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sábado, 15 de novembro de 2014

Á ESCUTA, TRANSMITE!

Ministra da Justiça quer concentrar escutas na PJ

Paula Teixeira da Cruz considera que não é «muito saudável» que as interceções possam ser feitas por 19 órgãos de polícia criminal. Mas a GNR e PSP não querem perder a possibilidade de realizar escutas

Por: Redação / PP    |   13 de Novembro às 12:34
O Ministério da Justiça tem uma proposta em cima da mesa, que coloca sob a alçada da PJ a competência para realizar escutas telefónicas. A proposta deveria ser discutida hoje em Conselho de Ministros, mas acabou por ser retirada. O tema não é pacífico dentro do Governo. Em declarações ao jornal «Público» e ao «i», fonte do Ministério da Justiça explicou que: «as escutas serão tratadas posteriormente e no âmbito de outro diploma».

Por exemplo, com esta proposta as investigações da PSP e da GNR ficariam limitadas. Só com autorização da Procuradoria-Geral da República (PGR) as escutas poderiam, eventualmente, ser realizadas por estas autoridades.
 
Ainda segundo o jornal «i», Paula Teixeira da Cruz já terá enviado ao comando-geral da GNR e à direção-nacional da PSP pedidos de parecer sobre esta proposta. A mesma notícia cita uma fonte da direção-nacional, que garante que a PSP nunca aceitará perder a possibilidade de realizar escutas.
 
Em setembro deste ano, questionado por um deputado sobre esta proposta, Miguel Macedo, ministro da Administração Interna, com a tutela da PSP e da GNR, afirmou no Parlamento que havia «uma boa repartição de competências. O que não significa que todas as entidades que têm competência criminal devam manter a competência de intercepções telefónicas. Não estou a falar de PSP, PJ e GNR».

Segundo o diploma, a que a Lusa teve acesso, coloca-se «sob a alçada da Polícia Judiciária (PJ) a investigação dos crimes em que seja autorizada ou ordenada a interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas, ou transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio eletrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática e à interceção de comunicações entre presentes», embora com algumas exceções.
 
A alteração é justificada com a necessidade de adaptar o modelo à natureza da PJ como «corpo superior de polícia criminal, vocacionada para a prática de atos que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais».
 
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, já tinha anunciado que estava em discussão um projeto para «disciplinar» as escutas telefónicas, considerando que não é «muito saudável» que as interceções possam ser feitas por 19 órgãos de polícia criminal.
 
A proposta prevê contudo que, na fase de inquérito, o procurador-geral da República possa deferir a investigação ao órgão de polícia criminal que tenha iniciado a investigação, desde que tal se afigure, «em concreto, mais adequado ao bom andamento da investigação».
 
Esta alteração em matéria de competência para realização de escutas já foi criticada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que entende que esta mudança «irá afundar a PJ que já tem dificuldades em cumprir os prazos com os inquéritos altamente exigentes que tem em mãos».
 
Também os sindicatos da PSP discordam desta alteração, com a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP) a considerar que esta medida «será um recuo grave no trabalho da investigação criminal da PSP, mas sobretudo para a segurança em Portugal».
 
O Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia (SNOP) alega que esta proposta «não é mais do que uma tentativa de consagrar a PJ como um corpo superior de polícia, menosprezando o papel das forças de segurança na investigação criminal em Portugal».
 
Alterações ao Código de Processo Penal em Conselho de Ministros
 
Com a queda da proposta relacionada com as escutas, o Governo leva hoje a Conselho de Ministros uma proposta que contempla cinco alterações ao Código de Processo Penal, incluindo o alargamento da gravação da audiência a todos os atos, designadamente requerimentos e despachos.
 
As alterações ao código de Processo Penal previstas na proposta do Governo incidem sobre os prazos para a prática dos atos processuais e sua ultrapassagem pelos juízes e magistrados do Ministério Público, clarificação dos poderes do juiz quanto ao limite máximo do número de testemunhas e aproveitamento dos atos processuais praticados em julgamento em caso de morte ou doença de magistrado.
 
O Governo pretende ainda evitar que haja a perda de prova quando o julgamento esteve interrompido durante mais de 30 dias e quer alargar a gravação da audiência em julgamento a todos os atos nela praticados, incluindo requerimentos, promoções e despachos, com o objetivo «de obter a máxima agilização e eficiência da audiência».
 
Ontem foi também avançado que o Conselho de Ministros poderia apreciar o diploma que permite aos pais de crianças até aos 16 anos terem acesso ao registo de pessoas condenadas por pedofilia, mas não há confirmação oficial que isso vá acontecer.  

2 comentários:

Anónimo disse...

O que é que se passa??

A detenção foi pela Autoridade Tributária com a PSP, Pernoitou no Comando Metropolitano, mas a investigação do crime económico não é da área da PJ?



Ps. dizer que há falta de meis não colhe.

Anónimo disse...

Comentário autónomo.
Ex.mos Senhores
Por estranhar ainda não ter aqui visto qualquer comentário a respeito, deixo aqui umas breves reflexões.
Como é possível que o ex PM Eng. José Sócrates tenha sido detido no âmbito de um inquérito conduzido pela Autoridade Tributária e Aduaneira??? Que experiência tem tal serviço em matéria de Investigação Criminal, em especial esta que se afigura especialmente complexa????? Onde estão os putativos defensores da LOIC?? Foi o art. 7 n. 2 revogado?? Tudo isto será normal?? Ou apenas se justifica que nos degladeemos mutuamente quando em causa está uma investigação por crime de tráfico de estupefacientes e subsiste a dúvida do eventual incumprimento do protocolo UCIC.
Desculpem a minha incredibilidade, mas a menos que a PJ tenha sido EXTINTA tudo isto me parece muito muito errado.
Cumps

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal