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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Escutas em fila

http://diario.iol.pt/sociedade/escutas-telefonicas-psp-justica-escutas-gnr-c-r/1042223-4071.html
Inspectores da GNR, SEF e PSP «fazem fila» à porta das salas de Lisboa e Porto, que lhes estão reservadas na PJ, para acompanharem em tempo real as escutas telefónicas requeridas no âmbito das investigações criminais da sua competência, confirmaram ao PortugalDiário os presidentes da Associação Sócio-Profissional de Polícia, Paulo Rodrigues e o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda, José Manageiro.
A existência de apenas duas salas em todo o país reservadas para estas forças policiais «não permite aos investigadores da GNR cumprirem devidamente as suas competências», alerta o representante da GNR.
«Quantas vezes já ficou trabalho por fazer por falta de vaga», admitiu o presidente do sindicato da PSP, escusando-se a relatar casos concretos.
Uma fonte desta força policial recordou o caso de uma investigação ao tráfico de droga, em 2008, que «por pouco corria mal» só porque «não havia vaga na sala para os investigadores acompanharem as escutas em tempo real».
Se um inspector de Bragança ou de Vila Real, por exemplo, quiser ouvir escutas em tempo real «tem de vir ao Porto, às instalações da PJ», refere o presidente da ASPP, acrescentando que nos restantes casos o polícia pode solicitar o envio dos CD, «por regra, de 15 em 15 dias». Paulo Rodrigues realça que «uma pessoa escutada pode gerar 3 mil sessões por mês» e a consequente «necessidade de transcrever centenas e até milhares de horas de conversação.
«É um trabalho moroso. Muitas vezes descobre-se na 36ª sessão que uma conversa mantida na primeira sessão afinal era importante. É preciso ouvir o CD outra vez e transcrever a conversa», exemplifica.
Já o responsável sindical da GNR destaca o alargamento dos crimes que podem ser investigados por esta força policial. «Investigamos os crimes tributários (sem limite de valor), além dos chamados «crimes de massa», como sejam os roubos e os assaltos».
Os responsáveis sindicais defendem a aquisição de equipamento próprio para a GNR, PSP e SEF «pelo menos em Lisboa, Porto e Coimbra», refere Paulo Rodrigues, acrescentando que «não há risco de abusos» porque a autorização das escutas competem sempre ao juiz de instrução que oficia a ordem às operadoras telefónicas.
As mesmas fontes admitem que nem sempre é possível cumprir os prazos legais de 15 dias para entrega dos relatórios de escutas ao juiz de instrução, imposto pela novo Código de Processo Penal, em vigor desde Setembro de 2007, e uma fonte judicial admitiu, sob o anonimato, ao «Diário de Notícias», que alguns juízes estão a recusar pedidos de intercepções por falta de tempo para as validar em tempo útil.
As dificuldades vêm descritas no relatório final do Observatório Permanente da Justiça, de Dezembro último, e que avaliou a reforma penal.
Aqui pode ler-se que as dificuldades destes agentes em acompanhar as escutas em tempo real e de as levarem em tempo útil ao juiz de instrução, «prende-se com as dificuldades já existentes anteriormente à reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal de 2007», mas que «terão sido agravadas» com a previsão de um prazo (15 dias) de apresentação do teor das escutas telefónicas ao Ministério Público e, posteriormente, ao Juiz de Instrução Criminal.
Em relação à recusa de escutas por parte dos juízes, o documento refere expressamente que «surgiram posições que defenderam que algumas recusas (...) de autorização de realização de intercepções telefónicas prendiam-se, não com a ausência de preenchimento dos requisitos necessários à sua realização, mas sim com a incapacidade de o Juiz de Instrução Criminal proceder à sua validação».
Questionado sobre se tenciona criar mais salas e atribuir equipamentos de escuta à GNR e PSP, fonte do Ministério da Justiça referiu que «é uma matéria que se encontra em análise nas instâncias próprias.

3 comentários:

Anónimo disse...

Apenas uma pequena pergunta...

E então cadê as... sic "... provas simples e evidentes, na acepção do Código de Processo Penal;
b) Estejam verificados os pressupostos das formas especiais de processo, nos termos do Código de Processo Penal;
c) Se trate de crime sobre o qual incidam orientações sobre a pequena criminalidade, nos termos da Lei de Política Criminal em vigor; ou
d) A investigação não exija especial mobilidade de actuação ou meios de elevada especialidade técnica..." fim de citação. Presumo que todos conheçam o art. 8 da LOIC ou apenas serve para nos "emparedar"?

Anónimo disse...

E que tal um comentário sobre a LOPJ v2?
Seria interessante...
Sabendo que já pediram a queda da Direcção da ASFIC

Investigador criminal disse...

Ao anónimo 2:
Oportunamente será realizado o comentário, estou a deixar " assentar o pó".
MAs se o anónimo quiser enviar um comentário está aí um mail no site.....
Quanto à demissão da ASFIC... não sei se a Lei em questão seja caso para tal, a menos que se seja Subdirector de alguma coisa e agora se fique sem posto...

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