Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

sábado, 18 de julho de 2009

Reações ao Artigo dos Assessores ( também no CM): Brás demitido?

'A CULPA É DO MP': Carlos Anjos, Presidente da Associação Sindical da PJ
Correio da Manhã – PSP e GNR excedem as competências?Carlos Anjos – Por vezes sim, quando o Ministério Público permite. Deviam apostar muito mais na prevenção criminal e no policiamento de proximidade, porque é assim que se evita o crime.
– Uma eventual unificação das polícias faz sentido?
– Não. E nos países em que há 25 anos se optou pela unificação, fazem hoje o caminho inverso – em Inglaterra, Espanha ou Itália.
– O que é que falha num sistema de uma só polícia?
– Começa na defesa do Estado de Direito, por se dar demasiado poder a um único homem, director dessa polícia, e por se retirar às polícias a capacidade de seinvestigarem umas às outras.

As afirmações de altos responsáveis da Polícia Judiciária sobre a PSP e GNR, acusadas de "aguardarem que o crime aconteça em vez de patrulharem, para depois avançarem com exibições mediáticas à custa de direitos dos cidadãos", caíram ontem como uma bomba no Ministério da Administração Interna (MAI), que tutela a PSP e GNR. Um dos autores do texto arrasador é José Brás, director da PJ de Lisboa, cuja demissão está a ser equacionada, apurou o CM.
A primeira parte do documento foi ontem publicada pelo nosso jornal, que hoje avança o restante conteúdo. Ontem leu--se, entre outras considerações dos responsáveis da PJ, que em Portugal [PSP e GNR] 'adoram intrometer--se no trabalho e competências dos outros [PJ], mesmo que deixem de cumprir as suas'.
Mas o que mais 'chocou' o MAI, segundo fontes próximas do gabinete do ministro Rui Pereira, foram as acusações à PSP e GNR de 'afirmação da autoridade do Estado, mesmo que à custa de direitos dos cidadãos'. O CM sabe que são críticas implícitas, por exemplo, à forma como a GNR desmantelou todo o gang do multibanco, em Setúbal, depois de a PJ ter falhado a investigação. E ontem não pararam as críticas de vários sindicatos da PSP e GNR, inclusive a exigir que José Brás seja 'demitido'. É o caso do Sindicato Unificado de Polícia, que, em face da 'descredibilização' lançada contra a PSP, apela à exoneração de José Brás.
A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia espera que a PJ se demarque do conteúdo da ‘Falácia’, 'sob pena de, com o silêncio, pactuar com o documento'. 'Se tiverem provas de que agentes da PSP fecham os olhos a crimes, que o denunciem ao Ministério Público', disse ao CM Paulo Rodrigues.
REACÇÕES
'JUDICIÁRIA DEVIA RESPEITAR MAIS A PSP': Resende da Silva, Sind. Oficiais
A PSP sempre assumiu investigações criminais com profissionalismo, recebendo milhares de inquéritos da PJ na iminência de prescreverem, num panorama nada abonatório para um órgão ‘pseudo-superior’ de polícia como a PJ. Os resultados operacionais da PSP falam por si, e não cabe à PJ mas sim ao Ministério Público pronunciar-se sobre a qualidade dos mesmos. Em suma, a PJ devia respeitar mais a PSP, que lhe dá muita informação.
'PARA ACABAR COM CONFLITOS SÓ POLÍCIA ÚNICA': José Alho, Ass. Soc.Prof. Ind. GNR
A Polícia Judiciária, em tempo algum, aceitou que a GNR investigasse. Há muitas ‘quintinhas’ nas forças de segurança das quais as pessoas não querem abdicar. Dentro da própria GNR, tem de se acabar com a lógica de convites para os investigadores criminais e começar a abrir concursos para que realmente os melhores sejam escolhidos. Para acabar com os conflitos de competências entre polícias só mesmo a criação de uma polícia única. É isso que defendemos para a segurança.
PORMENORES
PJ NÃO RESPONDE
A direcção da PJ não respondeu ao pedido do CM para comentar o documento da discórdia.
ALBERTO COSTA REMETE
A assessoria do ministro da Justiça, Alberto Costa, remeteu explicações para a PJ.
NÃO PODE HAVER PUNIÇÃO POR DELITO DE OPINIÃO": Carlos Anjos ASFIC
Correio da Manhã – O documento crítico da actuação da PSP e da GNR assinado por altos quadros da PJ já levou sindicalistas das duas forças a pedir a demissão dos seus autores. Como comenta esta polémica?
Carlos Anjos – Parece-me francamente excessivo esse eventual cenário de demissão. O documento em causa reflecte a posição de dois assessores de investigação da PJ, que fazem uma reflexão sobre o combate à criminalidade em Portugal. As opiniões deles não reflectem a posição oficial da Direcção Nacional da PJ, mas eles têm direito a ter as suas próprias ideias.
– Mas não considera que esta tomada de posição pública pode enfraquecer as relações das várias forças policiais?
– As pessoas não podem ser punidas por delito de opinião, caso contrário estaríamos a recuar a tempos de antes do 25 de Abril de 1974. Recordo que já houve vários oficiais da PSP e da GNR a emitir opiniões sobre a organização das polícias, em que defendem, por exemplo, uma polícia única e nunca ninguém foi punido por causa disso. E ainda bem que assim é.
– A ASFIC revê-se no documento elaborado pelos investigadores criminais da PJ?
– O documento exprime as convicções pessoais de dois homens com muita experiência na investigação criminal. Eu não me expressaria da mesma foram que eles o fizeram, mas o documento reflecte algumas considerações com as quais concordamos.
– Que ideias são essas?
– Há no documento duas ideias com as quais partilhamos os mesmos pontos de vista. Por um lado, é um facto que as competências de investigação criminal atribuídas a cada uma das polícias nem sempre são respeitadas, o que faz com que outras forças investiguem crimes que deviam ser exclusivos da PJ. Por outro lado, os autores defendem que se deve manter o modelo de várias polícias em vez de um só corpo unificado, ideia que nós subscrevemos.

ELITE DA JUDICIÀRIA ARRASA PSP e GNR- Ou finalmente alguém diz alguma coisa...

'NÃO TEMOS POLÍCIAS (SIMPLES POLÍCIAS...) PARA PATRULHAREM RUAS'
Fala-se cada vez mais de prevenção, mas Portugal continua a ser uma sociedade culturalmente punitiva. Nas ultimas décadas tem sido sistematicamente valorizada uma intervenção repressiva, em que a investigação criminal parece ser o milagroso remédio para todos os males, esquecendo-se que a primeira linha do combate à criminalidade é a actuação preventiva que decorre do tão publicitado policiamento de proximidade, da interacção com o meio social, da presença dissuasora, da fiscalização, do patrulhamento sistemático e da efectiva ocupação e controlo dos bairros problemáticos, impedindo a tempo a formação de guetos que encorajam o mito da inexpugnabilidade e da impunidade junto da delinquência juvenil.
É assim que se reafirma o princípio da autoridade do Estado, gerando segurança e reduzindo as taxas de incidência da criminalidade peri-urbana violenta e grupal.
Mas em Portugal espera-se que o crime aconteça, pouco ou nada se fazendo para o dissuadir ou evitar. E perante a sua ocorrência, concentram-se inauditos meios para uma afirmação ritualizada e catártica da autoridade do Estado, quase sempre exercida de forma desproporcionada e mais apostada na exibição de meios, (mesmo que à custa de direitos fundamentais dos cidadãos) do que na resolução de problemas.
Tem algo de irracional e atávico esta tendência para esmagar o mal que está feito, deixando de impedir ou pelo menos minimizar aquele que se anuncia!
As forças de segurança portuguesas não se revêem, de facto, nos nobres e pacientes desígnios da prevenção criminal. Preferem o efeito instantâneo e inebriante da exibição mediática, mesmo perante a evidência de que os efeitos de tal estratégia, ao contrário de desencorajar, estimulem e espicacem a delinquência juvenil.
Nesta linha de actuação, temos unidades de polícia especiais, altamente especializadas e equipadas para agir debaixo de água, no ar ou em qualquer inimaginável circunstância de elevado risco.
Criam-se e anunciam-se, com alegados objectivos de 'prevenção', unidades de intervenção rápida, cujo papel é simplesmente aguardar que o crime aconteça!
Mas não temos polícias (simples polícias…) para patrulharem as ruas e ajudarem a resolver o drama de milhares de cidadãos, vítimas de uma criminalidade de massas que, numa escalada de violência e de vandalismo, actua impunemente. E isto, não obstante sermos um dos membros da UE com maior número de polícias/per capita e, seguramente, o primeiro em investigadores criminais/per capita.
Perante a irracionalidade e a inoperância de tal estratégia, num quadro de generalizada crise económico-social, é evidente que a criminalidade cresce e o medo e a instabilidade induzida pela sua espectacular revelação cresce também.
Alguns observadores, analistas, especialistas, fazedores de opinião (e os que acumulam) procuram encontrar no meio de todas as causas que conduziram a esta 'situação insuportável,' a principal delas, ou seja, a falta de coordenação entre as polícias e, também, o funcionamento dos tribunais.
A alegada falta de coordenação entre polícias (ou descoordenação como alguns preferem chamar-lhe), constitui uma falácia argumentativa, gasta e cansada, testemunho de uma originalidade genética que nos limita e apouca! Adoramos intrometer-nos no trabalho e nas competências dos outros, ainda que para isso tenhamos de deixar de cumprir as nossas!'
Opinião consensual dos assessores de Investigação criminal da PJ (O CM publica amanhã a segunda parte deste documento'NÃO TEMOS POLÍCIAS (SIMPLES POLÍCIAS...) PARA PATRULHAREM RUAS'
Fala-se cada vez mais de prevenção, mas Portugal continua a ser uma sociedade culturalmente punitiva. Nas ultimas décadas tem sido sistematicamente valorizada uma intervenção repressiva, em que a investigação criminal parece ser o milagroso remédio para todos os males, esquecendo-se que a primeira linha do combate à criminalidade é a actuação preventiva que decorre do tão publicitado policiamento de proximidade, da interacção com o meio social, da presença dissuasora, da fiscalização, do patrulhamento sistemático e da efectiva ocupação e controlo dos bairros problemáticos, impedindo a tempo a formação de guetos que encorajam o mito da inexpugnabilidade e da impunidade junto da delinquência juvenil.
É assim que se reafirma o princípio da autoridade do Estado, gerando segurança e reduzindo as taxas de incidência da criminalidade peri-urbana violenta e grupal.
Mas em Portugal espera-se que o crime aconteça, pouco ou nada se fazendo para o dissuadir ou evitar. E perante a sua ocorrência, concentram-se inauditos meios para uma afirmação ritualizada e catártica da autoridade do Estado, quase sempre exercida de forma desproporcionada e mais apostada na exibição de meios, (mesmo que à custa de direitos fundamentais dos cidadãos) do que na resolução de problemas.
Tem algo de irracional e atávico esta tendência para esmagar o mal que está feito, deixando de impedir ou pelo menos minimizar aquele que se anuncia!
As forças de segurança portuguesas não se revêem, de facto, nos nobres e pacientes desígnios da prevenção criminal. Preferem o efeito instantâneo e inebriante da exibição mediática, mesmo perante a evidência de que os efeitos de tal estratégia, ao contrário de desencorajar, estimulem e espicacem a delinquência juvenil.
Nesta linha de actuação, temos unidades de polícia especiais, altamente especializadas e equipadas para agir debaixo de água, no ar ou em qualquer inimaginável circunstância de elevado risco.
Criam-se e anunciam-se, com alegados objectivos de 'prevenção', unidades de intervenção rápida, cujo papel é simplesmente aguardar que o crime aconteça!
Mas não temos polícias (simples polícias…) para patrulharem as ruas e ajudarem a resolver o drama de milhares de cidadãos, vítimas de uma criminalidade de massas que, numa escalada de violência e de vandalismo, actua impunemente. E isto, não obstante sermos um dos membros da UE com maior número de polícias/per capita e, seguramente, o primeiro em investigadores criminais/per capita.
Perante a irracionalidade e a inoperância de tal estratégia, num quadro de generalizada crise económico-social, é evidente que a criminalidade cresce e o medo e a instabilidade induzida pela sua espectacular revelação cresce também.
Alguns observadores, analistas, especialistas, fazedores de opinião (e os que acumulam) procuram encontrar no meio de todas as causas que conduziram a esta 'situação insuportável,' a principal delas, ou seja, a falta de coordenação entre as polícias e, também, o funcionamento dos tribunais.
A alegada falta de coordenação entre polícias (ou descoordenação como alguns preferem chamar-lhe), constitui uma falácia argumentativa, gasta e cansada, testemunho de uma originalidade genética que nos limita e apouca! Adoramos intrometer-nos no trabalho e nas competências dos outros, ainda que para isso tenhamos de deixar de cumprir as nossas!'
'A FALÁCIA TEM UM OBJECTIVO: A UNIFICAÇÃO OU TUTELA COMUM DAS POLÍCIAS'
(Segunda parte)
Com efeito, se a coordenação entre polícias constitui um problema, a sua resolução passa – apenas e só – pelo rigoroso cumprimento da Lei de Organização da Investigação Criminal e do que ela dispõe em matéria de competências e atribuições, cooperação e articulação entre forças policiais.
E sem que se conheçam ainda os resultados de uma reforma legislativa só muito recentemente concluída, que não teve ainda tempo de ser testada de forma a provar a sua ineficácia, agarra-se já nova bandeira, para que, de reforma em reforma conjuntural, nunca se permita responsabilizar ninguém pelo fracasso.
Mas não sejamos ingénuos. Esta falácia da falta de coordenação das polícias, à força de ser repetida por 'especialistas e vozes autorizadas', pretende alcançar um objectivo final: a unificação ou tutela comum das polícias.
Objectivo que não tem em conta as naturezas e missões diferenciadas das várias forças de segurança e policiais, colocando no mesmo saco realidades tão distintas e culturas e saberes tão diversos como são os da PJ, GNR ou PSP.
E que é assente numa visão tecnicamente superficial e simplista, em contraciclo com a História e com a necessidade de aumentar a capacidade de resposta eficaz, sem deixar de consolidar mecanismos de equilíbrio e de transparência nas sociedades democráticas.
Os modelos policiais de actuação dita integral, suportados numa visão dominantemente securitária e concentracionária de poderes, meios e competências, favorecem, – como se demonstra historicamente – o desequilíbrio do princípio da separação dos Poderes do Estado, tendendo a desvalorizar o Poder Judicial e o Sistema de Justiça Penal e contribuindo para um recrudescimento dos níveis de inobservância dos direitos, liberdades e garantias individuais.
E, em boa verdade, nada de relevante acrescentam no plano da eficiência e da capacidade de resposta a cada um dos universos funcionais em jogo: prevenção, fiscalização e investigação, relativamente aos quais – independentemente do modelo orgânico-funcional que os suporta – sempre necessitarão de interfaces de coordenação e articulação que evitem a redundância e a indisciplina funcional.
Por outro lado, a complementaridade no exercício de poderes de autoridade (ao contrário da sua concentração) favorece a transparência e o autocontrolo das instituições do Estado. A actuação sistémica e a especialização são caminhos inevitáveis que conduzem à eficácia e à exigência e promovem a objectividade e a isenção.
(Opinião consensual dos assessores de Investigação Criminal da PJ )

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Erro da PJ

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) considera que a Polícia Judiciária «não agiu com o cuidado adequado» na detenção do alegado violador que o Tribunal de Idanha-a-Nova libertou na quinta-feira.
Para o juiz Ferreira Girão, vice-presidente do CSM, houve procedimento errados que levaram a uma situação indesejada, dado que já tinham passadas as 48 horas legais para ouvir o suspeito.
«O indivíduo foi detido dia 2 de Junho às 17:35, mas depois foram passados mandados de detenção com a hora de 21:15, que induziram em erro a juíza. Quando a juíza se preparava para ouvir o arguido às 18:00, no dia 4, foi alertada por alguém que já tinham passado 48 horas sobre a detenção e teve que cumprir a lei», conta à agência Lusa, justificando a decisão.
«Havia dois horários distintos que induziram em erro a juíza. Os mandados deviam ser apresentados tendo em conta a hora da detenção de facto. É evidente: não pode haver dois horários. A sub-directoria da Polícia Judiciária não actuou com o cuidado adequado. Isto não é lançar culpas a ninguém, nem às instituições. Mas é a realidade dos factos», vincou.
Entretanto, o indivíduo detido e depois libertado foi novamente chamado ao tribunal, onde está a ser ouvido esta tarde. Tem 55 anos, casado e reformado, possui antecedentes criminais de violência doméstica e é suspeito da prática de um crime continuado de violação, de que foi vítima uma menor, actualmente com 16 anos.

As buscas aos parafusos

Através do JOrnal SOL ficamos a saber que a PJ fez busca á residência de Manuel Ferreira, Director Nacional Adjunto da PJ. O visado não seria o mesmo, mas a sua mulher, com ele residente. Tal busca ocorreu quando o mesmo ainda não era Director e estava relacionado com suspeitas na DGV.
Manuel Ferreira, que o ocupa na PJ a Direcção do sector financeiro, não esclareceu o SOL se deu conta ao Director Nacional que o convidou ( Alipio Ribeiro) da busca que a sua residência tinha sido alvo. Tão pouco se sabe se o Actual Director NAcional sabia da busca em causa...

sábado, 6 de junho de 2009

O Google e a investigação Criminal -

IN DN de 06/06/2009
MAI controla 'google' da informação criminal
por VALENTINA MARCELINO
O Governo criou um 'google' da informação criminal, que permite, por via informática, a um polícia saber o 'cadastro' que todas as forças de segurança têm sobre um suspeito. Informação em segredo de justiça também vai estar no sistema e o facto do acesso à rede ser gerido pelo MAI está a levantar acesa polémica.
Foi ontem aprovada, na generalidade, apenas com os votos favoráveis do PS, a proposta de lei do Governo para a criação de um autêntico "google" da informação criminal. A "plataforma para o intercâmbio" vai permitir ligar as bases de dados policiais das principais forças de segurança - PJ, PSP, GNR e SEF - e que cada uma tenha acesso, à velocidade de um motor de busca da Net, à informação que as outras têm sobre um suspeito que estejam a investigar.
A importância desta partilha de dados, que constitui o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), é indiscutível para o combate à criminalidade, mas o facto de a rede informática por onde vai passar toda esta informação (a Rede Nacional de Segurança Interna), que inclui dados em segredo de justiça, ser gerida no Ministério da Administração Interna (MAI) alarmou os deputados da oposição e a Polícia Judiciária.
"O MAI está a ocupar o espaço da investigação criminal e da Justiça", alerta Carlos Anjos, da Associação Sindical de Investigação Criminal da PJ. Este investigador entende que "a gestão do SIIC a partir do MAI é uma clara tentativa de subjugar o Ministério Público, que fica a depender do MAI para ter acesso à informação". Fernando Negrão, do PSD, e ex-director da PJ, sublinha que "o Governo nem sequer apresentou os pareceres, que propunha no seu diploma, dos Conselhos Superiores de Magistratura e do Ministério Público".
Carlos Anjos duvida da "legalidade" da localização em instalações do MAI deste sistema. "Em tese", explica, "passa a ser possível um utilizador saber quem são as pessoas referenciadas em determinadas investigações. Mesmo ficando registado quem acedeu abusivamente, quando isso for descoberto já a investigação pode estar comprometida".
Apesar de estarem previstos na lei mecanismos de controlo dos acesso à rede (ver P&R ao lado), a segurança do sistema e a fiscalização dos acessos é matéria de grande preocupação.
O Governo propõe que esta fiscalização seja feita pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPC), mas os deputados duvidam da sua capacidade. "A Comissão tem três inspectores para fiscalizar todas as bases de dados do país e se eu quisesse que um sistema deste tipo não fosse fiscalizado era mesmo a CNPD que eu escolhia, pela falta de meios", destaca Nuno Magalhães do CDS-PP.
O CDS propõe que a inspecção à utilização do SIIC seja feito por uma comissão com representantes parlamentares e que apresente à Assembleia um relatório anual. O PCP pede que seja uma "autoridade judiciária" a fazê-lo. Paulo Pereira de Almeida, professor de Segurança Interna do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, considera que "uma fiscalização eficaz é absolutamente fundamental no actual quadro de partilha de informações" e que "seria uma boa oportunidade para, tal como acontece noutros países, criar uma agência independente, com competências técnicas e operacionais, para auditar esta bases de dados".

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Herois da PJ- Contra os criminosos marchar, marchar

Almeida Rodrigues destaca aumento da taxa de resolução de crimes no primeiro ano com director
Almeida Rodrigues, o primeiro polícia a assumir a direcção nacional da PJ, considera «positivo» o primeiro ano de mandato, sublinhando o aumento da taxa de resolução de crimes, num período marcado pela subida da criminalidade grave e violenta


«A PJ apresenta um crescimento de cerca de 90 por cento em alguns indicadores de produtividade. A criminalidade violenta, a criminalidade organizada e a transnacional têm sofrido rudes golpes. Esperamos, para breve, novos resultados muito positivos» , disse Almeida Rodrigues.
Apesar de reconhecerem resultados operacionais positivos neste primeiro ano de mandato de José Maria Almeida Rodrigues, os três sindicatos da Polícia Judiciária (PJ) apontam a falta de pessoal na investigação criminal e na segurança e a insatisfação das expectativas profissionais com principais falhas.
Logo que assumiu funções, na sequência da demissão do magistrado do Ministério Público Alípio Ribeiro, Almeida Rodrigues teve que gerir o ‘caso Madeleine’, um dos processos mais mediáticos que marcaram a Justiça portuguesa.
Além do caso da criança inglesa desaparecida em 2007 no Algarve, processo arquivado pelo Ministério Público no Verão de 2008, a direcção da PJ teve ainda que lidar com muitos casos de criminalidade violenta, nomeadamente carjacking, assaltos à mão armada a bombas de gasolina, bancos, estações dos CTT, carrinhas de valores e ourivesarias.
Segundo o Relatório de Segurança Interna relativo ao ano passado, as taxas de resolução destes crimes passaram de 37 por cento em 2007 para 50 por cento em 2008 e o número de detenções aumentou 32,5 por cento.
Dados oficiais indicam que, em 2008, a PJ investigou 29.785 crimes, mais do que em 2007, e deteve 1.677 indivíduos, dos quais 721 ficaram em prisão preventiva, ou seja, 43 por cento.
Quanto aos objectivos da PJ, o director nacional apontou a «interoperabilidade dos sistemas de informação e a manutenção do clima de cordialidade e de estreita cooperação com os outros órgãos de polícia criminal».
Já este ano, coube a Almeida Rodrigues colocar em prática a nova Lei Orgânica da PJ que fundiu departamentos e criou três grandes unidades nacionais e várias regionais e reduziu em 25 por cento o número de dirigentes.
«A linha de continuidade revela que, estando a PJ no bom caminho, onde pontifica uma cultura de resultados e de serenidade, se optou pela recondução de valores seguros e com provas dadas» , justificou Almeida Rodrigues na tomada de posse dos novos dirigentes.
A ampliação das instalações da directoria de Lisboa, a constante modernização tecnológica e a melhoria das condições de trabalho dos funcionários são objectivos futuros do responsável da PJ.
«Tenho a sorte de dirigir excelentes funcionários, alguns dos quais são verdadeiros heróis. Com o apoio de todos, os desafios vencem-se e os problemas se minimizam» , sublinhou Almeida Rodrigues, que sábado cumpre um ano de mandato à frente da Judiciária.

sábado, 25 de abril de 2009

Derrota em Tribunal Take II- serviço público de divulgação de acordãos

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
1 – RELATÓRIO1.1. A… e B… vêm interpor recurso do Acórdão do TCA Norte, de 06-11-08, que negou provimento ao recurso jurisdicional por eles interposto da decisão do TAF de Viseu de 16-11-07 e manteve a decisão da 1ª instância, ainda que com diferentes fundamentos, decisão essa que tinha julgado improcedente a acção administrativa especial que intentaram contra o ora Recorrido, Ministério da Justiça, onde peticionavam a declaração de nulidade dos despachos, de 25-06-2004, do Director Nacional da Polícia Judiciária, que haviam rejeitado os pedidos de pagamento como “horas extraordinárias” do trabalho prestado em identificados períodos, para além da jornada diária de trabalho.Os Recorrentes pretendem obter, em primeira linha, a revogação do Acórdão recorrido “considerando-se a prestação de trabalho in casu como trabalho extraordinário e, para tanto, remunerado como tal”, sendo que, se assim não se entender, pretendem, então, que se “amplie ou que mande ampliar a matéria de facto da 1ª instância, julgando procedente e provado o pedido formulado pelos recorrentes” – cfr. fls. 399-400, aduzindo, para o efeito, em sede de conclusões das suas alegações, nomeadamente o seguinte:“ 1ª Na sentença do Tribunal “ad quo” de 1ª instância, o trabalho prestado no caso dos autos, foi qualificado como extraordinário, não tendo sido considerada procedente a acção interposta simplesmente porque foi decidido que o mesmo trabalho extraordinário não fora autorizado.
2ª Fora do período normal de funcionamento dos serviços, o trabalho prestado só pode assumir a natureza de trabalho de piquete, de unidade de prevenção ou por turnos.
3ª Qualquer prestação de trabalho fora dessas três modalidades, terá obrigatoriamente de ser considerado como extraordinário, aplicando-se o regime do Decreto-lei 258/98, de 18 de Agosto.(…)
9ª Na transição entre a LO/PJ de 1999 e a LO/PJ de 2000, não foi efectuado nenhum aumento à remuneração – base dos funcionários de investigação criminal correspondente a 25%.10ª O montante de 25% estipulado no artº 79º, n.º 6, da LO/PJ 2000 é remuneração-base e não suplemento remuneratório.11ª Ao não ter mandado ampliar a matéria de facto o Acórdão recorrido laborou em erro violando o artº 149º do CPTA e o art. 712º do C.P.C., devendo ter indagado se na transição de Leis Orgânicas, se procedeu ou não, a um aumento dos funcionários de investigação criminal da PJ correspondentes a essa nova previsão de 25%.12ª Os recorrentes prestaram trabalho para além do período normal de trabalho de funcionamento dos serviços da PJ, sem o realizarem ao abrigo de qualquer regime de piquete, de prevenção ou de turno.
13ª Esse trabalho foi prestado sem a “formal” autorização para a prestação de trabalho extraordinário, mas pressupondo-se que a mesma existia visto constituir uma ordem legítima hierarquicamente definida e concreta, a qual foi diligentemente cumprida.(…)
28ª No entanto, a verdade é que o Tribunal recorrido não se preocupou em usar do mecanismo da ampliação da matéria de facto, uma vez que resulta do art.149.º do CPTA que este Tribunal conhece de facto e de direito.
29ª O douto Tribunal recorrido ao ter mudado substancialmente o enfoque da não qualificação in casu como sendo de horas extraordinárias, completamente diferente do enfoque de 1ª instância, era essencial indagar da invalidade do acto que foi impugnado, apreciando se efectivamente o montante de 25% foi alguma vez pago, ou não, aos funcionários de investigação criminal da PJ, usando para isso também dos “ex-novos”poderes que lhe advêm do art.º 95.ºdo CPTA. Ao não tê-lo feito, incorreu na violação de uma tutela jurisdicional efectiva, somente por razões economicistas e não jurídicas.” – Cfr. fls. 391-400.1.2. Por sua vez o ora Recorrido, Ministério da Justiça, pronunciou-se pela não admissibilidade do presente recurso de revista. - Cfr. fls. 408-413.1.3. Cumpre decidir.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. O recurso de revista a que alude o n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha, devido à sua relevância jurídica ou social e quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.Por outro lado, se atendermos à forma como o Legislador delineou o recurso de revista, em especial, se olharmos aos pressupostos que condicionam a sua admissibilidade, temos de concluir que o mesmo é de natureza excepcional, não correspondendo à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, na medida em que das decisões proferidas pelos TCA’s em sede de recurso não cabe, em regra, recurso de revista para o STA. Temos assim, que de acordo com o já exposto, a intervenção do STA só se justificará em matérias de maior importância sob pena de se generalizar este recurso de revista o que, se acontecesse, não deixaria de se mostrar desconforme com os fins obtidos em vista pelo Legislador (Cfr., a “Exposição de Motivos”, do CPTA).
Vejamos, então.
2.2. A decisão do TAF de Viseu, de 16-11-07, que julgou improcedente a acção intentada pelos ora Recorrentes, radicou, basicamente, na circunstância de se ter entendido que, mesmo a admitir-se a hipótese de a situação em análise se enquadrar no conceito de trabalho extraordinário, ainda assim o indeferimento da pretensão formulada pelos Recorrentes se justificaria, já que não se estava perante trabalho previamente autorizado, nos termos do artigo 34º do DL 259/98, de 18-08, sendo esse, de resto, o fundamento invocado pelo Director Nacional da Polícia Judiciária para os despachos de indeferimento (cfr. fls. 240 e a aliena F), da matéria de facto).Ora, como resulta dos autos, o Acórdão recorrido não concedeu provimento ao recurso jurisdicional interposto pelos ora Recorrentes, mantendo a decisão do TAF, ainda que com outros fundamentos, antes salientando que “ […] todo o serviço prestado pelo pessoal da polícia judiciária, que se enquadre no grupo a que pertencem os ora recorrentes, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções específicas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória naquela percentagem de 25% da remuneração base que é atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional”- Cfr. fls. 317-, assim não enquadrando a situação dos autos no campo do trabalho extraordinário, antes se tratando, para o TCA, de “serviço prestado no âmbito da sua disponibilidade funcional permanente que encontra a contrapartida na respectiva percentagem de 25% da remuneração base atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional (…)”. – Cfr. fls. 318.
Para assim decidir o TCA, depois de se debruçar sobre o quadro fáctico tido por pertinente (cfr. o 3º parágrafo de fls. 318), salientou, em síntese, que “este suplemento remuneratório tem uma justificação diferente daqueles que são atribuídos pelo exercício de funções no âmbito do serviço de piquete, prevenção e turno. Estes destinam-se a compensar uma especial penosidade ou insalubridade do trabalho e um incómodo e desgaste acrescidos por parte do trabalhador pelo facto de trabalhar em condições adversas, p. ex. longos períodos de tempo ou variações sucessivas do horário de trabalho”- Cfr. fls. 318, sendo que, já a fls. 315-317, o TCA tinha invocado vária jurisprudência sobre esta temática, quer Acs. do STA quer do próprio TCA.Ora, não se evidência que a solução encontrada no Acórdão recorrido se afaste do espectro das soluções jurídicas plausiveis para as questões sobre que se debruçou, não se detectando no dito aresto um qualquer erro grosseiro, com o que afastada fica a hipótese de fazer ancorar a admissão da revista no quadro de uma hipotética necessidade de melhor aplicação do direito. Por outro lado, como decorre do já anteriormente exposto, quer o decidido na 1ª instância quer o decidido no TCA assentou, decisivamente, no circunstancialismo de facto apurado, em especial, nas vertentes atrás referenciadas e que, no quadro do recurso de revista, este STA tem de acatar, por força do nº 4, do artigo 150º do CPTA, o que, desde logo, sempre poderia levar à inviabilização da pretensão dos Recorrentes, ainda que, por mera hipótese de raciocínio, fosse de submeter a situação em apreciação ao regime do trabalho extraordinário, uma vez que, como os próprios Recorrentes reconhecem, o trabalho em questão “foi prestado sem a «formal» autorização” – cfr. a 13ª conclusão da sua alegação, a fls. 393, e, isto, para além dos juízos de facto formulados pelo TCA no tocante ao serviço prestado pelos Recorrentes (cfr. o já aludido 3º parágrafo, a fls. 318).
De qualquer maneira, as questões levantadas pelos Recorrentes no seu recurso não assumem especial relevo jurídico ou social, por a sua resolução não implicar a realização de operações exegéticas de particular dificuldade e, também, por não contenderem com interesses comunitários significativos.Não se mostram, por isso, preenchidos os pressupostos de admissão do recurso. (Bold realizado pelo Blogger)
3- DECISÃO
Nestes termos, acordam em não admitir o recurso de revista interposto pelos Recorrentes.Custas pelos Recorrentes. Lisboa, 26 de Março de 2009. – Santos Botelho (relator) - Rosendo José – Maria Angelina Domingues.

Acerca de mim

Lisboa, Portugal
Investigador Criminal