Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

sábado, 20 de dezembro de 2008

Mais uma derrota no Tribunal....

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/a10cb5082dc606f9802565f600569da6/348bd1836c127e4d80257500004cae01?OpenDocument

Todo o serviço prestado pelo pessoal da polícia judiciária, que se enquadre no grupo do pessoal de investigação criminal, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções especificas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória na percentagem de 25% da remuneração base que é atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional, não podendo ser remunerado como trabalho extraordinário.*
E ver os 25%?
Outra conclusão a retirar do Acordão: o pagamento de prevenção activa sem estar de prevenção passiva é ilegal ( pois "encontra a sua contrapartida remuneratória na percentagem de 25% da remuneração base que é atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional")

domingo, 7 de dezembro de 2008

Novo Decreto Lei Regulamentação PJ- ou o Drama PJ em vários actos

Já foi aprovado o decreto Lei de " estrutura" da PJ, disponivel aqui
O actual decreto Lei é muito diferente do "projecto" de Alipio Ribeiro que preconizava Direcções Centrais ( ou Unidades) com menos competências (a Unidade do Terrorismo apenas ficaria com este crime, a Corrupção com a Corrupção, o peculato e o tráfico de influências, e o combate à droga teria competências " concorrentes" com a Secção Regional de Droga existente na Directoria, ou Unidade Regional, de Lisboa.
Não há grandes novidades, destaca-se:
- a criação da Unidade Local de Èvora (será desta?- já esteve prevista no LOPJ de 90 e nunca foi avante...)
- o facto de ter sido atribuído competência á UNCT (actual DCCB) para a investigação de crime " Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas" (a anterior Lei Orgânica atribuía à DCCB a investigação dos crimes "Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo proibidas e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas". Quererá tal significar que a Malhoa vai ser competente para a investigação dos roubos cometidos com arma de fogo?
- o estranho facto de neste DL " de estrutura" ter sido excertado a remuneração dos dirigentes- que significa que o "proletariado" vai ter de aguardar por outra lei que regulamente as carreiras...

sábado, 6 de dezembro de 2008

A desmotivação dos Directores

Artigo do DN:
http://dn.sapo.pt/2008/12/06/sociedade/atraso_lei_organica_desmotiva_inspec.html
Aprovação. Diploma deve entrar em vigor nos "primeiros dias de Janeiro"
A Polícia Judiciária (PJ) deve ver a sua lei orgânica entrar em vigor "nos primeiros dias de Janeiro", segundo Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC). Uma regulamentação que, devido às alterações que impõe, como a extinção de sete cargos dirigentes, gerou instabilidade na PJ. Contudo, o dirigente sindical desdramatiza. "A ansiedade por sete directores perderem o lugar não chega à bases", salienta.
Ainda assim, Carlos Anjos não nega a existência de incerteza nas chefias da Judiciária. E recorda que os directores "estão a trabalhar a prazo e até ser regulamentada a lei ninguém sabe quem é que o director nacional vai nomear".Apesar da desvalorização, Carlos Anjos reconhece que a nova lei orgânica da PJ, que ainda será submetida ao aval do Presidente da República, Cavaco Silva, não afecta só os órgãos directivos. Manter a motivação dos inspectores não é tarefa fácil, garante o presidente da ASFIC. Carlos Anjos explica: "As pessoas que trabalham no terreno sentem incerteza por não saberem se o seu director hoje vai ser o mesmo amanhã.""Trabalhamos à diligência e não em continuidade e já vivemos assim há dois anos e meio [data da primeira redacção da lei, que já foi vetada por Cavaco Silva]", critica o inspector. E adianta que os agentes não sabem se vão continuar no mesmo departamento, o que limita a motivação e torna a investigação "difícil".O decreto-lei que regulamenta a lei orgânica da PJ foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e aguarda agora a luz verde de Cavaco Silva para ser publicada em Diário da República e entrar em vigor. A partir daí, é Almeida Rodrigues, director nacional da PJ desde Maio, a decidir quem entra e quem sai nos cargos directivos. Carlos Anjos espera que as nomeações tragam "apaziguamento organizativo para podermos [os inspectores] saber o que vamos fazer". Certo é que sete directores perdem o lugar, já que os seus cargos deixam de existir, passando a ser apenas 22 cargos dirigentes, em vez dos actuais 29. Outra das mudanças é a fusão de departamentos.A nova divisão na PJ procura responder, segundo o comunicado do Conselho de Ministros divulgado na quinta-feira, "a novas características da criminalidade e a exigências de resposta e intervenção adequadas do ponto de vista de operacionalidade". Esta proposta de restruturação foi enviada, em Maio, ao Tribunal Constitucional. Isto porque o Governo tentou fazer passar a lei por portaria, dispensando assim a aprovação presidencial.

FRESCAS SOBRE O DECRETO LEI DE REGULAMENTAÇÂO

Parece que a Lei Orgânica ( a estrutura) já foi regulamentada:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20081204.htm

9. Decreto-Lei que estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes
Este Decreto-Lei vem regulamentar a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, nomeadamente no que respeita à definição das competências atribuídas a cada uma das diversas unidades que constituem a Policia Judiciária, numa perspectiva de modernização, concentração, racionalização e especialização de meios,
Pretende-se, assim, dotar a Polícia Judiciária de uma estrutura orgânica mais adequada ao combate da criminalidade e com maior grau de operacionalidade, nomeadamente tendo em contas as novas formas de criminalidade que implicaram uma alteração dos anteriores paradigmas de combate aos ilícitos criminais. São exemplos destes fenómenos de carácter cada vez mais transnacional, o terrorismo, a corrupção ou o tráfico de estupefacientes.
Daí que a nova lei orgânica tenha criado para esse fim as Unidades Nacionais, com missão especial no combate à criminalidade organizada, em substituição das anteriores Direcções Centrais, tendo em conta essas novas características da criminalidade e as exigências de resposta e intervenção adequadas do ponto de vista da operacionalidade
Ainda de acordo com a lógica de reorganização estrutural dos serviços, tendo em conta a necessidade de racionalização dos recursos no sentido da obtenção de maior eficiência e eficácia nas actividades desenvolvidas, foram criadas unidades com diferentes âmbitos de actuação e novas designações.
Na dependência directa da Direcção Nacional foram colocadas: a Escola de Polícia Judiciária, a Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, a Unidade de Informação Financeira e a Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação.
Por último, este diploma procede, também, à regulamentação do regime remuneratório dos seus dirigentes, realizando a sua adaptação às suas novas soluções orgânicas agora encontradas.

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