Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com
domingo, 24 de agosto de 2008
Novo Acordão SMS
O Acerca do pagamento da Disponibilidade/ Serviço Permanente
1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.
2 - O horário normal de trabalho é definido por despacho do Ministro da Justiça.
3 - O serviço permanente é assegurado fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção, ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno.
4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça.
5 - Mediante despacho do director nacional, sempre que tal se revele necessário, podem ser estabelecidos serviços, em regime de turno, destinados a acções de prevenção e de investigação de crimes, sem prejuízo do regime geral da função pública.
6 - Com excepção do disposto no número seguinte, 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional.
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, o pessoal operário e auxiliar tem direito a um suplemento de prevenção, de modo a ser assegurado o carácter permanente e obrigatório do serviço da Polícia Judiciária, de montante a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo devido a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Disponibilidade permanente
Como compreender que exista uma despacho interno na PJ que com notável imaginação - refira-se! - considera de " caractér permanente o serviço que, correspondendo à necessidade de assegurar a realização, ou continuação de realização, de actos de prevenção, investigação ou apoio à investigação, resultaria imediato prejuízo para a investigação" e acrescenta que tal " serviço" que "se deva realizar fora do horário de trabalho e não possa ser assegurado pelas unidade de preveção ou de piquete, será efectuado em regime de reforço á prevenção". E conclui : "compete ao dirigente da unidade orgânica o juízo de imprescindibilidade do " serviço" a decisão de prestação de trabalho fora do horário normal( prevenção activa), não estando por isso na disponibilidade do funcionário que o presta.
Ou seja o horário de trabalho na PJ é " ad hoc" e molda-se ao ritmo das investigações( com o prejuízo da vida dos investigadores e da sua familia),o que a maioria dos Investigadores aceita ( quem concorre à Policia sabe que não vem para uma repartição da fazenda pública) pena é que não seja remunerado condignamente. Pagassem 25% do empenho que a grande maioria dos Inspectores coloca nas "suas" investigações que bastava......
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
NOVA LOPJ
Engraçado, publicam novas leis sem que as que estão em vigor ( há 8 anos.......) tenham sido regulamentadas, senão vejamos:( em referência á LOPJ DL275-A 2000)
AINDA OS PIQUETES
Legislação aplicável ao Piquete:
- Portaria 98/97 de 13 de Fevereiro de1997 ( já é quase adolescente...)
-Despacho 248/MJ/96
Suplementos de Piquete ( os valores são referentes a uma percentagem do indice 100 da PJ, entre parenteses o valor nos dias de descanso):
- Coordenador -4.8%(6%)- 37.38€ (46.73€)
-Inspector Chefe- 4.4%(5.5%)- 34.27€(42.84)
- Inspector-4.3%(5.4%)- 33,38€ (41,05€)
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Desinformação sindical- ou a ASFIC omite....
The European Committee of Social Rights declared the complaint admissible on 5 December 2006.
The European Committee of Social Rights concluded that there was no violation of the Revised European Social Charter and transmitted its decision on the merits of the complaint to the Parties and to the Committee of Ministers on 3 December 2007.
The Committee of Ministers adopted Resolution ResChS(2008)5 on 27 February 2008
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Um dias destes os Inspectores da PJ pedem para fazer gratificados
Em Artigo do Jornal "Público" de hoje (4/8/2008):
Agentes da PSP e GNR não recebem gratificados desportivos desde Janeiro
Há milhares de polícias à espera de montantes que, por mês, oscilam entre os 400 e os 700 euros. MAI diz que vai pagar.
O pessoal da PSP e da GNR que tem vindo a fazer serviços remunerados em campos de futebol onde se disputam jogos das categorias de formação e de amadores, bem como todos aqueles que acompanharam desafios das diversas modalidades amadoras, estão à espera de receber desde Janeiro deste ano. A situação afecta todo o país e atinge milhares de polícias que costumam receber mensalmente, só de gratificados, entre 400 e 700 euros. A dívida total ainda não está calculada, embora se estime que pode já ascender a cerca de meio milhão de euros. O Ministério da Administração Interna (MAI) garante que "nunca deixou de proceder a qualquer pagamento".Os remunerados referentes a eventos desportivos são classificados como Tabela A. Os pagamentos reportam-se a serviços com uma duração de quatro horas, efectuados fora do horário de serviço do polícia. Trata-se de um serviço obrigatório (o mesmo não acontece para a Tabela B, que se reporta a estabelecimentos e edifícios) e que pode render valores que vão desde os 18,58 euros (agentes) a 31,69 euros (oficiais). Estes são os montantes para trabalhos efectuados nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, porque se o trabalho for efectuado ao fim-de-semana ou aos feriados, no período compreendido entre as 20h00 e as 8h00, então o montante para um guarda é de 27,87 euros e para um oficial 47,54 euros.Em diversas esquadras e postos tem havido contestação por parte dos efectivos. A Direcção Nacional da PSP e o Comando-Geral da GNR têm sido questionados por diversos sindicatos e associações sindicais, tendo remetido todas as responsabilidades dos atrasos para o MAI. Em Março, quando surgiram os primeiros protestos, o MAI anunciou que iria saldar todos os valores em dívida. Agora, face a mais veementes reclamações, a resposta volta a ser a mesma: o pagamento será efectuado o mais depressa possível. Questionado pelo PÚBLICO, o MAI respondeu que "transfere para as forças de segurança, de forma diligente e pontual, a totalidade das verbas que lhe são entregues pela Santa Casa da Misericórdia em resultado das receitas do jogo", e que em 14 de Julho o ministério transferiu "540.768,67 [euros] para a GNR e 350.849,31 [euros] para a PSP, montantes estes provindos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que se destinam ao pagamento dos encargos com o policiamento dos espectáculos desportivos das camadas jovens e das selecções nacionais".Mas, na PSP, para além dos atrasos no pagamento dos gratificados da Tabela A, existem ainda divisões que registam também atrasos no pagamento dos serviços da Tabela B, que são sensivelmente mais caros. Em Loures, por exemplo, foi dito que o processamento dos remunerados não se efectuou porque a funcionária responsável pelo lançamento informático dos dados entrou de férias. Sistema único na EuropaNa Amadora, a desculpa apresentada foi a de que houve atraso na inserção dos elementos, pelo que a situação só pôde ser resolvida no mês seguinte. Esta explicação está, no entanto, longe de convencer o efectivo. Na última semana houve mesmo um agente que terá pedido dinheiro emprestado ao comandante de divisão para poder alimentar-se."O MAI e a direcção da polícia não podem ignorar que os polícias portugueses são mal pagos e que o dinheiro dos gratificados é, para muitos, a tábua de salvação. O vencimento é para pagar as prestações da casa, do carro ou da escola. Se este dinheiro não vem, então as pessoas começam a sentir dificuldades. Agora veja-se o que é estar nesta situação desde o início do ano", disse ao PÚBLICO o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), António Ramos.Este sindicalista lembra que o sistema de gratificados em vigor para a PSP e GNR é o único existente na Europa. "É desprestigiante que assim seja, porque significa o reconhecimento do pouco que os polícias ganham. Mas, já que não há aumentos de valores justos, então que se paguem os gratificados a tempo e, já agora, que os mesmos deixem de ter valores diferenciados entre agentes e agentes principais, porque ambos desempenham a mesma função", disse ainda António Ramos.
domingo, 3 de agosto de 2008
CONFUSÃO SINDICAL
São mantidos no montante vigente à data de entradaem vigor da presente lei e até 31 de Dezembro de 2006 todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.
Confrontado com os comunicados da ASFIC:
-de 8/6/2005(http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com8jun2005.pdf) onde refere:
Quanto aos subsídios, nomeadamente o subsídio de risco, fomos informados que devido à contenção orçamental para fazer face à situação de défice excessivo, até 31.12.06 os subsídios não serão aumentados,continuando a ser pagos pelo valor actual.
-de 15/5/2008 (http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com15mai2005.pdf )onde refere: Congelamento dos subsídios – Estes continuarão a ser pagos mensalmente. O governo irá aprovar legislação que congelará em 2006 o aumento destas remunerações. Ficam fora desse congelamento os subsídios das forças de segurança que façam parte integrante do vencimento, como é o caso do subsídio de risco, pelo que esta medida não se aplicará a esta remuneração-de 4 de Abril de 2008 ( http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2008/8_2008.pdf) onde refere:Por último, refira-se que foi detectada pela ASFIC/PJ uma irregularidade na forma como foi calculado o valor do subsídio de risco que nos está a ser pago.
Diz a lei que o suplemento de risco corresponde a 25% do vencimento de base do Escalão 1 da categoria de Inspector.
Neste momento, e desde Janeiro de 2008, altura em que os suplementos foram descongelados, estános a ser abonado, mensalmente, um valor inferior (em 24,27%), o que na nossa opinião é manifestamente ilegal e lesivo dos interesses dos associados.
- O SUBSIDIO DE RISCO FOI CONGELADO nos anos de 2006 e 2007 , não sendo actualizado ( em 1,5% em 2006 e o1,5 % em 2007, ou seja 3% no total).
- ISTO SIGNIFICA que em vez de pagarem 391,09€ ( 25% do indice 195 da Carreira de Investigação criminal da PJ no valor de 802,23€ Cfr. http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=9e569f81-68f4-49c5-bab4-c698b807cd9a) pagam 379,62€ ( ou seja 25% do valor do indice 100 da PJ em 2005 com uma acréscimo de 2.1% relativo ao aumento de 2008, isto é 25% de 762.68€*2.1%*1.95.)
INformamos ainda que O MESMO SE PASSA COM O SUPLEMENTO DE PIQUETE!!!!( Parece que a ASFIC ainda não descobriu disto):Actualmente a PJ paga as seguintes quantias astronómicas a um Inspector de PIQUETE ( das 08h30 às 08H30...24 horas)
- Fim de semana- 41.05€
- Semana - 33.48€
Quando nos termos da Portaria 98/97 (http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/portaria-n-98-97-de-13/downloadFile/file/Port_98.97.pdf?nocache=1192192868.37) deveria ser:
- fim de semana 5.4% do indice 100- 43.32€
-Semana 4.3% do indice 100-34.49€
Para todos aqueles - como eu- que passa o tormento de estar 24 horas enclausurado, sabe que este CONGELAMENTO é uma VERGONHA. Efectivamente o suplemento de Piquete não é uma remuneração base ou não base, é uma vergonha que a Direcção da Policia e o Ministério da Justiça deveriam ter a dignidade de acabar, criando uma secção de Piquete a trabalhar por turnos com o devido enquadramento legal ( aliás cfr, consta do brilhante artigo na revista da ASFIC, aqui, Fls.32-37)
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