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sábado, 1 de novembro de 2008

ACORDÃO TRE- ATENÇÃO DCPAT

Não carece de prévia autorização judicial o uso pelos órgãos de polícia criminal de localizadores de GPS colocados em veículos utilizados por pessoas investigadas em inquérito (e pelo tempo tido por necessário pelo órgão de polícia criminal encarregue do mesmo).
In http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/3356bfa236f7cf21802574ea0036ff9c?OpenDocument

1 comentário:

Anónimo disse...

Excelente acordão! Claro, pleno de bom senso e contrapondo com o que poderia ser a alternativa a esses dispositivos. Pior ficou o JIC que indeferiu o pedido, que despachou no sentido que "tudo o que não é permitido é proibido".

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Investigador Criminal