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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Mais uma violação da LOIC....


A Caixa Geral de Depósitos, de acordo com a lei de prevenção de branqueamento de capitais, deu o alerta à PGR , Banco de Portugal e PJ. Inquérito só foi aberto após a Judiciária considerar que havia suspeitas
O relato das movimentações suspeitas na conta bancária do ex-primeiro-ministro José Sócrates na Caixa Geral de Depósitos também chegou à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ), que analisou o caso e entendeu haver suspeitas. Mas só o Ministério Público tinha poderes para abrir o inquérito.
No dia seguinte à detenção de José Sócrates, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um comunicado em que explicava que a investigação havia nascido de um alerta bancário como determina a “lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais”.
De acordo com a lei de prevenção de branqueamento de capitais, criada no governo de Sócrates, sempre que um banco verifica uma operação que levanta dúvidas está obrigado a comunicar a três entidades: a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e o Banco de Portugal. No caso que envolve José Sócrates, a Caixa Geral de Depósitos terá cumprido todos os passos legais e o inquérito só foi aberto depois de a Unidade de Informação Financeira da PJ ter feito uma análise prévia e considerado que existiam suspeitas. 
 
Só depois de chegar a essa conclusão é que a PJterá informado o Ministério Público, que abriu de imediato um inquérito. Neste caso, o procurador Rosário Teixeira decidiu que essa investigação seria levada a cabo pelo próprio Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Poderia, segundo a lei, delegar a investigação na PJ, que tem também competência para investigar suspeitas de corrupção mas, à semelhança do que aconteceu no caso Monte Branco, a PJ foi excluída de qualquer diligência. 
 
No âmbito dessa investigação, o departamento responsável pela investigação da criminalidade mais complexa decidiu atribuir tarefas à Autoridade Tributária (AT): foi uma equipa de inspectores da Autoridade Tributária de Braga quem fez buscas, vigilâncias aos suspeitos e ouviu as escutas. E na hora das detenções foi a PSP quem foi chamada aos locais-chave.
 
A opção levanta algumas dúvidas a advogados e investigadores criminais, uma vez que a Autoridade Tributária não tem competência para investigar crimes de corrupção, que são da competência exclusiva da PJ. Dificilmente operações de vigilância a João Perna, o motorista que transportaria o dinheiro para o ex-primeiro-ministro, por exemplo, poderiam centrar-se apenas nos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, ignorando a corrupção. 
 
Ou seja, de acordo com fontes ouvidas pelo i, dadas as competências deste órgão de polícia criminal (AT), dificilmente as diligências poderão servir de base à produção de prova no que se refere ao crime de corrupção. 
 
Prisão preventiva O juiz Carlos Alexandre determinou esta segunda-feira a prisão preventiva de José Sócrates, do amigo Carlos Santos Silva e do motorista João Perna.

O ex-primeiro-ministro e o empresário que foi administrador da Lena Construções, empresa do Grupo Lena, estão indiciados por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais. Já Perna é suspeito de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e uso e posse de arma proibida. O quarto arguido, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, ficou proibido de contactar os restantes intervenientes deste caso, obrigado a entregar o seu passaporte e a apresentar-se duas vezes por semana no DCIAP. O arguido está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. Se não for deduzida acusação, Sócrates, Carlos Santos Silva e João Perna terão de sair de prisão preventiva no prazo máximo de um ano. 
 
Uma das casas de Sofia Fava, a ex-mulher de Sócrates que ontem visitou o ex-governante no Estabelecimento Prisional de Évora, terá sido também alvo de buscas na quinta-feira passada, o dia em que foram detidos todos os arguidos do processo, à excepção de José Sócrates, que só chegou de Paris na sexta à noite. Além da herdade da ex-mulher em Montemor-o-Novo, também na casa do administrador do Grupo Lena, António Barroca Rodrigues, foram feitas diligências, adiantou o “Observador”. Barroca é sócio de Carlos Santos Silva na empresa XMI - Management & Investments, que presta serviços ao grupo Lena “na área de procurement, essencialmente internacional”.


2 comentários:

Anónimo disse...

Boa noite,
Antes demais discordo do título. Esta não é mais uma violação da LOIC, está é em absoluto a maior violação da loic desde a sua aprovação e por seguinte o maior atestado de incompetência e irresponsabilidade à Polícia Judiciária.
De facto temos aquele é considerado um corpo superior de polícia criminal e a quem esta atribuída a competência exclusiva para a investigação da criminalidade mais complexa, a ser colocado de parte num processo de características que só à ela competia investigar. Por isso não acredito em nenhum aspecto desta investigação, cuja competência técnica e científica está ferida de morte. Mais, lamento o aproveitamento do pessoal de Investigação Criminal da PSP em todo este circo deplorável.
É tudo muito mau.

Anónimo disse...

Caros amigos e investigadores da PJ.
Deixem-me ser franco e sincero.
Estão a colher o que semearam.
"Guerras" com a PSP e GNR por estas FS executarem (e muitas vezes bem)o trabalho que vocês muitas vezes "empurram" para os Postos e Esquadras.
"Guerras" com Procuradores acenando-lhe com os diplomas dizendo "eu também sou Doutor", não esquecendo algumas investigações menos conseguidas por parte da PJ desgastaram a imagem da instituição.
Tenho um enorme apreço pela instituição e pelos seus funcionários mas algo vai mal e parece que não vai ficar por aqui.
Um grande abraço para todos os elementos da PJ.

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal