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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

O " respeitinho"

A liberdade de expressão individual de um polícia
Segundo os jornais de hoje, Teófilo Santiago e José Braz, assessores de investigação criminal da PJ, foram repreendidos, por escrito, pela direcção nacional da polícia, por terem escrito uma carta publicada num jornal e em que criticavam medidas de política e organização criminal. No caso, a atribuição à PSP e GNR da competência para investigação de alguns crimes violentos, competência até então reservada exclusivamente à PJ.

A punição disciplinar, segundo os jornais, funda-se na legislação estatutária, naturalmente. A reacção de um dos visados e da ASFIC, sindicato da polícia que não pode ter sindicato, já apareceu: violação da liberdade de expressão pessoal daqueles elementos da PJ.

Segundo a ASFIC a opinião daqueles elementos da PJ foi expressa a título pessoal e portanto em nada contende com a reserva imposta estatutariamente a declarações públicas de agentes da polícia, sobre assuntos de política criminal. E será que existe essa reserva?

O Regulamento disciplinar desta polícia, de 1994, define deveres gerais, comuns a todos os funcionários tais como o de zelo, lealdade, correcção, isenção, etc. Nada de especial se diz sobre a eventual violação do dever que originou a pena aplicada, aliás a mais leve de todas as disciplinares e aplicável, justamente, a "infracções leves de serviço".

Para além desse regulamento ainda há o geral da função pública, onde se define por exemplo, o dever de lealdade como o que obriga o agente a uma subordinação aos objectivos do órgão ou serviço.
Nada mais se descortina em matéria disciplinar, relativamente a declarações públicas, por escrito ou orais ( na tv, por exemplo) .

Esta sanção disciplinar, por uma "infracção leve de serviço" é algo que apenas terá um objectivo: cercear a liberdade de expressão individual, de agentes policiais, relativamente a medidas de caráter legislativo ou organizatório. Mesmo constituindo opinião individual, fundamentada e em alerta ao público, a Administração da polícia, com eventual influência tutelar governamental ( só assim se compreende e só assim se admite, porque senão teríamos um director nacional de polícia mais papista que o papa), não admite tal petulância.
Assim, daqui para a frente, qualquer agente policial não tem a liberdade de se pronunciar publicamente, a título individual, sobre o seu estatuto, as leis da República que implicam com o mesmo e com a política de organização da investigação criminal.
Se o fizerem já sabem que contam com uma repreensão escrita, no mínimo.E que fica no registo biográfico.

O que é que isto significa? Um atentado à liberdade de expressão, simplesmente. Vinda de um ministro que tutela a PJ- Alberto Martins- que foi vítima disso mesmo, num célebre dia em que ousou manifestar-se publicamente contra o poder dominante da época. Na altura era o Almirante Américo Tomás.
Agora, é Sua Excelência, o ministro da Justiça, Alberto Martins.

O que é que mudou em 40 anos? Um regime e um sistema. De uma ditadura, passamos a uma democracia, com estes contornos caricatos.
O que permaneceu, de fundo e também na forma da lei? O velho e relho respeitinho.

Que tristeza de país que nem memória preserva aos ministros que foram alguém por causa de afrontarem essa relha pecha.

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal