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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Mais uma violação da LOIC....


A Caixa Geral de Depósitos, de acordo com a lei de prevenção de branqueamento de capitais, deu o alerta à PGR , Banco de Portugal e PJ. Inquérito só foi aberto após a Judiciária considerar que havia suspeitas
O relato das movimentações suspeitas na conta bancária do ex-primeiro-ministro José Sócrates na Caixa Geral de Depósitos também chegou à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ), que analisou o caso e entendeu haver suspeitas. Mas só o Ministério Público tinha poderes para abrir o inquérito.
No dia seguinte à detenção de José Sócrates, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um comunicado em que explicava que a investigação havia nascido de um alerta bancário como determina a “lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais”.
De acordo com a lei de prevenção de branqueamento de capitais, criada no governo de Sócrates, sempre que um banco verifica uma operação que levanta dúvidas está obrigado a comunicar a três entidades: a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e o Banco de Portugal. No caso que envolve José Sócrates, a Caixa Geral de Depósitos terá cumprido todos os passos legais e o inquérito só foi aberto depois de a Unidade de Informação Financeira da PJ ter feito uma análise prévia e considerado que existiam suspeitas. 
 
Só depois de chegar a essa conclusão é que a PJterá informado o Ministério Público, que abriu de imediato um inquérito. Neste caso, o procurador Rosário Teixeira decidiu que essa investigação seria levada a cabo pelo próprio Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Poderia, segundo a lei, delegar a investigação na PJ, que tem também competência para investigar suspeitas de corrupção mas, à semelhança do que aconteceu no caso Monte Branco, a PJ foi excluída de qualquer diligência. 
 
No âmbito dessa investigação, o departamento responsável pela investigação da criminalidade mais complexa decidiu atribuir tarefas à Autoridade Tributária (AT): foi uma equipa de inspectores da Autoridade Tributária de Braga quem fez buscas, vigilâncias aos suspeitos e ouviu as escutas. E na hora das detenções foi a PSP quem foi chamada aos locais-chave.
 
A opção levanta algumas dúvidas a advogados e investigadores criminais, uma vez que a Autoridade Tributária não tem competência para investigar crimes de corrupção, que são da competência exclusiva da PJ. Dificilmente operações de vigilância a João Perna, o motorista que transportaria o dinheiro para o ex-primeiro-ministro, por exemplo, poderiam centrar-se apenas nos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, ignorando a corrupção. 
 
Ou seja, de acordo com fontes ouvidas pelo i, dadas as competências deste órgão de polícia criminal (AT), dificilmente as diligências poderão servir de base à produção de prova no que se refere ao crime de corrupção. 
 
Prisão preventiva O juiz Carlos Alexandre determinou esta segunda-feira a prisão preventiva de José Sócrates, do amigo Carlos Santos Silva e do motorista João Perna.

O ex-primeiro-ministro e o empresário que foi administrador da Lena Construções, empresa do Grupo Lena, estão indiciados por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais. Já Perna é suspeito de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e uso e posse de arma proibida. O quarto arguido, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, ficou proibido de contactar os restantes intervenientes deste caso, obrigado a entregar o seu passaporte e a apresentar-se duas vezes por semana no DCIAP. O arguido está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. Se não for deduzida acusação, Sócrates, Carlos Santos Silva e João Perna terão de sair de prisão preventiva no prazo máximo de um ano. 
 
Uma das casas de Sofia Fava, a ex-mulher de Sócrates que ontem visitou o ex-governante no Estabelecimento Prisional de Évora, terá sido também alvo de buscas na quinta-feira passada, o dia em que foram detidos todos os arguidos do processo, à excepção de José Sócrates, que só chegou de Paris na sexta à noite. Além da herdade da ex-mulher em Montemor-o-Novo, também na casa do administrador do Grupo Lena, António Barroca Rodrigues, foram feitas diligências, adiantou o “Observador”. Barroca é sócio de Carlos Santos Silva na empresa XMI - Management & Investments, que presta serviços ao grupo Lena “na área de procurement, essencialmente internacional”.


sábado, 15 de novembro de 2014

Á ESCUTA, TRANSMITE!

Ministra da Justiça quer concentrar escutas na PJ

Paula Teixeira da Cruz considera que não é «muito saudável» que as interceções possam ser feitas por 19 órgãos de polícia criminal. Mas a GNR e PSP não querem perder a possibilidade de realizar escutas

Por: Redação / PP    |   13 de Novembro às 12:34
O Ministério da Justiça tem uma proposta em cima da mesa, que coloca sob a alçada da PJ a competência para realizar escutas telefónicas. A proposta deveria ser discutida hoje em Conselho de Ministros, mas acabou por ser retirada. O tema não é pacífico dentro do Governo. Em declarações ao jornal «Público» e ao «i», fonte do Ministério da Justiça explicou que: «as escutas serão tratadas posteriormente e no âmbito de outro diploma».

Por exemplo, com esta proposta as investigações da PSP e da GNR ficariam limitadas. Só com autorização da Procuradoria-Geral da República (PGR) as escutas poderiam, eventualmente, ser realizadas por estas autoridades.
 
Ainda segundo o jornal «i», Paula Teixeira da Cruz já terá enviado ao comando-geral da GNR e à direção-nacional da PSP pedidos de parecer sobre esta proposta. A mesma notícia cita uma fonte da direção-nacional, que garante que a PSP nunca aceitará perder a possibilidade de realizar escutas.
 
Em setembro deste ano, questionado por um deputado sobre esta proposta, Miguel Macedo, ministro da Administração Interna, com a tutela da PSP e da GNR, afirmou no Parlamento que havia «uma boa repartição de competências. O que não significa que todas as entidades que têm competência criminal devam manter a competência de intercepções telefónicas. Não estou a falar de PSP, PJ e GNR».

Segundo o diploma, a que a Lusa teve acesso, coloca-se «sob a alçada da Polícia Judiciária (PJ) a investigação dos crimes em que seja autorizada ou ordenada a interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas, ou transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio eletrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática e à interceção de comunicações entre presentes», embora com algumas exceções.
 
A alteração é justificada com a necessidade de adaptar o modelo à natureza da PJ como «corpo superior de polícia criminal, vocacionada para a prática de atos que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais».
 
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, já tinha anunciado que estava em discussão um projeto para «disciplinar» as escutas telefónicas, considerando que não é «muito saudável» que as interceções possam ser feitas por 19 órgãos de polícia criminal.
 
A proposta prevê contudo que, na fase de inquérito, o procurador-geral da República possa deferir a investigação ao órgão de polícia criminal que tenha iniciado a investigação, desde que tal se afigure, «em concreto, mais adequado ao bom andamento da investigação».
 
Esta alteração em matéria de competência para realização de escutas já foi criticada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que entende que esta mudança «irá afundar a PJ que já tem dificuldades em cumprir os prazos com os inquéritos altamente exigentes que tem em mãos».
 
Também os sindicatos da PSP discordam desta alteração, com a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP) a considerar que esta medida «será um recuo grave no trabalho da investigação criminal da PSP, mas sobretudo para a segurança em Portugal».
 
O Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia (SNOP) alega que esta proposta «não é mais do que uma tentativa de consagrar a PJ como um corpo superior de polícia, menosprezando o papel das forças de segurança na investigação criminal em Portugal».
 
Alterações ao Código de Processo Penal em Conselho de Ministros
 
Com a queda da proposta relacionada com as escutas, o Governo leva hoje a Conselho de Ministros uma proposta que contempla cinco alterações ao Código de Processo Penal, incluindo o alargamento da gravação da audiência a todos os atos, designadamente requerimentos e despachos.
 
As alterações ao código de Processo Penal previstas na proposta do Governo incidem sobre os prazos para a prática dos atos processuais e sua ultrapassagem pelos juízes e magistrados do Ministério Público, clarificação dos poderes do juiz quanto ao limite máximo do número de testemunhas e aproveitamento dos atos processuais praticados em julgamento em caso de morte ou doença de magistrado.
 
O Governo pretende ainda evitar que haja a perda de prova quando o julgamento esteve interrompido durante mais de 30 dias e quer alargar a gravação da audiência em julgamento a todos os atos nela praticados, incluindo requerimentos, promoções e despachos, com o objetivo «de obter a máxima agilização e eficiência da audiência».
 
Ontem foi também avançado que o Conselho de Ministros poderia apreciar o diploma que permite aos pais de crianças até aos 16 anos terem acesso ao registo de pessoas condenadas por pedofilia, mas não há confirmação oficial que isso vá acontecer.  

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal