Artigo 9.º
Investigação da criminalidade grave e violenta
Com vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgânica e funcional.
Com vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgânica e funcional.
(isto corresponde a cerca de 8% do orçamento da PJ
Nos quadros dos serviços ( ver link no artigo anterior), constata-se que há uma verba de SUPLEMENTOS e PRÉMIO para pessoal em funções no valor de 9850582€ que não existe no orçamento de 2008, mas que existia no OE de 2006 no valor de 13777823€......mistérios de subsídios de disponibilidade?
Sem comentários:
Enviar um comentário