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sábado, 12 de maio de 2012

Mais sopa....

01035/04.0BEBRG Secção: 1ª Secção - Contencioso Administrativo Data do Acordão: 03/23/2012 Tribunal: TCAN Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho Descritores: PJ INVESTIGAÇÃO CRIMINAL HORÁRIO TRABALHO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO Sumário: Todo o serviço prestado pelo pessoal da PJ que se enquadre no grupo do pessoal de investigação criminal, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções especificas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória na percentagem de 25% da remuneração base que é atribuída por referência ao factor de disponibilidade funcional, não podendo ser remunerado como trabalho extraordinário.* * Sumário elaborado pelo Relator

4 comentários:

Anónimo disse...

Mas quais 25%?
Aqueles que nunca ninguém recebeu?
E mesmo que alguém o tivesse recebido, como é que se diferenciava financeiramente quem trabalha fora de horas e aqueles que nem as horas devidas fazem?

Anónimo disse...

De facto, a (in)justiça portuguesa está podre. A falta de qualidade técnica dos seus profissionais é cada mais evidente em todos os seus sectores de actividade judiciária. Como é que é possivel um juiz não saber distinguir a remuneração da disponibilidade para o trabalho da remuneração da prestação de trabalho extraordinário. São realidades juridicas completamente distintas e com respostas diferentes na lei. Quem não consegue ver isso tem de voltar ao 1º ano de Direito e começar a aprender tudo de novo. Enfim, assim vai a justiça em Portugal. A única greve que pode realmente fazer sobresair a importância que temos é a greve de zelo, pois só assim é que os outros conseguem saber o que é que custa realmente desenvolver o nosso trabalho.

Anónimo disse...

Assim estamos!

Uma mentira tanta vez repetida, mais dia menos dia, será verdade.

O proximo passo vai ser dizerem que 25% já é para a disponibilidade pelo que, ou trabalham ou se corta esta percentagem.

Esperemos!
Está na hora de mudar... de profissão!

Dirceu bravoleta disse...

Ao senhor das 17.35 (isto faz-me lembrar os exames gynecology)
Atao voce nao tem um telemovel seu que atende a qq. Hora quando o chefe ou do serviço lhe ligam? E ate vai logo trabalhar todo contente...é ou nao é? HO homem nao tenha medo que ninguém lhe corta nada.
Preocupados devem estar aqueles que têm DIREITO a tlm de seviço, e nao o atendem.
Tenha calma, nao ponha a sua disponibidade em cheque, porque você é dos que mais merece essa retribuiçao neste país.

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Investigador Criminal