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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Exxxxtra ORDINÁRIO......

http://www.citius.mj.pt/portaldnn/LinkClick.aspx?fileticket=i3v0RA4wdF0%3d&tabid=59


Declaração
Considerando que, em razão da nova organização judiciária, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto, cuja entrada em vigor ocorreu em 1 de setembro de 2014, se mostra imperioso concluir, com
a máxima brevidade possível, um conjunto de desenvolvimentos aplicacionais de adaptação da
plataforma de suporte à atividade dos tribunais, o que implica a suspensão de funcionamento da
referida plataforma até à conclusão dos mencionados desenvolvimentos, o Conselho Diretivo do
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, I.P., declara, para todos os efeitos
legalmente previstos, que desde o dia 1 de setembro de 2014 todos os intervenientes processuais se
encontram impedidos de praticar, através da referida plataforma, quaisquer atos processuais.
Mais se declara que a presente comunicação produz efeitos até que este Instituto emita declaração
atestando o termo do impedimento acima descrito.
Lisboa, 9 de setembro de 2014
O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, I.P.

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