13. Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de concepção/construção de um novo edifício para a polícia Judiciária, a construir em terreno pertencente ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e remodelação do edifício já existente
Esta Resolução autoriza a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de concepção/construção de um novo edifício para a polícia Judiciária, a construir em terreno pertencente ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., e com a adjudicação dos serviços de fiscalização da referida empreitada, até ao montante total de 91 200 000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Tendo em consideração os interesses da segurança inerentes à natureza das instalações, classificam-se os respectivos procedimentos como confidenciais e recorre-se ao ajuste directo para os mesmos, com garantia de consulta a cinco entidades credenciadas junto do Gabinete Nacional de Segurança.
Esta Resolução autoriza a realização da despesa com a adjudicação da empreitada de concepção/construção de um novo edifício para a polícia Judiciária, a construir em terreno pertencente ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P., e com a adjudicação dos serviços de fiscalização da referida empreitada, até ao montante total de 91 200 000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Tendo em consideração os interesses da segurança inerentes à natureza das instalações, classificam-se os respectivos procedimentos como confidenciais e recorre-se ao ajuste directo para os mesmos, com garantia de consulta a cinco entidades credenciadas junto do Gabinete Nacional de Segurança.
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