Não carece de prévia autorização judicial o uso pelos órgãos de polícia criminal de localizadores de GPS colocados em veículos utilizados por pessoas investigadas em inquérito (e pelo tempo tido por necessário pelo órgão de polícia criminal encarregue do mesmo).
In http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/3356bfa236f7cf21802574ea0036ff9c?OpenDocument
Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com
sábado, 1 de novembro de 2008
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1 comentário:
Excelente acordão! Claro, pleno de bom senso e contrapondo com o que poderia ser a alternativa a esses dispositivos. Pior ficou o JIC que indeferiu o pedido, que despachou no sentido que "tudo o que não é permitido é proibido".
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