Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Erro da PJ

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) considera que a Polícia Judiciária «não agiu com o cuidado adequado» na detenção do alegado violador que o Tribunal de Idanha-a-Nova libertou na quinta-feira.
Para o juiz Ferreira Girão, vice-presidente do CSM, houve procedimento errados que levaram a uma situação indesejada, dado que já tinham passadas as 48 horas legais para ouvir o suspeito.
«O indivíduo foi detido dia 2 de Junho às 17:35, mas depois foram passados mandados de detenção com a hora de 21:15, que induziram em erro a juíza. Quando a juíza se preparava para ouvir o arguido às 18:00, no dia 4, foi alertada por alguém que já tinham passado 48 horas sobre a detenção e teve que cumprir a lei», conta à agência Lusa, justificando a decisão.
«Havia dois horários distintos que induziram em erro a juíza. Os mandados deviam ser apresentados tendo em conta a hora da detenção de facto. É evidente: não pode haver dois horários. A sub-directoria da Polícia Judiciária não actuou com o cuidado adequado. Isto não é lançar culpas a ninguém, nem às instituições. Mas é a realidade dos factos», vincou.
Entretanto, o indivíduo detido e depois libertado foi novamente chamado ao tribunal, onde está a ser ouvido esta tarde. Tem 55 anos, casado e reformado, possui antecedentes criminais de violência doméstica e é suspeito da prática de um crime continuado de violação, de que foi vítima uma menor, actualmente com 16 anos.

As buscas aos parafusos

Através do JOrnal SOL ficamos a saber que a PJ fez busca á residência de Manuel Ferreira, Director Nacional Adjunto da PJ. O visado não seria o mesmo, mas a sua mulher, com ele residente. Tal busca ocorreu quando o mesmo ainda não era Director e estava relacionado com suspeitas na DGV.
Manuel Ferreira, que o ocupa na PJ a Direcção do sector financeiro, não esclareceu o SOL se deu conta ao Director Nacional que o convidou ( Alipio Ribeiro) da busca que a sua residência tinha sido alvo. Tão pouco se sabe se o Actual Director NAcional sabia da busca em causa...

sábado, 6 de junho de 2009

O Google e a investigação Criminal -

IN DN de 06/06/2009
MAI controla 'google' da informação criminal
por VALENTINA MARCELINO
O Governo criou um 'google' da informação criminal, que permite, por via informática, a um polícia saber o 'cadastro' que todas as forças de segurança têm sobre um suspeito. Informação em segredo de justiça também vai estar no sistema e o facto do acesso à rede ser gerido pelo MAI está a levantar acesa polémica.
Foi ontem aprovada, na generalidade, apenas com os votos favoráveis do PS, a proposta de lei do Governo para a criação de um autêntico "google" da informação criminal. A "plataforma para o intercâmbio" vai permitir ligar as bases de dados policiais das principais forças de segurança - PJ, PSP, GNR e SEF - e que cada uma tenha acesso, à velocidade de um motor de busca da Net, à informação que as outras têm sobre um suspeito que estejam a investigar.
A importância desta partilha de dados, que constitui o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), é indiscutível para o combate à criminalidade, mas o facto de a rede informática por onde vai passar toda esta informação (a Rede Nacional de Segurança Interna), que inclui dados em segredo de justiça, ser gerida no Ministério da Administração Interna (MAI) alarmou os deputados da oposição e a Polícia Judiciária.
"O MAI está a ocupar o espaço da investigação criminal e da Justiça", alerta Carlos Anjos, da Associação Sindical de Investigação Criminal da PJ. Este investigador entende que "a gestão do SIIC a partir do MAI é uma clara tentativa de subjugar o Ministério Público, que fica a depender do MAI para ter acesso à informação". Fernando Negrão, do PSD, e ex-director da PJ, sublinha que "o Governo nem sequer apresentou os pareceres, que propunha no seu diploma, dos Conselhos Superiores de Magistratura e do Ministério Público".
Carlos Anjos duvida da "legalidade" da localização em instalações do MAI deste sistema. "Em tese", explica, "passa a ser possível um utilizador saber quem são as pessoas referenciadas em determinadas investigações. Mesmo ficando registado quem acedeu abusivamente, quando isso for descoberto já a investigação pode estar comprometida".
Apesar de estarem previstos na lei mecanismos de controlo dos acesso à rede (ver P&R ao lado), a segurança do sistema e a fiscalização dos acessos é matéria de grande preocupação.
O Governo propõe que esta fiscalização seja feita pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPC), mas os deputados duvidam da sua capacidade. "A Comissão tem três inspectores para fiscalizar todas as bases de dados do país e se eu quisesse que um sistema deste tipo não fosse fiscalizado era mesmo a CNPD que eu escolhia, pela falta de meios", destaca Nuno Magalhães do CDS-PP.
O CDS propõe que a inspecção à utilização do SIIC seja feito por uma comissão com representantes parlamentares e que apresente à Assembleia um relatório anual. O PCP pede que seja uma "autoridade judiciária" a fazê-lo. Paulo Pereira de Almeida, professor de Segurança Interna do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, considera que "uma fiscalização eficaz é absolutamente fundamental no actual quadro de partilha de informações" e que "seria uma boa oportunidade para, tal como acontece noutros países, criar uma agência independente, com competências técnicas e operacionais, para auditar esta bases de dados".

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Herois da PJ- Contra os criminosos marchar, marchar

Almeida Rodrigues destaca aumento da taxa de resolução de crimes no primeiro ano com director
Almeida Rodrigues, o primeiro polícia a assumir a direcção nacional da PJ, considera «positivo» o primeiro ano de mandato, sublinhando o aumento da taxa de resolução de crimes, num período marcado pela subida da criminalidade grave e violenta


«A PJ apresenta um crescimento de cerca de 90 por cento em alguns indicadores de produtividade. A criminalidade violenta, a criminalidade organizada e a transnacional têm sofrido rudes golpes. Esperamos, para breve, novos resultados muito positivos» , disse Almeida Rodrigues.
Apesar de reconhecerem resultados operacionais positivos neste primeiro ano de mandato de José Maria Almeida Rodrigues, os três sindicatos da Polícia Judiciária (PJ) apontam a falta de pessoal na investigação criminal e na segurança e a insatisfação das expectativas profissionais com principais falhas.
Logo que assumiu funções, na sequência da demissão do magistrado do Ministério Público Alípio Ribeiro, Almeida Rodrigues teve que gerir o ‘caso Madeleine’, um dos processos mais mediáticos que marcaram a Justiça portuguesa.
Além do caso da criança inglesa desaparecida em 2007 no Algarve, processo arquivado pelo Ministério Público no Verão de 2008, a direcção da PJ teve ainda que lidar com muitos casos de criminalidade violenta, nomeadamente carjacking, assaltos à mão armada a bombas de gasolina, bancos, estações dos CTT, carrinhas de valores e ourivesarias.
Segundo o Relatório de Segurança Interna relativo ao ano passado, as taxas de resolução destes crimes passaram de 37 por cento em 2007 para 50 por cento em 2008 e o número de detenções aumentou 32,5 por cento.
Dados oficiais indicam que, em 2008, a PJ investigou 29.785 crimes, mais do que em 2007, e deteve 1.677 indivíduos, dos quais 721 ficaram em prisão preventiva, ou seja, 43 por cento.
Quanto aos objectivos da PJ, o director nacional apontou a «interoperabilidade dos sistemas de informação e a manutenção do clima de cordialidade e de estreita cooperação com os outros órgãos de polícia criminal».
Já este ano, coube a Almeida Rodrigues colocar em prática a nova Lei Orgânica da PJ que fundiu departamentos e criou três grandes unidades nacionais e várias regionais e reduziu em 25 por cento o número de dirigentes.
«A linha de continuidade revela que, estando a PJ no bom caminho, onde pontifica uma cultura de resultados e de serenidade, se optou pela recondução de valores seguros e com provas dadas» , justificou Almeida Rodrigues na tomada de posse dos novos dirigentes.
A ampliação das instalações da directoria de Lisboa, a constante modernização tecnológica e a melhoria das condições de trabalho dos funcionários são objectivos futuros do responsável da PJ.
«Tenho a sorte de dirigir excelentes funcionários, alguns dos quais são verdadeiros heróis. Com o apoio de todos, os desafios vencem-se e os problemas se minimizam» , sublinhou Almeida Rodrigues, que sábado cumpre um ano de mandato à frente da Judiciária.

sábado, 25 de abril de 2009

Derrota em Tribunal Take II- serviço público de divulgação de acordãos

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
1 – RELATÓRIO1.1. A… e B… vêm interpor recurso do Acórdão do TCA Norte, de 06-11-08, que negou provimento ao recurso jurisdicional por eles interposto da decisão do TAF de Viseu de 16-11-07 e manteve a decisão da 1ª instância, ainda que com diferentes fundamentos, decisão essa que tinha julgado improcedente a acção administrativa especial que intentaram contra o ora Recorrido, Ministério da Justiça, onde peticionavam a declaração de nulidade dos despachos, de 25-06-2004, do Director Nacional da Polícia Judiciária, que haviam rejeitado os pedidos de pagamento como “horas extraordinárias” do trabalho prestado em identificados períodos, para além da jornada diária de trabalho.Os Recorrentes pretendem obter, em primeira linha, a revogação do Acórdão recorrido “considerando-se a prestação de trabalho in casu como trabalho extraordinário e, para tanto, remunerado como tal”, sendo que, se assim não se entender, pretendem, então, que se “amplie ou que mande ampliar a matéria de facto da 1ª instância, julgando procedente e provado o pedido formulado pelos recorrentes” – cfr. fls. 399-400, aduzindo, para o efeito, em sede de conclusões das suas alegações, nomeadamente o seguinte:“ 1ª Na sentença do Tribunal “ad quo” de 1ª instância, o trabalho prestado no caso dos autos, foi qualificado como extraordinário, não tendo sido considerada procedente a acção interposta simplesmente porque foi decidido que o mesmo trabalho extraordinário não fora autorizado.
2ª Fora do período normal de funcionamento dos serviços, o trabalho prestado só pode assumir a natureza de trabalho de piquete, de unidade de prevenção ou por turnos.
3ª Qualquer prestação de trabalho fora dessas três modalidades, terá obrigatoriamente de ser considerado como extraordinário, aplicando-se o regime do Decreto-lei 258/98, de 18 de Agosto.(…)
9ª Na transição entre a LO/PJ de 1999 e a LO/PJ de 2000, não foi efectuado nenhum aumento à remuneração – base dos funcionários de investigação criminal correspondente a 25%.10ª O montante de 25% estipulado no artº 79º, n.º 6, da LO/PJ 2000 é remuneração-base e não suplemento remuneratório.11ª Ao não ter mandado ampliar a matéria de facto o Acórdão recorrido laborou em erro violando o artº 149º do CPTA e o art. 712º do C.P.C., devendo ter indagado se na transição de Leis Orgânicas, se procedeu ou não, a um aumento dos funcionários de investigação criminal da PJ correspondentes a essa nova previsão de 25%.12ª Os recorrentes prestaram trabalho para além do período normal de trabalho de funcionamento dos serviços da PJ, sem o realizarem ao abrigo de qualquer regime de piquete, de prevenção ou de turno.
13ª Esse trabalho foi prestado sem a “formal” autorização para a prestação de trabalho extraordinário, mas pressupondo-se que a mesma existia visto constituir uma ordem legítima hierarquicamente definida e concreta, a qual foi diligentemente cumprida.(…)
28ª No entanto, a verdade é que o Tribunal recorrido não se preocupou em usar do mecanismo da ampliação da matéria de facto, uma vez que resulta do art.149.º do CPTA que este Tribunal conhece de facto e de direito.
29ª O douto Tribunal recorrido ao ter mudado substancialmente o enfoque da não qualificação in casu como sendo de horas extraordinárias, completamente diferente do enfoque de 1ª instância, era essencial indagar da invalidade do acto que foi impugnado, apreciando se efectivamente o montante de 25% foi alguma vez pago, ou não, aos funcionários de investigação criminal da PJ, usando para isso também dos “ex-novos”poderes que lhe advêm do art.º 95.ºdo CPTA. Ao não tê-lo feito, incorreu na violação de uma tutela jurisdicional efectiva, somente por razões economicistas e não jurídicas.” – Cfr. fls. 391-400.1.2. Por sua vez o ora Recorrido, Ministério da Justiça, pronunciou-se pela não admissibilidade do presente recurso de revista. - Cfr. fls. 408-413.1.3. Cumpre decidir.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. O recurso de revista a que alude o n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha, devido à sua relevância jurídica ou social e quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.Por outro lado, se atendermos à forma como o Legislador delineou o recurso de revista, em especial, se olharmos aos pressupostos que condicionam a sua admissibilidade, temos de concluir que o mesmo é de natureza excepcional, não correspondendo à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, na medida em que das decisões proferidas pelos TCA’s em sede de recurso não cabe, em regra, recurso de revista para o STA. Temos assim, que de acordo com o já exposto, a intervenção do STA só se justificará em matérias de maior importância sob pena de se generalizar este recurso de revista o que, se acontecesse, não deixaria de se mostrar desconforme com os fins obtidos em vista pelo Legislador (Cfr., a “Exposição de Motivos”, do CPTA).
Vejamos, então.
2.2. A decisão do TAF de Viseu, de 16-11-07, que julgou improcedente a acção intentada pelos ora Recorrentes, radicou, basicamente, na circunstância de se ter entendido que, mesmo a admitir-se a hipótese de a situação em análise se enquadrar no conceito de trabalho extraordinário, ainda assim o indeferimento da pretensão formulada pelos Recorrentes se justificaria, já que não se estava perante trabalho previamente autorizado, nos termos do artigo 34º do DL 259/98, de 18-08, sendo esse, de resto, o fundamento invocado pelo Director Nacional da Polícia Judiciária para os despachos de indeferimento (cfr. fls. 240 e a aliena F), da matéria de facto).Ora, como resulta dos autos, o Acórdão recorrido não concedeu provimento ao recurso jurisdicional interposto pelos ora Recorrentes, mantendo a decisão do TAF, ainda que com outros fundamentos, antes salientando que “ […] todo o serviço prestado pelo pessoal da polícia judiciária, que se enquadre no grupo a que pertencem os ora recorrentes, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções específicas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória naquela percentagem de 25% da remuneração base que é atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional”- Cfr. fls. 317-, assim não enquadrando a situação dos autos no campo do trabalho extraordinário, antes se tratando, para o TCA, de “serviço prestado no âmbito da sua disponibilidade funcional permanente que encontra a contrapartida na respectiva percentagem de 25% da remuneração base atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional (…)”. – Cfr. fls. 318.
Para assim decidir o TCA, depois de se debruçar sobre o quadro fáctico tido por pertinente (cfr. o 3º parágrafo de fls. 318), salientou, em síntese, que “este suplemento remuneratório tem uma justificação diferente daqueles que são atribuídos pelo exercício de funções no âmbito do serviço de piquete, prevenção e turno. Estes destinam-se a compensar uma especial penosidade ou insalubridade do trabalho e um incómodo e desgaste acrescidos por parte do trabalhador pelo facto de trabalhar em condições adversas, p. ex. longos períodos de tempo ou variações sucessivas do horário de trabalho”- Cfr. fls. 318, sendo que, já a fls. 315-317, o TCA tinha invocado vária jurisprudência sobre esta temática, quer Acs. do STA quer do próprio TCA.Ora, não se evidência que a solução encontrada no Acórdão recorrido se afaste do espectro das soluções jurídicas plausiveis para as questões sobre que se debruçou, não se detectando no dito aresto um qualquer erro grosseiro, com o que afastada fica a hipótese de fazer ancorar a admissão da revista no quadro de uma hipotética necessidade de melhor aplicação do direito. Por outro lado, como decorre do já anteriormente exposto, quer o decidido na 1ª instância quer o decidido no TCA assentou, decisivamente, no circunstancialismo de facto apurado, em especial, nas vertentes atrás referenciadas e que, no quadro do recurso de revista, este STA tem de acatar, por força do nº 4, do artigo 150º do CPTA, o que, desde logo, sempre poderia levar à inviabilização da pretensão dos Recorrentes, ainda que, por mera hipótese de raciocínio, fosse de submeter a situação em apreciação ao regime do trabalho extraordinário, uma vez que, como os próprios Recorrentes reconhecem, o trabalho em questão “foi prestado sem a «formal» autorização” – cfr. a 13ª conclusão da sua alegação, a fls. 393, e, isto, para além dos juízos de facto formulados pelo TCA no tocante ao serviço prestado pelos Recorrentes (cfr. o já aludido 3º parágrafo, a fls. 318).
De qualquer maneira, as questões levantadas pelos Recorrentes no seu recurso não assumem especial relevo jurídico ou social, por a sua resolução não implicar a realização de operações exegéticas de particular dificuldade e, também, por não contenderem com interesses comunitários significativos.Não se mostram, por isso, preenchidos os pressupostos de admissão do recurso. (Bold realizado pelo Blogger)
3- DECISÃO
Nestes termos, acordam em não admitir o recurso de revista interposto pelos Recorrentes.Custas pelos Recorrentes. Lisboa, 26 de Março de 2009. – Santos Botelho (relator) - Rosendo José – Maria Angelina Domingues.

domingo, 19 de abril de 2009

E o processo disciplinar?

PJ confirma pressões no processo Casa Pia

Polícia Judiciária (PJ) arquivou o processo disciplinar instaurado contra os inspectores do processo Casa Pia e concluiu que Rosa Mota e Dias André tiveram razão quando acusaram o ex-director nacional adjunto da PJ, Artur Pereira, de interferir na investigação para proteger Carlos Cruz.
'É forçoso admitir ser indicador da existência de uma pressão exercida sobre a equipa da PJ destacada para a investigação do processo Casa Pia desfavorável ao normal desenvolvimento da investigação a postura assumida por Artur Pereira', lê-se num inquérito interno, concluído no passado dia 30 de Março, ao qual o CM teve acesso.
A Unidade Disciplinar e de Inspecção (UDI) da PJ vai mais longe e, além de arquivar o processo contra os investigadores, considera o comportamento de Rosa Mota e de Dias André, arguidos no inquérito disciplinar, como 'demonstrativos de mérito'. 'Em conclusão são estes factos demonstrativos de méritos e não de quaisquer indícios da prática de quaisquer infracções passíveis de censura disciplinar', concluiu a UDI, que acaba a censurar o denunciante e a elogiar os denunciados.
Ouvidos como testemunhas no julgamento do processo Casa Pia, Rosa Mota e Dias André acusaram Artur Pereira de interferir na investigação para proteger Cruz e o ex-director avançou com o processo-crime de difamação e uma participação disciplinar, ambos arquivados.
ACUSAÇÕES
'Na altura de se proceder à detenção do arguido Carlos Cruz, o dr. Artur Pereira manifestou-se veementemente contra e tentou que eu tivesse alguma actuação que, de qualquer forma, demovesse o Ministério Público da sua decisão'
'Artur Pereira sempre manifestou uma grande preocupação cada vez que o nome do senhor Carlos Cruz era mencionado por uma testemunha'
Rosa Mota, Inspectora
'Era nítido e notório porque ele pedia cópias de tudo o que estava relacionado com o sr. Carlos Cruz'
Dias André, Inspector
'Existem indícios nos autos no sentido de que os factos relatados ocorreram e que as considerações tecidas se baseiam em factos, traduzidos em dificuldades várias ocorridas ao longo da investigação'
Inquérito da PJ

sábado, 18 de abril de 2009

Afinal havia Outra...

Uma aparente gaffe do secretário de Estado da Administração Interna, Rui Sá Gomes, fornecendo aos sindicatos da Polícia um despacho das Finanças onde se falava do pagamento de horas extraordinárias aos agentes, esteve na origem de uma reivindicação corporativa nesse sentido. Mas o Estado não tem dinheiro para pagar.

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=132361

Acerca de mim

Lisboa, Portugal
Investigador Criminal