutura, intenção anunciada há mais de um ano. O documento está nas mãos do Governo e encontra-se já na forma final.
Os inquéritos estão a ser realizados e com bons resultados, mas as dúvidas sobre o que será, de facto, a nova Polícia Judiciária são cada vez maiores. O futuro das direcções centrais e as respectivas áreas de competência é das questões que mais agitam a Polícia, a par da consequente transferência de inspectores e mudanças nos elementos da Direcção.
Depois de o presidente da República ter chumbado a possibilidade de a Lei Orgânica ser regulamentada por portaria, contrariando o Governo e dando razão à Oposição, o Executivo está a agora a finalizar a proposta de decreto-lei que vai permitir definir as funções e competências de todos os departamentos da PJ, passando pela AR.
O documento "está em circulação pelos ministérios", apontou ao JN uma fonte governamental, ou seja o que será o decreto-lei de regulamentação está a ser avaliado por vários departamentos do Governo, em particular pela gestão do "Simplex", para ser levado a Conselho de Secretários de Estado e depois a Conselho de Ministros. "O processo deverá estar finalizado dentro de uma a duas semanas", apontou a mesma fonte. Só então será conhecida a fórmula final, podendo até lá sofrer alterações.
Depois, o documento será presente à Assembleia da República para aprovação e chegará, então, ao director da PJ, Almeida Rodrigues, que terá finalmente nas mãos o instrumento legislativo para reestruturar a Polícia Judiciária. Quanto a consequências e implicações na transferência de investigadores e vaivém de cargos, nada é conhecido e também a Associação dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da PJ se limita a aguardar. "Só teremos algo a dizer quando conhecermos o documento final", apontou, ao JN, Carlos Anjos, presidente da ASFIC.
No entanto, a ideia inicial do anterior director, Alípio Ribeiro, poderá não ser toda ela concretizada. As direcções centrais vão mudar o nome para unidades nacionais, como estabelece a lei orgânica, mas as competências actuais poderão não ser muito alteradas, ao contrário do que pretendia Alípio Ribeiro, o que deixa ainda mais dúvidas nos investigadores sobre o que vai ser a PJ.
A actual Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB) passará a chamar-se Unidade Central de Combate ao Terrorismo, mas não deverá apenas assumir a área do terrorismo, até pelo número de inquéritos actual e porque muito do trabalho na área não passa por inquéritos mas sim por informações, mais a cargo dos serviços de informações. Bem pelo contrário, a DCCB poderá voltar a concentrar muito do crime violento, à semelhança do que já acontecia quando Orlando Romano era o seu responsável.
A questão terá de ser conjugada com as competências da Directoria de Lisboa, mas há quem veja vantagens em regressar à anterior situação, pela concentração de inquéritos e informação, mas também para haver um interlocutor privilegiado junto dos DIAP e das novas estruturas de crime violento criadas pela Procuradoria-Geral da República.
Também não deverá haver grandes alterações na DCICCEF nem na DCITE, ao contrário do esperado, mas esta direcção central é das mais agitadas, se bem que com grandes resultados. É que com a saída do magistrado que estava à frente da DCITE, ficou o número dois, que já desde então manifesta a vontade de sair, só ainda não o tendo feito a pedido de Almeida Rodrigues.
( Artigo do JN)

Confusões judiciárias

Artigos sobre a Pj no Blog do Advogado José António Barreiros

http://patologiasocial.blogspot.com/2008/09/lei-orgnica-e-orgnica-na-lei.html

Ainda por falar em PJ. Num país de confusão legislativa, os legisladores teimam em aumentar a confusão.A Polícia Judiciária tem uma Lei Orgânica que foi aprovada em 9 de Novembro de 2000, através de um Decreto-Lei n.º 275-A. É m diploma extenso, com 179 artigos.Ora veio agora a Assembleia da República aprovar uma Lei, a n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que se chama «orgânica da Polícia Judiciária» e que contém preceitos que se sobrepõem aos da dita Lei Orgânica da Polícia Judiciária, apenas alterando a redacção de um artigo.Podia a AR ter aprovado uma nova lei que substituísse aquela, modificando-a e republicando-a, para melhor clareza? Podia.Porque usou esta técnica legislativa péssima? Não sei. Talvez um exercício de estudo atento venha a revelar o mistério.Para o incauto jurista aí está: há uma Lei que aprova a orgânica da PJ que não se confunde com a Lei Orgânica da PJ. Percebem? Não? Ómessa! Porquê?

sábado, 1 de novembro de 2008

ACORDÃO TRE- ATENÇÃO DCPAT

Não carece de prévia autorização judicial o uso pelos órgãos de polícia criminal de localizadores de GPS colocados em veículos utilizados por pessoas investigadas em inquérito (e pelo tempo tido por necessário pelo órgão de polícia criminal encarregue do mesmo).
In http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/3356bfa236f7cf21802574ea0036ff9c?OpenDocument

Acordão TRL Buscas Domiciliárias/Consentimento/Obrigatoriedade de Defensor

I – Uma busca domiciliária só pode ser ordenada ou efectuada quando existirem indícios de que os objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova se encontram em casa habitada ou numa sua dependência fechada.
II – Mesmo que o visado pela busca não tenha ainda a qualidade de arguido, devem ser-lhe aplicadas as normas que visam a protecção dos arguidos particularmente débeis, nomeadamente aquela que exige a assistência de defensor à prática de certos actos processuais [artigo 64º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Penal], uma vez que dessa busca pode resultar a sua responsabilização criminal.
III – Por isso, não é válido o consentimento para a realização de uma busca domiciliária quando ele foi prestado por uma pessoa que era, comprovadamente, analfabeta.
IV – Mesmo que esse consentimento fosse válido, ele não podia nunca legitimar a realização de uma busca ao quarto do filho maior dessa pessoa porquanto, a partir do momento em que esse acto deixava de ter por objecto o quarto da mãe (ou mesmo os espaços comuns) e passava a ter por objecto o espaço privado do filho, o visado passava a ser este último.
V – A exigência de consentimento do visado nada tem a ver com a tutela da propriedade, do domínio ou da titularidade do domicílio, mas sim com a privacidade, direito de personalidade que apenas cabe ao próprio exercer.
VI – O consentimento é necessariamente prévio à realização do acto, não se confundindo com a ratificação de uma actuação já desenvolvida.
VII – Não poderá considerar-se válido o consentimento prestado pelo visado, quando ele for menor de 21 anos, sem que o mesmo se encontre assistido por defensor.
Disponível em http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/004a98f1d3d3ac61802574f000579874?OpenDocument

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