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domingo, 16 de junho de 2013

Trânsito restricto


Aconteceu!

Ambíguas e pouco claras, as alterações legislativas relativas à utilização dos transportes públicos pelos investigadores da PJ tiveram como consequência a total desconsideração do seu Livre Trânsito por parte das transportadoras.
Por:Carlos Garcia, Presid. Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal


Imagine--se que, recentemente, na margem sul, um investigador, depois de se identificar, viu ser-lhe barrado o acesso a um transporte quando seguia um indivíduo suspeito da prática de crimes muito graves. A ação do motorista, ao exigir a apresentação de um título de transporte válido (?), levou a que o suspeito se tenha apercebido da situação e se pusesse em fuga, colocando em causa uma investigação de meses e de enorme relevância social. A dinâmica da investigação criminal nem sempre permite antecipar as condições de realização de algumas diligências, no caso, a prévia aquisição do título de transporte. Será compreensível que um investigador da PJ, depois de exibir o instrumento que garante a sua qualidade, possa ser impedido de executar as suas funções por quem quer que seja? Seria essa a intenção do legislador? Cremos que não! O Livre Trânsito é um instrumento de trabalho! Exigimos que seja respeitado como tal!

12 comentários:

Anónimo disse...

Mais uma história da carochinha!
Afinal é mais uma para adormecer.

Anónimo disse...

Segundo a entrevista concedida pelo representante da ASFIC aos OCS, um Inspector da PJ, foi impedido de prosseguir com uma acção de vigilância/detenção de um determinado suspeito, por parte de um motorista de autocarro, depois deste ter sido devidamente advertido e ficado ciente da condição profissional do policia. Até aqui, apesar das minhas sérias reticencias, a verdade é que malucos existem em todo o lado. Agora, pergunto, qual foi a consequência que daí resultou para o motorista do autocarro? É que segundo a entrevista, foi dito e passo a citar "qualquer dia vamos assitir aos meus colegas inspectores a darem voz de detenção em situações análogas".
Termino dizendo, "qualquer dia?" Então os factos não são suficientemente gravosos para dar voz de detenção ao individuo? Afinal de contas estamos na presença de um ilícito criminal ou uma mera contra-ordenação? Algo não está bem nesta historia, ou é a noticia que está incompleta, ou então a explicação é bem mais grave...A bem da instituição que seja a história mal contada!

Anónimo disse...

O objecto da lei, não é prejudicar o normal desempenho operacional do serviço, antes sim, acabar com uma regalia despropositada, arbitrária e discricionária, que durante anos, lesou os cofres do estado e patrocinou viagens de laser, ou seja a titulo meramente pessoal, em comboios alfa pendular e outros, de norte a sul do pais.
Isso sim é que descaracterizou o livre trânsito, ao subverter o espírito da lei, que pressupunha a natureza funcional do exercício de um direito, em detrimento do gozo meramente pessoal de uma pretensa regalia.
Não conheço um único caso real de elementos que tenham sidos impedidos de viajar, quando no cumprimento de uma missão de serviço, independentemente da sua natureza.
O Livre transito é para ser utilizado, sempre que se justifique, a bem do serviço. Quem se opuser, após ser devidamente advertido, é detido...e acreditem que o autocarro arranca, disso podem ter a certeza!

Serra disse...

Mas acaba com uma regalia despropositada, para quem???
Magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional, oficiais de justiça e pessoal do corpo da Guarda Prisional (art.º 144. n.º2, a) do Orçamento para 2013)continuam a viajar de borla???
Na maioria das situações o que se passava, para os restantes, era o pagamento às transportadoras, pelo serviço onde estavam integrados, do passe relativo à deslocação casa-trabalho-casa num raio de 50 km.
Agora os inspectores e polícias têm que provar que estão em serviço. Se surgir uma situação urgente e inopinada, ficam à espera da credencial?

Anónimo disse...

Infelizmente estas situações não acontecem apenas nos autocarros. Ainda noutro dia tive que seguir um suspeito que foi ver um concerto. Com não tinha dinehiro para comprar o bilhete mostrei o cartão livre trânsito e um elemento da PSP exigiu tomar nota do nome e do número de cartão. Por causa disso corri o risco de ser reconhecido como inspetor da PJ e perdi o suspeito de vista e ainda tive que dar explicações ao chefe.Espero que a ASFIC também exija que essa identificação termine e que possamos entrar em qualquer lado com o nosso cartão livre trânsito.

Anónimo disse...

...mas qual credencial!?? Se surgir uma situação urgente e inopinada o "autocarro" arranca e mais nada! Mas afinal onde está a autoridade??Agora, claro que a tal "situação inopinada" terá forçosamente que existir e ser real. E caso de obstrução por parte de terceiros, o pessoal terá de assumir a plenitude dos poderes de autoridade que efectivamente detém. Em matéria de Investigação Criminal e não só, este é um cenário que a todo o momento se pode colocar!
Mas passa pela cabeça de alguém, que em caso de urgência, seja lá quem for o funcionário da empresa de transportes, este se negue a colaborar com um Agente da Autoridade? Em resposta à acusação em forma de pergunta do comentário anterior "de que os magistrados judiciais e do Ministério Publico, oficiais de justiça e pessoal da Guarda Prisional, continuam a viajar à borla", tal não corresponde à verdade! O pessoal continua a ter direito a um passe válido para o percurso entre a residência e o local de trabalho e não ao patrocínio de turismo nacional à custa dos contribuintes.
Quem conhecer tais casos, tem a obrigação de denunciar!
E isso meus senhores, aconteceu durante muitos anos!

Anónimo disse...

"como não tinha dinheiro para comprar o bilhete" (...) ou seja, se tivesse dinheiro para adquirir o bilhete já poderia ir à bilheteira e aí, depreende-se, não haveria risco de perder o suspeito!
Agora, o simples facto de ter que se identificar perante um agente da autoridade, devendo para o efeito indicar o seu n.º de identificação/livre-trânsito, ou seja um ato que poderá demorar 15 segundos, isso sim é que é problemático!?!
Uma vez mais, sejamos sérios na exposições de motivos!

Anónimo disse...

Desculpem lá mas alguém tem que me explicar melhor a história do autocarro. Mas o colega andava sózinho e apeado a fazer uma vigilância a um suspeito? E não teria sido mais inteligente pagar o bilhete para não estragar o disfarce e depois pedir o reembolso á polícia? Fico muito espantado com isto tudo porque até sei que o colega a quem isto aconteceu é de longe das pessoas mais inteligentes que existem na policia. Um verdadeiro exemplo para todos nós.

Quanto ao anónimo das 13:04, vai-se a ver e o suspeito até era o vocalista da banda. Aliás, como sempre que há concertos. Isso ou jogadores de futebol.Só acho é que nos tempos que correm deviamos ter mais um bocadinho de cuidado com o que reivindicamos para não darmos tiros no pé.

Quero também dar os meus parabéns ao blogger por continuar a manter este excelente espaço de debate.

odin disse...

Boas tardes a todos. Creio que para além de alguma dor de cotovelo que por aqui se instala de vez em quando, quando se fala em regalias de uns e de outros em contraposição com os ditos deveres que cada força detinha ou ainda detém, é bem fracturante a questão do poder da "Cartolina". Há acima de tudo um principio que se encontra subvertido o do respeito, e esse depois de perdido torna-se dificil recuperar. Um Inspector da Polícia Judiciária não se confunde no exercício das suas funções pois elas são intrinsecas ás 24 horas que respira, contudo uns não muito desconhecidos iluminados, criaram á boa lide da escola de Coimbra a versão 2, muito propria da monaria que o Livre transito é de utilização quando se encontra em serviço. Errado meus Srs! Um Inspector da Policia Judiciária está sempre em serviço, embora muito mal pago, como se reconhece, embora isso sejam outros 5 tostões. Se tem que entrar num qualquer recinto, seja ele um concerto, uma discoteca, ou jogo de futebol deve fazê-lo sem restrições, basta a apresentação dessa condição que o livre transito encerra, é esse o perfume da diferença para os homens e mulheres da Judite que tanto enerva, não só a rapaziada que tanto aspira a tal condição, mas sobretudo alguns Srs que almejam criar regulamentação condicionante para regulamentar aquilo que sempre esteve regulamentado.

Serra disse...

Anónimo de25 de Junho de 2013 às 22:30

De tão parvas, nem vou comentar as suas elocubrações sobre "...acusação em forma de pergunta", até porque já se havia discorrido sobre regalias despropositadas e etc.
O que se pretende colocar a claro é a suma patetice de ter um guarda prisional ou um oficial de justiça a viajar de borla no trajecto para o serviço (para eles, claro), e termos inspectores que pagam essas viagens do bolso deles e, à custa do regime de disponibilidade permanente, quando convocados, fora do horário normal, lá vão a expensas próprias.
Ou seja: o que justifica a diferença entre os regimes do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 144???

Anónimo disse...

Sou de Setúbal, ma não sei quem "... o colega a quem isto aconteceu é de longe das pessoas mais inteligentes que existem na policia. Um verdadeiro exemplo para todos nós...", devo andar distraído com os problemas da crise!!!!

Anónimo disse...

Felizmente, é a primeira situação que conheço em que o uso do Livre Trânsito foi comprometido.
Contudo algo não percebo, o tão bom colega a quem aconteceu isso é certo e sabido que trabalha sozinho.
Desta vez isso também aconteceu ?
Já fiz dezenas de seguimentos, apeado, em viaturas e transportes públicos, mas sempre com apoio.
Já agora, será que a história é como chegou à comunicação social ou os seus contornos não são bem os relatados.

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal