Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

sábado, 19 de janeiro de 2013

Extraordinário



Esta teoria refere-se ao direito de a Administração introduzir unilateralmente certas modificações no regime das prestações a efectuar pelos particulares, no âmbito dos contratos administrativos, agravando a situação dos que contratam com uma entidade pública. Todavia, apesar de ser considerado como uma das particularidades mais notáveis do contrato administrativo, este poder da Administração, de introduzir no decurso da execução do contrato, alterações a realizar pelos co-contraentes, foi desde sempre sujeito a severas limitações, entendendo-se que as alterações não poderiam nunca atingir o próprio objecto do contrato (cfr. Marcelo Caetano, Manual do Direito Administrativo, I, p.619 e 620; Maria João Estorninho, ob.cit., p.131 e ss; André de Lanbadére, Traité, p.412).
Na situação dos autos pensamos não ser possível invocar esta teoria do “fait du prince”, porquanto a Lei nº43/2005, nos seus artigos 2º e 3º, não se limita a efectuar meras alterações ou a impor agravamentos, mas tem como consequência, para os magistrados do Ministério Público, a pura e simples extinção do que havia sido negociado em matéria de actualização do suplemento compensatório por não uso da casa de função.
O protocolo de 20 de Novembro de 2003 passa, assim, a ser letra morta, mercê da alteração legislativa introduzida pela Lei nº43/2005, de 29 de Agosto, que veio permitir o incumprimento dos critérios contratuais previamente estabelecidos, mediante os quais o SMMP e o Ministério da Justiça se vincularam no tocante à actualização do suplemento compensatório em causa, com notória e flagrante violação do disposto na alínea b) do nº1 do contrato celebrado.
Tem razão o recorrente ao defender que não é admissível, face aos princípios gerais do direito, que o Estado Administração assuma obrigações contratuais e depois, quando não quer cumprir, se transfigure em Estado legislador, procurando por essa via legitimar o incumprimento do convencionado.
É, pois, clara a violação do princípio da boa fé previsto no artigo 6º-A do Código do Procedimento Administrativo, em função do qual a Administração Pública está obrigada a pautar-se no exercício da função administrativa, de molde a respeitar os valores fundamentais do direito, em especial a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa.
A nosso ver esta obrigação é um afloramento dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, bem como do princípio da igualdade, estruturantes do Estado de Direito (artigos 1º, 2º e 13º da CRP).
Concluímos, portanto, que a sentença recorrida procedeu a uma errada aplicação do direito, não podendo subsistir na ordem jurídica. 
x x
3. Decisão. 
Em face do exposto, acordam em conceder parcial provimento ao recurso, revogando a sentença recorrida e condenando os Réus no cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes da alínea b) da cláusula I do contrato celebrado entre o Estado, (através do Ministério da Justiça) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em 20 de Novembro de 2003, tal como peticionado nas als. a) e b) do pedido.
Custas pelo Ministério da Justiça, em ambas as instâncias.
Lisboa, 20/12/2012


http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d2218f5d7eeef4ea80257aed00385579?OpenDocument&Highlight=0,casa,fun%C3%A7%C3%A3o

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013


Suspeitas de Corrupção. Arquivado processo contra presidente da Câmara da Amadora

Por Sílvia Caneco, publicado em 18 Jan 2013 - 03:10 | Actualizado há 3 horas 55 minutos
Processo investigava suspeitas de corrupção e tráfico de influências na autarquia. Joaquim Raposo e empreiteiros foram constituídos arguidos

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ALELUIA

Parece que o 40 º vai COMEÇAR !!!!!! Felicidades aos novos colegas!

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Há concursos que acabam e outros que se arrastam, porquê?


Ministra Auditoria da PGR é sinal "fortíssimo" de combate à violação do segredo de justiça
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, saudou esta segunda-feira a decisão da Procuradora-geral da República de realizar uma auditoria aos casos de violação de segredo de justiça, considerando ser um " sinal fortíssimo de que há vontade de pôr fim" àquela "disfunção" do sistema.
Auditoria da PGR é sinal fortíssimo de combate à violação do segredo de justiça
DR
POLÍTICA
Falando aos jornalistas no final da cerimónia que assinalou o início da formação de 80 novos magistrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), Paula Teixeira da Cruz referiu ter ficado "muito contente" com a iniciativa da PGR, Joana Marques Vidal, admitindo que 2013 poderá ser o "ano da alteração do regime do segredo de justiça".
"Já temos uma indicação, por parte da PGR, que é, de facto, um início de ano de combate á violação do segredo de justiça", sublinhou a ministra.
Paula Teixeira da Cruz entendeu que os resultados da auditoria ordenada pela PGR "ajudará" a revisitar e a melhorar os mecanismos de regime que, em sua opinião, não tem funcionado bem, em termos práticos.
Questionada sobre a excessiva morosidade das investigações, que prolongam o segredo de justiça no tempo além do que seria razoável, a ministra lembrou que já apresentou na Assembleia da República uma reforma intercalar do processo penal que "permitirá abreviar esses prazos, pela diminuição das diligências dilatórias".
Joana Marques Vidal recusou-se a adiantar mais pormenores sobre a auditoria, depois de na última sexta-feira ter ordenado a realização, com carácter urgente, de uma auditoria aos inquéritos-crime que, nos últimos dois anos, foram alvo de violação de segredo de justiça.
A Procuradoria justificou a iniciativa com a urgência em adoptar medidas e procedimentos práticos que possam contribuir para a “erradicação ou para a diminuição significativa de tais ocorrências” e, ao mesmo tempo, possibilitar uma “mais fácil sinalização, posterior, da sua autoria ou do momento, fase ou local, em que tais crimes venham a ocorrer.
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No final da cerimónia de hoje, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, desdramatizou as alegadas pressões sobre o Tribunal Constitucional na questão da fiscalização sucessiva do Orçamento de Estado para 2013, observando que os "juízes estão todos preparados para lidar com pressões desse género".
Noronha do Nascimento frisou que todas as leis "tem um fundo político", mas reconheceu que é o "Tribunal Constitucional que lida com o mais político das normas de direito, que é o direito constitucional", que é o "direito que estrutura politicamente o Estado".
A cerimónia contou ainda com a intervenção do director do CEJ, Barbas Homem, tendo na sessão estado ainda presentes a procuradora distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem, o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, e o director da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, entre outras figuras ligadas à justiça.

domingo, 6 de janeiro de 2013

CÃO Cursos ou cursos para cão....


PERGUNTA 473/XII (2.ª)
“Todos os concursos têm os seus próprios trâmites, devendo a tomada de posse ser efetuada assim que se encontrem reunidas todas as condições.”


Entre muitas contra-argumentações, apresento apenas uma:
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
“Artigo 19.º
Falta de aceitação
1 — A entidade competente para a assinatura do termo de aceitação não pode, sob pena de responsabilidade civil, financeira e disciplinar, recusar-se a fazê-lo.”
Com a entrada em vigor do OE2013, a ver vamos se é desta que a maioria dos concursos são concluídos.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Um grande artigo


Alertado por mail, não posso deixar de referenciar o blog : http://o-policia-sinaleiro.blogspot.pt/ 


No dia 6 de outubro 2012, Carlos Anjos e Helena Gravato foram “Os convidados” do Diário de Notícias, escrevendo um comentário com o título “Será o nosso modelo tão mau?”http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=2812066&seccao=Convidados&page=-1.

Embora não estando totalmente de acordo com todas as perspectivas e argumentos adiantadas por estes dois inspetores da Polícia Judiciária e sindicalistas daquela Polícia, devo dizer que já há algum tempo alimentava esperança de ler algo que indicasse que alguém fora da PSP já tinha percebido os riscos de uma aposta feita em repartições de competências a regra e esquadro, tendo por base, não estudos de racionalidade, eficácia e eficiência sérios, mas opiniões e interesses políticos e corporativos.

Carlos Anjos e Helena Gravato fazem-no e ao fazê-lo, muito em defesa dos interesses da sua própria corporação, usam de cuidado e cordialidade, expressando muitas questões de forma assertiva, merecendo nessas, a minha inteira concordância.

Vou focar-me naquilo em que me aproxima das opiniões destes dois membros da Polícia Judiciária, deixando aquilo com que não concordo para outra oportunidade.

Por partes:

1. Concordo que se deve repensar a segurança em Portugal

2. Julgo que é importante racionalizar estruturas, simplificar canais de comunicação e eliminar duplicações

3. Parece-me ser imprescindível garantir a segurança dos cidadãos prevenindo a criminalidade e mantendo a ordem e paz públicas

4. Assumo que é irrefutável garantir bons níveis de sucesso na investigação criminal

5. Concordo que a existir um sistema dual em Portugal, o critério da sua existência não deve estar no estatuto civil ou militar das organizações que o compõem, mas na especificidade da sua missão e, dizendo-o, concordo ainda que Portugal e os portugueses têm a ganhar em ter apenas duas Polícias:

a. Uma Força de Segurança civil multifuncional que integre competências de polícia administrativa geral e especial, bem como de polícia criminal para a investigação de determinado tipo e nível de criminalidade, dotada de um conjunto alargado de ferramentas operacionais para acorrer a uma multiplicidade de níveis de risco/ameaça

b. Uma Polícia de Investigação Criminal altamente especializada e munida das ferramentas adequadas a fazer face à criminalidade organizada e transnacional, à criminalidade violenta e grave, aos crimes de corrupção e a outras atividades conexas.

6. Considero condição primordial para a melhoria da nossa segurança e da nossa justiça, a criação de uma plataforma de informações policiais única comum, alimentada e consultada em níveis distintos pelos órgãos de polícia criminal, mantida, controlada e fiscalizada por um organismo terceiro e independente, e especialmente, isenta da intervenção do conjunto designado por “poder político”

Passarei a explicar sucintamente cada uma das minhas posições.

1. Concordo que se deve repensar a segurança em Portugal

Devemos repensar a segurança em Portugal porque não temos um verdadeiro sistema. Por definição, um sistema constrói-se a partir da reunião de diversos elementos que têm uma função distinta, mas que colaboram na concretização de um fim comum.

Como bem assinalam Carlos Anjos e Helena Gravato temos várias organizações a fazer o mesmo e, logo, a competir entre si, atropelando-se e atrapalhando-se para conseguir um pouco de protagonismo.

É um milagre tamanha confusão obter tão bons resultados e, na verdade, os portugueses não dão o devido valor às suas polícias, nem à paz, tranquilidade e segurança de que gozam por causa delas.

Ora, aparentemente, o Governo quer resolver o problema do “não sistema”, criando vários outros problemas e isso acontece porque a ideia da reforma da Segurança Interna está a ser dirigida, essencialmente, por pessoas que nada sabem sobre o assunto e que, ainda por cima, têm ou defendem interesses corporativos e sectores da atividade económica privada.

Daí que seja tão evidente o esforço para garantir que na dita “reforma” tudo se funde e integra menos a GNR que apenas aumenta as suas competências por depredação dos restantes.

Este é o movimento típico das organizações políticas ultraliberais que só mantêm em equilíbrio aquilo que pode constituir um risco permanente para a manutenção do poder, mas que, em simultâneo, colabora bem se for bem alimentado: os militares.

Lembremo-nos de que a GNR é, cada vez mais assumidamente, uma organização militar e dá lugar a generais. Temos de manter o caminho livre para essa gente existir e multiplicar-se.

Quem está por detrás destes modelos de segurança interna e das concepções teóricas que o tentam fundamentar? O já amplamente mencionado general Carlos Chaves, oficial do exército que passou pelo Comando da Formação e Doutrina da GNR e que agora é assessor do Primeiro Ministro para a segurança nacional (?) que chegou ao cúmulo de enviar o programa de governo relativo à segurança e defesa da plataforma de serviço da GNR onde o mesmo foi desenvolvido com outros militares dessa força; o Eng. Ângelo Correia que se diz ser filho de um sargento da GNR e que presidiu às Comissões Parlamentares de Defesa Nacional (1978-1981 e 1983-1985), sendo Ministro da Administração Interna no VIII Governo Constitucional e que, mais recentemente, foi Presidente da Associação das Empresas de Segurança (privada, claro!), cargo em que lhe sucedeu o Dr. Rogério Alves; os membros habituais das tertúlias da Revista Segurança e Defesa, do Instituto de Defesa Nacional, da Revista Defesa e Relações Internacionais, do OSCOT e da Universidade Nova onde se lecciona um curso de mestrado em “Direito& Segurança”, cujo diretor é o Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia. Este curso foi criado com uma versão que garante a formação de Oficiais da GNR no âmbito do Curso de Promoção a Oficial Superior sendo que, nessa versão, a propina da 1ª fase é paga pelo Comando-Geral da GNR à FDUNL. O mesmo é dizer com o orçamento que o Ministério da Administração Interna destina à GNR, sendo certo que os oficiais da GNR se formam na Academia Militar, fazem formação para oficiais superiores no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) e ignoram a existência de um estabelecimento de ensino superior universitário público policial (o único em Portugal) que se chama Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna que poderia fornecer a mesma qualificação, com igual qualidade, sob o chapéu da mesma tutela e de forma mais barata para o erário público. Porquê? Porque são militares, querem ser militares e têm desprezo pelas polícias e pelos polícias.

Com ligações a esse curso encontramos nomes como Prof. Doutor José Manuel Anes, Prof. Doutor Nelson Lourenço, General Doutor Loureiro dos Santos e alguns militares e oficiais de polícia (é daqueles cursos em que é condição pagar e receber e em que todos ganham). É por essas razões que foi na Universidade Nova que se organizou o I Congresso de Segurança e Democracia no passado dia 30 de Novembro de 2012, contando com as pessoas do costume e com uma carta fora do baralho, o Embaixador Vítor Ângelo que fez o favor de destoar do coro de monótonos balidos que nos querem convencer a ingerir mais uma reforma irracional, teoricamente mal concebida, sem estudos de natureza organizacional, económica ou social e contaminada de interesses muito particulares.

Para se repensar a segurança interna temos de começar a libertar-nos das pré-concepções que estes doutrinadores nos querem impingir.

O conceito vago de segurança e defesa, os conceitos estratégicos de segurança e defesa nacional e outras tantas megalomanias que têm em comum o factor militarizante da segurança.

A segurança dos cidadãos é assunto civil, não é assunto militar!

A segurança relaciona-se mais com a justiça do que com a defesa!

Se tivermos estas duas ideias presentes, será mais difícil enganarem-nos.
2. Julgo que é importante racionalizar estruturas, simplificar canais de comunicação e eliminar duplicações

Como já referi não temos um verdadeiro sistema de segurança interna e o único passo que foi dado até hoje para estabelecer ligações entre os múltiplos serviços que podem concorrer para a segurança dos portugueses, redundaram na criação de mais estruturas de coordenação, grupos de cooperação e de trabalho, cargos de nomeação, projetos e esforços de cooperação. Nada disso eliminou competições, bloqueios e constantes e crescentes tentativas de depredação inter-institucionais.

No estado em que nos encontramos quer como país, quer como Estado, racionalizar implica efetivamente reduzir estruturas, fundir organismos e eliminar quadros dirigentes.

Como podemos ser mais eficientes e simultaneamente mais eficazes?

Se compararmos as diversas forças e serviços de segurança verificamos com facilidade enormes diferenças orçamentais, estruturais, organizacionais que apontam para a falta de racionalidade e de método na criação das estruturas da administração pública.

O conhecimento de dados como os do número de quadros dirigentes per capita, o valor das remunerações comparadas com as categorias e suas funções, o custo geral de cada organização e o produto geral que corresponde à missão de cada uma delas, traça um quadro de perfeita incoerência que é preciso corrigir.

Não me parece errado pensar em fundir algumas polícias e, apesar das resistências próprias das culturas institucionais que se vão impregnando em cada um dos seus elementos, um processo bem conduzido pode obter sucesso ao final de uma década (no mínimo), estabilizando carreiras e competências. Menos do que isso parece-me manifestamente irrealista.

Porque não já?

Porque os sucessivos governos se encarregaram de criar diferenças abissais entre os estatutos e organizações das diversas forças e serviços o que, hoje, implica um esforço gradual de aproximação se se pretende garantir que ninguém perde os direitos que lhe foram prometidos e que legitimamente serão reclamados.

Para comprovar estas afirmações, consultem-se as tabelas de vencimento das diversas categorias de cada uma das nossas polícias, compare-se com o conteúdo funcional de cada uma e perceba-se o imbróglio!

Por outra via, o caminho para a simplificação da segurança interna, passa por assumir definitivamente que é preciso extinguir a GNR enquanto força de segurança, polícia administrativa e órgão de polícia criminal.

Para isso é preciso primeiro fazer frente ao lobbymilitar, fechando-lhes definitivamente a porta. Algo que os políticos não querem fazer.

A manutenção da GNR tem um profundo significado político que se relaciona com a confiança nas instituições. Apesar de ter sido a única força a participar em golpes de estado ao longo da sua história, é a esta e não as polícias de matriz civil que merece a confiança do poder, porque a sua colagem é à estrutura, modo de funcionamento e filosofia militares e não ao serviço público independente sujeito ao escrutínio público e jurisdicional.

Uma reforma racional começaria, como referem Carlos Anjos e Helena Gravato, por fazer desaparecer a única organização que conflitua com todas as restantes em todos os campos da sua actuação e que demonstra ter um enorme apetite por tudo aquilo que os outros fazem.

Curiosamente está a ser introduzida no discurso público, especialmente aquele veiculado pelos “sábios do costume” de que já falamos e outros doutrinadores como o tenente-coronel da GNR José Carlos Alves, a ideia de que a GNR já não é uma polícia rural e que está fadada a exercer competências especiais em contexto urbano em paralelo com a PSP.

Esta ideia até parece lógica e os governos têm permitido à GNR a constituição de unidades que, efetivamente, se dedicam a tudo, menos a garantir a segurança dos mais de 90% do território nacional, onde residem pouco menos de 50% da população portuguesa, locais e cidadãos que mais sentem a falta de policiamento e onde a criminalidade efetivamente sobe sem controlo.

A aposta da GNR está em reconstituir Brigadas de Trânsito e Brigadas Fiscais, Unidades de Intervenção, Cavalaria, Operações Especiais, aprontamento de forças constituídas para missões internacionais, etc… não está em garantir a segurança da população e território a seu cargo.

Não é compreensível que uma força de segurança com a responsabilidade da GNR, tenha mais de 30% do seu efetivo fora da sua área de atuação.

Por outro lado, se a GNR não é a polícia rural, então qual é?

Portanto, onde estão as irracionalidades e as sobreposições?

Apesar de pensar que a fusão entre forças e serviços será uma necessidade e uma inevitabilidade a curto / médio prazo e que essa fusão abrangerá necessariamente PSP, SEF e ASAE (que possuem a mesma origem histórica e a mesma matriz original), o caminho da racionalidade começa em desfazer a monstruosidade em que se está a tornar a GNR.

Esse processo deverá dar oportunidade de escolha aos profissionais da GNR entre serem polícias ou serem militares.
3. Parece-me ser imprescindível garantir a segurança dos cidadãos prevenindo a criminalidade e mantendo a ordem e paz públicas

Esta afirmação não carece de explicação. A constituição de qualquer Polícia deve privilegiar o caráter preventivo da criminalidade e insegurança nas suas mais diversas vertentes, exercendo complementarmente actividades de repressão dos ilícitos, sejam eles criminais ou não.

4. Assumo que é irrefutável garantir bons níveis de sucesso na investigação criminal

E acredito que esses níveis melhoraram progressivamente desde 1995 e depois a partir de 2000 com a publicação da Lei de Organização da Investigação Criminal que redistribuiu competências de investigação criminal entre a Polícia Judiciária e as restantes forças e serviços de segurança.

A ideia inicial mantém-se válida, não obstante existir uma clara resistência a perceber porque é que a investigação criminal hoje é melhor do que aquela que existia há 12 ou há 17 anos. Efectivamente ainda não se conseguiu que a Polícia Judiciária se adaptasse a funções de investigação num patamar realmente elevado mas também é verdade que o “sistema” existente não lhes garante todos os recursos de que necessitam para fazer essa adaptação, nomeadamente um acesso a toda a informação de que necessitam e uma colaboração estreita com um e não múltiplos organismos concorrentes.

É por essa razão que a Judiciária se vê em competição com os restantes órgãos de polícia criminal.

Todavia, o que se pretende e sempre pretendeu foi que a Judiciária se especializasse e se dedicasse exclusivamente à criminalidade considerada grave, violenta ou altamente organizada, julgo que é esse o patamar que lhe deve caber e é o único que justifica a sua autonomia.

O que me leva a declarar que…
5. Concordo que a existir um sistema dual em Portugal, o critério da sua existência não deve estar no estatuto civil ou militar das organizações que o compõem, mas na especificidade da sua missão e, dizendo-o, concordo ainda que Portugal e os portugueses têm a ganhar em ter apenas duas Polícias

Sendo uma a Polícia Nacional, civil, integral no sentido em que detém a generalidade das competências administrativas e criminais, bem como recursos operacionais normais e especiais que lhe permitem acorrer ao conjunto dos desvios e ameaças à ordem, segurança e justiça e outra, a Polícia Judiciária, autónoma na sua acção, especializada nas investigações mais complexas, capacitada tecnologicamente, eficiente, eficaz e robusta contra a intervenção política no desempenho da sua missão, capaz técnica e legalmente de colaborar ou assumir por inteiro investigações em curso a partir da descoberta de determinado patamar de indícios, o que justifica o facto de ainda considerar …

6. (…) condição primordial para a melhoria da nossa segurança e da nossa justiça, a criação de uma plataforma de informações policiais única comum, alimentada e consultada em níveis distintos pelos órgãos de polícia criminal, mantida, controlada e sindicada por um organismo terceiro e independente, especialmente do conjunto designado por “poder político”

PM

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Com ex- directores destes quem precisa de inimigos?


AMOS CANIÇO, COORD. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

"Criminalidade não justifica aumentar quadros na PJ"

por Valentina Marcelino e Licínio LimaRamos Caniço

Ramos CaniçoFotografia © João Girão/Global Imagens



Uma referência da Polícia Judiciária, Ramos Caniço deixa a instituição depois de 32 anos de serviço contra o crime. Na sua primeira grande entrevista após a aposentação, o antigo coordenador afirma que neste momento os meios da PJ são suficientes para responder à evolução da criminalidade.
O que há de diferente entre a PJ de hoje e a PJ onde entrou há 32 anos?
Quando cheguei à PJ encontrei uma polícia um bocado individualista baseada nas estrelas. Isto é, tínhamos aqueles investigadores que se distinguiam pela sua intuição, no âmbito de uma investigação criminal própria do século XX e, sobretudo, da primeira metade do século, baseada na rua, na recolha de informação proveniente dos processos. Depois era o 'dedinho' do agente que fazia a diferença de investigação para investigação.
Passados 32 anos, já não há as estrelas dos anos 80, mas deixei uma polícia científica, uma polícia técnica, que foi evoluindo e estruturando no sentido de aproveitar as novas tecnologias.
Mas a PJ perdeu a rua...
A rua não se perdeu. A rua pode ter sido transferida de instituição para instituição. Com a nova lei orgânica de 2000 , a PJ começou a especializar-se e dedicar-se à criminalidade mais complexa, à criminalidade transnacional, internacional - terrorismo, corrupção, tráfico internacional de estupefacientes e por aí fora. Ou seja, as burlas, os abusos de confiança, assaltos, os furtos, passaram a ser investigados pela PSP e pela GNR indistintamente, dependendo apenas da área geográfica.Mas, mesmo a informação, da rua, daqueles processos que deixaram de ser investigados pela PJ, não se perdeu. Só perco a colheita direta. Basta que a informação flua entre os órgãos de polícia criminal. O que já acontece, mas ainda não de forma automática.
Está a falar de um mundo irreal. As polícias não partilham informação... Ainda no verão aconteceu um exemplo, que poderia ter tido consequências trágicas, em Aljezur, no qual a PJ e a Marinha fizeram uma operação na área da GNR e não avisaram...
Mas isso terá sido uma questão de coordenação operacional. Tinha que ter havido um telefonema de alguém para outrem a dizer 'olha eu vou entrar na sua zona, no dia a ou b, ou entre as horas a ou b, atenção se vires alguma coisa estranha'. Isto é que não terá sido feito. Quanto à partilha de informação entre as polícias, ela acontece. O que não partilham é informação online, automatizada.
São frequentes os casos da PSP e da GNR terem a tentação de extravasar a sua área de competência, por exemplo na investigação de raptos...
Mas a culpa não é da PSP nem da GNR. Ninguém investiga nada que não for deferido pelo Ministério Público (MP). O que acontece muitas vezes é que o MP decide investigar ele determinado crime e depois, como temos visto em alguns casos de corrupção, aparece gente da PSP, GNR, peritos tributários metidos numa equipa que está a investigar. Mas na verdade eles estão é auxiliar o MP. Ou seja, não há um deferimento formal de competência de investigação na PSP ou na GNR. São o apoio em campo.
Mas tem havido o argumento, como aconteceu na investigação dos ATM, que a PJ não tem capacidade para responder..
Há muita coisa que se diz que não é verdade. Se olharmos para o tempo de investigação de um inquérito nos anos 90 e o que demora hoje, hoje demora menos. Seja qual for o tipo de inquérito. Há inquéritos muito complexos, como os da criminalidade económica. Mas se olharmos hoje para as estatísticas, os inspetores da PJ têm hoje menos processos distribuídos do que no final anos 90, devido à Lei Organização de Investigação Criminal. Não podemos é deixar de pensar na diferença de inspetor/hora de trabalho que leva um processo de corrupção ou um assalto a uma ourivesaria. Há, por outro lado, determinados tipo de investigação que exigem uma especialização do inspetor em termos de recolha de prova - como a criminalidade económica - que as outras polícias, do meu ponto de vista, não estão minimamente preparadas para o fazer.
Os magistrados do Ministério Público (MP) estão preparados para investigar?
Nunca estiveram. Não é numa visita que se faz à PJ numa semana que os magistrados ficam a conhecer os métodos de investigação criminal. Mas também é verdade que há magistrados e magistrados e há alguns que têm neste momento tanta competência para investigar como um inspetor da PJ.
A PJ é cada vez mais um braço armado do MP?
Eu diria o contrário. Como demonstra a 'Operação Furacão' e outras, cada vez menos o braço armado do MP é a PJ.
E isso deve-se a quê?
É que a PJ não costuma abdicar da sua independência na questão da competência técnica e autonomia tática. Fazer isso seria abdicar de cerca de 70% da eficácia da investigação. Ninguém nega ao MP que seja o gestor da investigação, o titular, mas o que a PJ diz é o seguinte: ou o MP quer investigar ele próprio e não precisa de ninguém muito especializado ou defere a competência da PJ e aí compete à hierarquia da PJ gerir a investigação e apresentar os resultados. Ou então o MP investiga e diz à GNR, PSP ou autoridade tributária o que querem que eles façam, diligência a diligência. E é isto que a PJ tem dificuldade em aceitar, que lhe digam o que fazer.
Mas cada vez há mais casos de delegação de competências na GNR ou na PSP de crimes de competência da PJ, com o argumento que a PJ não tem capacidade... A falta de quadros na PJ está a levá-la a perder terreno na investigação criminal?
A PJ tem meios e pessoas para isso. Os quadros da PJ não estão a 100%. Nunca estiveram. Estarão mais ou menos a metade. Nestes últimos 32 anos, que me lembre, houve sempre vagas na PJ.
Mas nesta questão do MP delegar ou não, não me parece que tenha a ver com a capacidade das polícias. O que me parece que tem a ver é com a necessidade sentida por alguns magistrados de serem eles próprios a fazeres as coisas. Mas eu aí acho que havia um exercício que devia ser feito: deviam ser averiguados nos casos investigados pelo MP e nos pela PJ quem tem mais condenações.
Mas o quadro da PJ, como já disse, está a 50%....
A Direção Nacional (DN) da PJ neste momento só tem dois elementos. É a mais reduzida direção de sempre. Mas se estes dois diretores entendem que conseguem, com algum sacrifício, assumir aquela responsabilidade, essa é uma posição absolutamente inatacável. Porque no estado de constrangimento orçamental que está a PJ se se consegue apresentar resultados com uma direção reduzida é um argumento imbatível nesta altura.
Claro que isso provocará um enorme desgaste físico e psicológico...
E os inspetores que estão no terreno, não terão um ainda maior desgaste?
Os inspetores têm os seus diretores e se esses diretores conseguirem proporcionar ao diretor nacional e ao diretor nacional adjunto resultados...
A PJ está bem então?
A PJ não está bem, mas também não está a ponto de cair. A PJ com o DN que é oriundo da casa, conhece bem o funcionamento de tudo e os seus colegas. Tem condições, com o seu adjunto, de funcionar bem. Não é o ideal. Mas a PJ funciona. Quanto aos quadros, e eu tenho muita pena de dizer isto, mas temos de ver as coisas de um ponto de vista de gestão.
Eu preciso de quadros numa polícia de acordo com o volume de trabalho dessa polícia. Se eu tenho um campo de investigação mais reduzido que há 15 anos eu precisarei do mesmo quadro de pessoal que tinha nessa altura? Por outro lado, coloca-se outra questão: a evolução da criminalidade foi tão grande nestes últimos anos no sentido que justifique eu ter de aumentar os meus quadros. Olhamos para essa evolução e isso não se verificou. A evolução da criminalidade, como a conheço até agora, não justifica que tenhamos de aumentar os quadros da polícia.
O sindicato da PJ (ASFIC-Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal) tem reivindicado o contrário...
O que tem que se ver é se esse não preenchimento do quadro colide com a qualidade da investigação e que se alcancem resultados na investigação. Até agora viu-se que não.
Porque há sempre reações tão negativas na PJ quando se fala numa fusão das polícias?
É uma questão de quintas.
Mas qual é o receio? Medo de ser absorvida? Porque não o contrário? Pense numa direção de investigação criminal numa Polícia Nacional, que absorve os quase 4000 investigadores da GNR e da PSP, como sugeria uma proposta do PSD, não seria mais eficaz?
Não vejo porque é que a PJ há-de ser fundida com outras polícias. Do ponto de vista da eficácia a ideia que tenho é que a criação de PN noutros países não vieram trazer melhorias do ponto de vista da eficácia.
Mas no caso português qual seriam as desvantagens?
A desvantagem é só uma. A PJ é um órgão auxiliar da administração da justiça que as outras não são. São polícias de segurança pública. Por isso a PJ é considerado um corpo superior de polícia. Sendo assim tem necessariamente de estar no Ministério da Justiça. Por outro lado, a PJ não trata questões de trânsito, nem de policiamento, e nunca o iria fazer. Faz só investigação criminal e isso é propriedade exclusiva do MP em Portugal, que é MJ. Não faz, por isso, nenhum sentido, tirar a PJ do MJ. Porque se eu transformar a PJ numa direção de uma outra polícia qualquer, eu estou a transpor do MJ para o MAI um órgão que é um auxiliar da administração da justiça, que trabalha exclusivamente com o MP e com o MJ. Não tem nada a ver com o MAI. Nem do ponto de vista orgânico faz sentido.
E mais, a investigação criminal nas outras polícias nem é o seu objetivo principal. Na PJ é o objetivo exclusivo.
A PJ não fica isolada com esta atitude? São elitistas?
A PJ tem diferenças das outras policias. Não entra ninguém que não seja licenciado. A PJ tem sistemas de formação d e investigação criminal que, provavelmente, são diferentes. A PJ tem a base nacional das impressões digitais, tem o laboratório de policia científica, está a formar as equipas de local de crime. Tem uma série de valências que as outras polícias não têm.
Os magistrados estão a desaparecer da PJ?
Os magistrados na PJ faziam sentido logo a seguir ao decreto-lei 35 042, de 1945 (que requalifica a PJ), na tradição dos anteriores serviços de investigação criminal, quando os elementos da PJ tinham a 4ª classe e o 5º ano. Hoje só tem gente licenciada, portanto tenho um estatuto cultural ao nível dos magistrados.
Se houvesse mais magistrados nas unidades nacionais o diálogo com o MP não estaria facilitado?
Mas já tivemos magistrados, como diretores nacionais adjuntos, praticamente em todas as unidades nacionais e, que eu me recorde, das situações de maior tensão entre a PJ e o MP, foi nesse altura. Recordo, por exemplo, o início da década de 90. Mas melhor que eu o Dr. Marques Vidal pode falar disso. Ele tem uma memória extraordinária.
Por outro lado, a verdade é que na ultima década o único diretor nacional que aguentou um mandato inteiro foi o atual diretor de carreira. Mais nenhum conseguiu.
A atual estrutura orgânica da PJ está adaptada às organizações criminosas, cada vez mais frequentes, que operam em vários tipos de crime?
Só temos três grandes tipos de crime: contra a propriedade e os económicos e temos uma unidade nacional vocacionada para isso; a criminalidade transnacional de trafico de estupefacientes, e também temos uma unidade vocacionada; depois o terrorismo e os crimes contra as pessoas, cuja criminalidade organizada tem os raptos, sequestros e homicídios. Tirando os homicídios, todos os outros caem numa unidade nacional que é a Unidade Nacional de Contra-Terrorismo (UNCT), que do meu ponto de vista se chamava muito melhor, como antes, Direção Central de Combate ao Banditismo, que é a essência da sua existência e não propriamente o terrorismo, que acabou com a FP 25. Nunca mais houve nada de terrorismo. E mesmo o terrorismo das FP 25... enfim... à portuguesa.
Mas há organizações que se dedicam a todo este tipo de crimes. Não faria sentido uma abordagem de investigação às organizações propriamente ditas, com gente de todas as unidades relacionadas, em vez de investigar o crime em si?
Nessas alturas a informação é cedida por todos. Na investigação também muitas vezes vão pessoas das diversas unidades coordenadas pelos diretores.





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