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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ESTATUTO DOS MAGISTRADOS NO PRELO. E O DA PJ????

Magistrados com promoções e progressões congeladas
Por Mariana Oliveira


Congelar as promoções e as progressões dos juízes e procuradores no próximo ano; diminuir a remuneração máxima da acumulação de funções, que passam a não ter um limite mínimo de pagamento, e substituir a compensação pelo não uso da casa de função por um novo suplemento de disponibilidade. Estas são algumas das medidas que o Ministério da Justiça propõe na proposta de lei para alterar os estatutos dos magistrados judiciais e do Ministério Público (MP) entregue ontem aos respectivos conselhos superiores e aos sindicatos.

Espera-se uma nova ronda negocial, semelhante à que ocorreu aquando da discussão da proposta do Orçamento do Estado, que envolveu alguns dos temas agora em discussão, que os sindicatos recusaram integrar nesse âmbito. Isso mesmo disse a associação sindical dos juízes e o sindicato do MP (SMMP) ao secretário de Estado da Justiça, José Magalhães (na foto). A proposta "insere-se no quadro do esforço nacional de mobilização de recursos necessários para enfrentar a crise e atingir a meta fixada em matéria de controlo do défice orçamental no ano de 2011", justifica o Governo.

O novo suplemento de disponibilidade irá substituir o subsídio que compensava o não uso das casas de função, actualmente de 775 euros, uma retribuição que serviu várias vezes para aumentar os magistrados sem lhes mexer nos salários. A proposta não adianta um montante para o novo suplemento, apenas define que só beneficia dele quem exerce funções efectivas, o que deixa de fora os juízes que se jubilarem. Uma norma transitória garante que os juízes e procuradores que já recebem esta ajuda continuarão a recebê-la, mas a mesma passará a ser tributada em sede de IRS. A obrigação do Estado proporcionar uma casa aos magistrados desaparece da lei.

Quanto às acumulações de funções - que actualmente quando excedem 30 dias dão direito a uma remuneração entre um quinto e o total do vencimento - vão passar a dar direito a um máximo de um quarto da retribuição, não se prevendo um limite mínimo. Além da lei exigir que a acumulação seja fundamentada, também passa a prever que tem que haver a necessário cabimentação orçamental.

João Palma, presidente do SMMP, ainda está a analisar a proposta, mas nota a "precipitação e celeridade" do Governo em alterar o estatuto dos magistrados.

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