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sexta-feira, 8 de agosto de 2008

AINDA OS PIQUETES

Instado por um comentário do Lofoscópico, vou abordar a questão dos Piquetes na PJ ( isto sem prejuízo de remeter, novamente, para o brilhante Artigo constante da revista da ASFIC , Fls.32-37 , disponível aqui)
Legislação aplicável ao Piquete:
- Portaria 98/97 de 13 de Fevereiro de1997 ( já é quase adolescente...)
-Despacho 248/MJ/96
Suplementos de Piquete ( os valores são referentes a uma percentagem do indice 100 da PJ, entre parenteses o valor nos dias de descanso):
- Coordenador -4.8%(6%)- 37.38€ (46.73€)
-Inspector Chefe- 4.4%(5.5%)- 34.27€(42.84)
- Inspector-4.3%(5.4%)- 33,38€ (41,05€)
Prevê o Despacho 248/MJ/96 no seu artigo 7 que " O Inspector ( actual Coordenador) que integra o serviço de Piquete conservar-se-à nas instalações até às 20H00, salvo o disposto nos números seguintes"( aos Sábadosa obrigatoriedade de permanência é só até às 12h30, aos Domingos e Feriados está dispensada a presença). Será que esta disposição está a ser cumprida?
Os despiciendos valores de Piquetes tornam-se uma quantia assinalável para alguns Coordenadores de Departamentos que estão sempre de Piquete, ora 30 dias de PIquete são mais de 1000 € (22*37+8*46=1182€).
Por que razão- e isto somente no caso de se insistir no actual modelo de Piquete- não se instituí que o CIC, não estando presente apenas recebe 40% do valor do Piquete ( aliás conforme regulamentado no Artº 7 nos casos dos Piquetes do SEF, disponível aqui). Fica a sugestão....

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