Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014






Seis médicos e dois farmacêuticos detidos por suspeitas de envolvimento em fraude na Saúde

Operação está a cargo da Unidade Nacional de Combate à Corrupção.




Seis médicos e dois farmacêuticos foram detidos esta quarta-feira no âmbito de uma investigação relacionada com prescrições fraudulentas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), avançou ao PÚBLICO fonte da Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, divulgado já depois das 19h, a PJ revela ter detido dez pessoas no âmbito desta operação, "quatro mulheres e seis homens, todos ligados a várias actividades do ramo da saúde". Informa ainda que constituiu arguidas outras pessoas singulares e colectivas, sem precisar quantas.
A nota não indica o valor do prejuízo estimado desta fraude, mas uma fonte da PJ adiantou ao PÚBLICO que este se cifrará na ordem dos "vários milhões de euros". 
"A investigação prossegue no sentido de determinar todas as condutas criminosas e o seu alcance, bem como apurar o total do prejuízo causado ao Estado Português através de comparticipações obtidas fraudulentamente do SNS", lê-se no comunicado. 
O PÚBLICO já noticiara que dezenas de elementos da PJ estiveram durante o dia a realizar inúmeras buscas em vários locais do país, adiantando a nota da PJ que foram efectuadas 33 buscas, tendo sido visitados vários consultórios médicos e recolhido diverso material relacionado com a alegada fraude. 
O inquérito é dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que delegou a investigação na Unidade Nacional de Combate à Corrupção, que realizou buscas na região de Lisboa, do Porto e no Algarve.
Devido à greve dos inspectores da PJ às prevenções e às horas extraordinárias, as buscas só arrancaram a partir das 9h, o que implicou localizar e perseguir alguns dos visados pelos mandados de busca. Um transtorno para os investigadores que obrigou, por exemplo, perseguir um suspeito que se encontrava na região do Grande Porto até Felgueiras. Habitualmente as operações começam perto das 7h, quando os suspeitos ainda se encontram nas respectivas habitações. 
Em causa estarão vários esquemas, já antes detectados, ligados à falsa prescrição de medicamentos e ao recebimento indevido das respectivas comparticipações pagas pelo Estado. Por vezes, os remédios, que não chegaram a ser entregues a qualquer doente, seriam revendidos em algumas farmácias ou exportados para o estrangeiro.
Outra das fraudes relaciona-se com as chamadas vendas suspensas. Nos medicamentos que só podem ser vendidos com receita médica, as farmácias facilitam a sua entrega quando os utentes pagam o preço total do remédio e prometem devolver a parte comparticipada, num determinado prazo, mediante a apresentação da prescrição médica. Em casos em que os doentes não voltam à farmácia, estas terão conseguido receitas falsas que lhes permitiram cobrar a comparticipação, recebendo do utente a totalidade do valor do medicamente e do Estado a respectiva comparticipação. 
Os esquemas que, por vezes, implicavam a falsificação dos stoks de medicamentos e a alteração das próprias receitas, envolverão cerca de meia dúzia de farmácias e parafarmácias. Nestas últimas foi detectada a comercialização ilegal de medicamentos sujeitos a prescrição médica. 
A PJ precisa que estão em investigação os crimes de falsificação de documento, burla qualificada, corrupção e associação criminosa e que o inquérito corre  "com a estreita colaboração do Ministério da Saúde". O PÚBLICO sabe que a investigação, que começou há cerca de dois anos, congregou várias denúncias, a principal das quais feita pelo Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.  
Os detidos ficaram sob a responsabilidade da PJ e devem ser apresentados esta quinta ou sexta-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal, onde serão ouvidos pelo juiz Carlos Alexandre, que aplicará as respectivas medidas de coacção. 
Fraudes no SNS ascendem a mais de 130 milhões
Há mais de um ano que o Ministério da Saúde trabalha em estreita colaboração com a PJ com o intuito de desmantelar vários grupos que se dedicavam a defraudar o SNS. Essa nova estratégia tem dado frutos, com dezenas de operações realizadas entre 2012 e 2013. Foram detidos vários médicos e farmacêutricos, além de empresários e delegados de propaganda médica. Em Julho passado, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, afirmou que as fraudes reportadas no SNS já ascendiam a 130 milhões de euros. Em Dezembro passado, o director da PJ,  Almeida Rodrigues, afirmou numa conferência, em Loures, que as fraudes na Segurança Social, Saúde e fisco atingiram mais de cem milhões de euros só no último ano. 
  

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

O número de inspetores da Polícia Judiciária (PJ) a pedir licença sem vencimento está a aumentar desde, há pelo menos, ano e meio.
A Associação Sindical de Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) confirmou ao DN esta situação, que classifica como "fluxo anormal" de saídas destes profissionais da PJ, mas não tem acesso a números globais. "Temos essa perceção sim, através das informações de serviço que vão chegando ao conhecimento das unidades. Podemos afirmar que o número de pedidos tem sido bastante elevado no último ano, ano e meio, atingindo valores fora do normal", garantiu o presidente da ASFIC, Carlos Garcia.

COMENTÁRIOS:


Inspector = Técnico Superior. O estado tem maltratado todos os seus tecnicos superiores, paga muito mal comparado com o privado. Um técnico Superior no estado, ganha tanto como um pedreiro na mota-engil.. É ridiculo e muito normal que estejam a ir embora. Eu já fui.. fiquem bem mal.

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Anónimo

07.01.2014/11:01

Tás enganada Joana: o meu marido é PJ - apesar de desde 2000 terem que possuir uma licencitura para ingresso na carreira - não saõ considerados técnicos superiores - mesmo com o subsídio de risco ganham menos! E além das 40 horas mensais de trabalho normal, fazem piquetes de 24 h seguidas no local de trabalho(!) e mais serviços de prevenção (em que têm que levar telemóvel e estar contactáveis em casa, para o que acontecer). E ganham abaixo de técnico superior, não lhes sendo pago o acréscimo de horas (tem semanas que ultrapassam 100 horas de serviço). Parece incrível, não é? Mas não é por acaso que há mais de 10 anos fazem greves - com zero resultado - ao contrário das outras polícias, que andam eufóricas com este declínio da referência P.J

Ferreira

07.01.2014/10:36

Há comentários que só me fazem rir, temos um país mesmo pobre, não há qualquer hipótese vamos afundar de vez, mas vocês imaginam quanto custa ao Estado a formação de qualquer elemento das Forças e Serviços De Segurança? é que dizer vão embora que entram outros é opinião sem qualquer base de conhecimento, já nem falo na experiência e na certeza que os que saem são os mais qualificados, que encontram trabalho no sector privado sem qualquer problema, conheço um PSP que foi para o Dubai dar formação a ganhar 6 mil dólares por mês, bom ano e bons pensamentos, mas ponderados se alucinações.

É bom que saiam, que há muita boa gente com vontade de trabalhar que está à espera para entrar... E no fim, ninguém sentirá falta deles. Até porque a boa fama da PJ não se deve à sua competência ou aos seus meios, mas sim às denúncias que os cidadãos fazem, pois de outra forma os crimes são todos à "Maddie"... Sem qq resolução!

Utilizador Não Registado

Anónimo

07.01.2014/15:58

Claro que existem muitos a quererem entrar, estamos em crise, se a situação fosse boa ninguém queria ir para as policias, e mais diziam logo que so vai para a policia quem não sabe fazer mais nada!!!!!E sim os que saem são os melhores, pq esses conseguem trb facilmente!!! Quanto à licença, acho bem que tenham direito a ela, procurar melhores condições, pq o estado tb não pergunta se queremos ficar melhor , ou pior, e alem do mais a formação é cara e demora muito tempo



quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Amigos de parte incerta.....

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=5&idsc=115187&ida=126680

Parecer da Ordem dos Advogados sobre a alteração da Lei de Organização da Investigação Criminal
 
Parecer da Ordem dos Advogados
(2ª alteração da Lei de Organização da Investigação Criminal
– Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto).


                                                                        I
                                    Os motivos do projecto de proposta de lei

            O projecto de proposta de lei em apreço tem em vista introduzir alterações em alguns dos artigos da Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, de forma a que  a investigação criminal em processos em que tenha sido ordenada a intercepção e a gravação de comunicações telefónicas, por correio electrónico ou por meios telemáticos ou ainda à vista, nos termos previstos nos artigos 187.º e 189.º do Código de Processo Penal, caiba ou passe a pertencer, em exclusivo à Polícia Judiciária, a partir do momento em que seja dada autorização para utilização desses meios de obtenção de prova.

Trata-se de dar cumprimento ao já previsto no art. 27.º da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que determina que  " A execução do controlo das comunicações mediante autorização judicial é da exclusiva competência da Polícia Judiciária. ".

Para tanto, nos termos da alteração preconizada para o n.º 6 do art. 7º da Lei de Organização da Investigação Criminal ( Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto ),  " 6 – A competência legal ou deferida a órgão de polícia criminal, de competência genérica ou específica, que não seja a Polícia Judiciária, cessa a partir do momento em que se verifique a situação a que alude a alínea q) do n.º 2, não podendo ser praticados quaisquer outros atos de investigação por aqueles órgãos de polícia criminal. "  ou seja, na investigação de crimes em que seja autorizada ou ordenada a utilização dos meios de obtenção de prova previstos nos artigos 187.º e 189.º do Código de Processo Penal.

Como se refere no n.º 3 da exposição de motivos,
" Impõe-se, portanto, uma alteração que torne efetiva a exigência legal de controlo da execução das comunicações telefónicas pela entidade a quem está legalmente cometida, a Polícia Judiciária. "
 e, mais adiante,  conclui-se que
" A opção feita apresenta a virtualidade de concentrar numa única entidade a responsabilidade pelo cumprimento da legalidade da execução de um meio de prova que, pelos direitos que potencialmente é susceptível de atingir, não se compadece com a sua dispersão por diversos órgãos de polícia criminal.".


II
Apreciação do projecto de proposta de lei

                A Ordem dos Advogados  também considera que a utlização dos meios de prova consistentes na intercepção e na gravação de comunicações, nos casos em que o juiz o determine ou autorize, fica melhor acautelada, para efeitos de  fiscalização e de controlo,  se a sua realização  apenas puder ser cometida a um único órgão de polícia criminal que, de resto, o art. 27.º da Lei de Segurança Intena já estabelece ser a Polícia Judiciária, mas que, na  prática, não era cumprido, como se reconhece na exposição de motivos.

No entanto, afigura-se também à Ordem dos Advogados que, dentro da teleogia confessa do projecto de proposta de lei, se pode e deve ir mais longe.
  
Na verdade, o deferimento exclusivo à Polícia Judiciária da  investigação criminal em quaisquer processos em se recorra a escutas telefónicas ou à intercepção e gravação de outros meios de comunicação deverá também permitir verificar, de forma efectiva,  se o exercício dessa competência e  responsabilidade se processam, no rigoroso cumprimento das normas legais aplicáveis.

É certo que o art. 16.º da Lei de Organização da Investigação Criminal já prevê que o Procurador-Geral da República tem competência para fiscalizar superiormente a actividade processual de todos os órgãos de polícia criminal no decurso do inquérito e pode ordenar inspecções aos respectivos serviços , para fiscalização do cumprimento da lei, no âmbito da investigação criminal desenvolvida no decurso do inquérito, como pode aindaordenar a realização de inquéritos e sindicâncias aos órgãos de polícia criminal de competência genérica ( Polícia Judiciária, GNR e PSP ) em relação a factos praticados  no âmbito da investigação criminal desenvolvida no decurso do inquérito – cfr.  n.ºs 1, 2 e 4 do referido art. 16.º .

Todavia, se bem se interpreta, as referidas competências de fiscalização incidem, no essencial,  sobre concretos processos de inquérito.

Agfigura-se, porém, que  a utilização de meios de intercepção e de gravação de comunicações, independemente do concreto processo em que tenham tido lugar,  deverá ser objecto de uma fiscalização periódica, genérica e  abstracta.

E tal fiscalização não teria por objecto ou permissão  de acesso ao contéudo das comunicações registadas e ao conteúdo do ou dos despachos que as autorizaram,  mas destinar-se-ia, em exclusivo, à verificação e controlo do exacto e rigoroso cumprimento das normas legais aplicáveis, designadamente através de  fiscalização de registos das datas em que as intercepções e gravações tiveram ínicio, dos dias e horas em que foram realizadas, por quem, a autoridade judicária que as autorizou ou validou, e um controlo dos suportes utilizados para esses registos com a respectiva marcação e numeração sequencial e sem possibilidade de ser copiados e de forma a que sistema utilizado para registo e gravação também  permitisse registar sempre o número de cópias feito a partir do registo inicial ou original de cada comunicação.

Esta fiscalização periódica, genérica e abstracta seria ainda da competência do Procurador-Geral da República  e deveria ser objecto de relatório anual.

De facto, a intercepção, monitorização e registo de comunicações é um problema que está na ordem do dia, atento os meios cada vez mais evoluídos e sofisticados que são utilizados para o efeito e, por isso, afigura-se que o Estado de Direito democrático não se poderá alhear e negligenciar este tipo de fiscalização.

E esta fiscalização genérica e abstracta encontra-se facilitada, porquanto a utilização desses meios se encontra concentrada na Polícia Judciária e, por outro,  o projecto de proposta de lei ora em apreço também também pode servir para consagrar e tornar efectiva e obrigatória essa fiscalização periódica, genérica e abstracta sobre a utlização dos meios de intercepção e de registo de comunicações, no âmbito da investigação criminal.  
                                                                       
III
                                                               Em conclusão

A Ordem dos Advogados considera que a utlização dos meios de prova consistentes na intercepção e na gravação de comunicações, nos casos em que o juiz o determine ou autorize, fica melhor acautelada, para efeitos de  fiscalização e de controlo,  se a sua realização  apenas puder ser cometida a um único órgão de polícia criminal, no caso à Polícia Judiciária.

Mas, salvo o devido respeito e melhor opinião, também se afigura que o projecto de proposta de lei, também deveria servir para introduzir na Lei de Investigação da Organização Criminal a fiscalização obrigatória, com carácter periódico, genérico e abstracto, sobre o cumprimentos das normas legais relativas à utilização dos meios de intercepção e de registo de comunicações, no âmbito da investigação criminal, dado que a intercepção, monitorização e registo de comunicações é um problema que está na ordem do dia, atento os meios cada vez mais evoluídos e sofisticados que são utilizados para o efeito e, por isso, afigura-se que o Estado de Direito democrático não se poderá alhear e negligenciar este tipo de fiscalização.

Lisboa, 3 julho 2013

A Ordem dos Advogados

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Bom Natal!!!!!!!

Email recebido de origem desconhecida.....



Espero que a vossa chaminé tenha tamanho suficiente para o Pai Natal trazer o vosso presente:






OHOHOHOHOHOHOHOHO




terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Nó Górdio

Mais uma por mail....

Dia 16 é um dia D.

Ou a ASFIC "desembarca" as tropas na Normandia, ou guerra está perdida. Ou conquista a ministra num volte face que apenas os génios conseguem, ou ...........

A situação está complicada porque a percepção generalizada é que NADA há para a PJ.

E sair desta luta sem nada, é uma grande ferida para a ASFIC, mas -acima de tudo - uma grande desmotivação para TODOS (bem, menos aqueles que não foram solidários com a greve...).

A situação é arriscada mas há que "jogar todas as fichas", a sorte protege os audazes.

Alea jacta est.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Vale a pena lutar?

Artigo recebido por mail:


Aderi à greve que a ASFIC decretou.

Apesar disso,sou contra as greves.

Mas, neste momento não havia alternativa.

LUTO pela PJ,a minha casa.Para que daqui a uns anos não esteja de luto por ela.

A "morte anunciada" tem rostos e nomes: Almeida Rodrigues e Pedro do Carmo. 

Embrulhados em noticias de jornais matinais, enebriados pelo poder, aventando mais "estrelado" e focados na "grande obra", esqueceram o mais importante, e aquilo que diferencia a PJ: as pessoas.O Inspector que trabalha no"seu" processo, que nem se lembra que ganha 2 euros por hora de trabalho fora do horário, que se entusiasma com cada meada que desenrola dos novelos da investigação, que esquece a família, os amigos e até a comida......

Que ninguém duvide: a luta é um BASTA! 

De protagonismos bacocos, de prepotências e de subjectivismos.

Mas, mais do que isso: de uma confrangedora ausência de estratégia para a PJ, de uma "visão" que mobilize os funcionários....

Estratégia? Direcção?Para onde vamos?Quais as áreas em que vamos apostar?Ninguém sabe........

Será que a Ministra ainda não viu isto?

A LUTA não é por euros é por dignidade.....

Quem não percebe isto, nem merece ser da PJ!


terça-feira, 26 de novembro de 2013

Acerca de mim

Lisboa, Portugal
Investigador Criminal