O Conselho Superior de Magistratura (CSM) considera que a Polícia Judiciária «não agiu com o cuidado adequado» na detenção do alegado violador que o Tribunal de Idanha-a-Nova libertou na quinta-feira.
Para o juiz Ferreira Girão, vice-presidente do CSM, houve procedimento errados que levaram a uma situação indesejada, dado que já tinham passadas as 48 horas legais para ouvir o suspeito.
«O indivíduo foi detido dia 2 de Junho às 17:35, mas depois foram passados mandados de detenção com a hora de 21:15, que induziram em erro a juíza. Quando a juíza se preparava para ouvir o arguido às 18:00, no dia 4, foi alertada por alguém que já tinham passado 48 horas sobre a detenção e teve que cumprir a lei», conta à agência Lusa, justificando a decisão.
«Havia dois horários distintos que induziram em erro a juíza. Os mandados deviam ser apresentados tendo em conta a hora da detenção de facto. É evidente: não pode haver dois horários. A sub-directoria da Polícia Judiciária não actuou com o cuidado adequado. Isto não é lançar culpas a ninguém, nem às instituições. Mas é a realidade dos factos», vincou.
Entretanto, o indivíduo detido e depois libertado foi novamente chamado ao tribunal, onde está a ser ouvido esta tarde. Tem 55 anos, casado e reformado, possui antecedentes criminais de violência doméstica e é suspeito da prática de um crime continuado de violação, de que foi vítima uma menor, actualmente com 16 anos.
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quarta-feira, 10 de junho de 2009
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4 comentários:
Apenas um comentário... Se ninguém tem culpa então cada o respectivo procedimento criminal por falsidade de declaraçes (C. não estás só), e o sequestro (há uma diferença de 3 horas(+-)) ninguém tem culpa como é? Vamos lá a esclarecer tudo... porque acikma de tudo vivemos numa sociedade que responsabiliza-se os indivíduos pelos seus actos.
Apenas um comentário... Se ninguém tem culpa então cadê o respectivo procedimento criminal por falsidade de declaraçes (C. não estás só), e por sequestro (há uma diferença de 3 horas(+-)) ninguém tem culpa como é? Vamos lá a esclarecer tudo... porque acima de tudo vivemos numa sociedade que responsabilizam-se os indivíduos pelos seus actos.
Anónimo, apesar de não compreender a totalidade da sua mensagem publiquei-a corrigindo apenas alguns lapsos de escrita.
Levanta questões interessantes....
Não conhecendo a sutuação em concreto julgo que terá havido uma diferença entre a hora que consta no mandado e a que constava no fax enviado para o Tribunal.
Contudo, acho que esta situação é im pouco mais " lata". O prazo de 48 horas é uma imposição legal, o OPC deveria ter uma imposição moral ( ou melhor de procedimentos) de apresentar os detidos, corrigindo: o expediente relativo a Arguidos detidos- porque não faz sentido os detidos estarem horas em celas sem condições) imediatamente, leia-se assim que esteja concluído e expediente ou as diligências inadiáveis que se imponham.
Diferente é o " telefonemazinho" a combinar a hora de apresentação dos detidos e do expediente.
Anónino gostaria de ouvir a sua opinião sobre isto.
De facto essa sutuação dos lapsos de escrita é im pouco constrangedora... Ass. Outro anónimo
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