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domingo, 3 de agosto de 2008

CONFUSÃO SINDICAL

No dia 29 de Agosto, foi publicada em DR a Lei 43/2005 do mesmo dia ( disponivel aqui), que refere:
São mantidos no montante vigente à data de entradaem vigor da presente lei e até 31 de Dezembro de 2006 todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.
Confrontado com os comunicados da ASFIC:
-de 8/6/2005(http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com8jun2005.pdf) onde refere:
Quanto aos subsídios, nomeadamente o subsídio de risco, fomos informados que devido à contenção orçamental para fazer face à situação de défice excessivo, até 31.12.06 os subsídios não serão aumentados,continuando a ser pagos pelo valor actual.
-de 15/5/2008 (http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com15mai2005.pdf )onde refere: Congelamento dos subsídios – Estes continuarão a ser pagos mensalmente. O governo irá aprovar legislação que congelará em 2006 o aumento destas remunerações. Ficam fora desse congelamento os subsídios das forças de segurança que façam parte integrante do vencimento, como é o caso do subsídio de risco, pelo que esta medida não se aplicará a esta remuneração-de 4 de Abril de 2008 ( http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2008/8_2008.pdf) onde refere:Por último, refira-se que foi detectada pela ASFIC/PJ uma irregularidade na forma como foi calculado o valor do subsídio de risco que nos está a ser pago.
Diz a lei que o suplemento de risco corresponde a 25% do vencimento de base do Escalão 1 da categoria de Inspector.
Neste momento, e desde Janeiro de 2008, altura em que os suplementos foram descongelados, estános a ser abonado, mensalmente, um valor inferior (em 24,27%), o que na nossa opinião é manifestamente ilegal e lesivo dos interesses dos associados.
Ficamos sem saber o que se passa.......
Mas confrontados com o recibo de ordenado ficamos a saber:

- O SUBSIDIO DE RISCO FOI CONGELADO nos anos de 2006 e 2007 , não sendo actualizado ( em 1,5% em 2006 e o1,5 % em 2007, ou seja 3% no total).

- ISTO SIGNIFICA que em vez de pagarem 391,09€ ( 25% do indice 195 da Carreira de Investigação criminal da PJ no valor de 802,23€ Cfr. http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=9e569f81-68f4-49c5-bab4-c698b807cd9a) pagam 379,62€ ( ou seja 25% do valor do indice 100 da PJ em 2005 com uma acréscimo de 2.1% relativo ao aumento de 2008, isto é 25% de 762.68€*2.1%*1.95.)

INformamos ainda que O MESMO SE PASSA COM O SUPLEMENTO DE PIQUETE!!!!( Parece que a ASFIC ainda não descobriu disto):Actualmente a PJ paga as seguintes quantias astronómicas a um Inspector de PIQUETE ( das 08h30 às 08H30...24 horas)

- Fim de semana- 41.05€

- Semana - 33.48€

Quando nos termos da Portaria 98/97 (http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/portaria-n-98-97-de-13/downloadFile/file/Port_98.97.pdf?nocache=1192192868.37) deveria ser:

- fim de semana 5.4% do indice 100- 43.32€

-Semana 4.3% do indice 100-34.49€

Para todos aqueles - como eu- que passa o tormento de estar 24 horas enclausurado, sabe que este CONGELAMENTO é uma VERGONHA. Efectivamente o suplemento de Piquete não é uma remuneração base ou não base, é uma vergonha que a Direcção da Policia e o Ministério da Justiça deveriam ter a dignidade de acabar, criando uma secção de Piquete a trabalhar por turnos com o devido enquadramento legal ( aliás cfr, consta do brilhante artigo na revista da ASFIC, aqui, Fls.32-37)

2 comentários:

lofoscopico disse...

O serviço de Piquete, para aqueles que, efectivamente, permanecem 24h nas suas instalações, é mal remunerado. Contudo, convenhamos, não se trata de um problema genérico, pois existem excepções.

Unknown disse...

Obrigado pelo comentário.
Eu compreendo o que quer dizer, efectivamente os Piquetes são bem pagos para os CIC, que se limitam - numa clara violação do dispositivo legal, que os obriga da estar no Piquete nos dias úteis até às 20H30- a despachar o expediente, em 1 hora. Realmente 1 hora a 40 Euros é bem pago.....E se for todos os dias como acontece em alguns DICs.........fica prometido uma artigo sobre o assunto.
Obrigado

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal