Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Situações ridículas e curiosas

Um destes dias estive a pensar na genialidade de quem "inventou" a forma de pagamento do trabalho extraordinário na PJ.
Já alguém reparou que a PJ para não pagar 7 Euros( valor a pagar por 2.5horas das 17H30 às 20H00 segundo o calculo Valor Piquete/12*2.5) está a perder 11 Euros? Explicando:
- de acordo com a regulamentação o trabalho entre as 17H30 e as 20H00 não é pago e é alvo de compensação temporal
- se fosse pago o valor seria- pelas duas horas e meia- cerca de 7 euros ( valor do piquete/12*2.5)
- como não pagam, é alvo de compensação temporal, isto é o não pagamento é remunerado com descanso em horas pagas ( confuso?)
- o problema é que o valor/hora dos Inspectores ( de escalão 1, note-se) ascende a 7,26€, donde o valor da compensação temporal de duas horas e meia ascende a 18.15.
Que grande negócio faz a administração para não pagar 7 euros para trabalhar, paga - pelo mesmo período- 18,15 para não trabalhar, logo tem um prejuízo de 11 euros........
Será que a Direcção da PJ ainda não viu isto? eu compreendo que numa teoria de economia pura, regida pela Lei da Oferta e da Procura, a "cotação"do ócio seja superior à do trabalho, mas que seja um regulamento da Administração a admiti-lo, é um tanto ridículo.

Policia Judiciária-uma Policia de casos ou de fenómenos?

Sobre os casos que ultimamente "agitam"a opinião pública, ainda não vi ninguém ter a coragem de dizer que há muitos crimes ainda não resolvidos porque não pagam o trabalho extraordinário( é claro que para isto é preciso ter coragem, como era preciso tê-la na " Noite Branca").
Mas, mais do que esta "espuma das ondas", seria importante discutir-se um modelo para a PJ, daí o título. Será que vamos andar atrás da árvore e esquecer a floresta? Será que o panteísmo estatístico irá evitar que a PJ cumpra a missão para a qual foi criada( em 1945....).
O objectivo da Policia Judiciária não deveria ser investigar o "casito" só porque faz parte de um LOIC que hierarquiza os crimes, mas sim investigar organizações criminosas ou grupos criminais.
Ora, para isso, a estrutura da PJ teria de ser dinâmica, não estar "dividida" por tipos de crimes e os seus funcionários estarem preparados para fazerem parte de "grupos de trabalho" (as chamadas brigadas, sabem?) com termo incerto, constituídas " ad hoc" para investigar determinada associação criminosa. Estes grupos de trabalho poderiam - por exemplo- ser constituídos por investigadores dos crimes contra as pessoas(homicidios), crime violento( roubos), informação e crimininalidade económica( seja falsificações, burlas, branqueamento ou outros). Será que alguém já reparou que o objectivo do crime( ou pelo menos das estruturas criminosas que a ele se dedicam) é o "lucro"? Alguém reparou que a rapaziada do " Gague do Valbom" se dedicava a utilizar a documentação das vitimas para "vender" as identidades e com elas realizar créditos?
Ora, esta dinâmica irá por em causa a carreira de investigação criminal, necessáriamente, pois não estou a ver um IC com um CIC a " coordenarem" apenas um grupo.....a menos que um Chefie e outro Coordene a chefia..........E depois como irão reagir os grupos a chefias que nada fazem, nada chefiam e apenas servem para sonegar os meios disponíveis para o trabalho? Lembrem-se que a avaliação do grupo será o resultado da investigação e que não há lealdades posteriores....alguém estará disposto a transportar lastro que atrasa o trabalho apenas porque fez um cursito para os lados de Loures?
Bem, considerando que isto nada tem a ver com dinheiro, estou curioso para ver se alguém comenta.

domingo, 21 de setembro de 2008

O polémico aumento da criminalidade e a inércia da PJ

Mais um texto enviado para criminalinvestiga@gmail.com. Obrigado!
O fenómeno da criminalidade violenta tem aumentado, tem-se desenvolvido e, principalmente, tem-se sofisticado. Isto não pode ser dissociado de um aumento cultural da sociedade e de um maior acesso à informação, nomeadamente o acesso aos meios e técnicas empregues na investigação criminal.
Esta nova realidade não foi, nem é, acompanhado por produção legislativa consentânea, uma vez que vivemos num estado marcado por lembranças de outros tempos e recheado de medos de um estado policial. Para além disso temos acompanhado algumas alterações legislativas no mínimo curiosas e que visam proteger situações e criminalidade sobejamente conhecidas e que dificultam a acção da justiça (não só a policial). Porém, e à parte destes factores, há que pôr o tal dedo na ferida, sem qualquer receio de provocar dor. A verdade é que efectivamente estamos perante uma Polícia Judiciária aburguesada sem qualquer estímulo ou vontade de investigar para além do estritamente necessário para que não nos afundemos totalmente. Isto muito por culpa de algumas opções governamentais de um quase ataque e de desincentivo, mas não só… Em primeiro lugar estamos a viver um momento de apatia total, facto que, em bom rigor, existe há um bom par de anos, desde o anúncio de uma nova Lei Orgânica. Não obstante a lentidão legislativa, agora que a tão afamada LOPJ foi publicada e entrou em vigor, foi publicado um despacho a manter tudo como estava até melhor se decidir o que fazer. Será que tal já não deveria ter sido feito??? Em que andam a pensar os senhores directores, coordenadores superiores, coordenadores, etc????Será que os senhores dirigentes e respectivas chefias não vêem que os seus exemplos se vão transmitindo para baixo de uma forma muito rápida e o esforço de alguns para inverter tal situação é trucidado por esses modelos e pela indiferença em que embatem.
Hà que tomar decisões, há que criar rupturas, há que criar exigência, há que premiar o esforço individual de cada funcionário e acima de tudo há que remunerar condignamente o trabalho de cada um. Tem-se visto o esforço de alguns elementos esbarrar com o pequeno esforço de outros que vivem na base de uma imagem que criaram e cultivam, sendo todos premiados da mesma forma. Com isto, o resultado final é claro, vamos acabar por nivelar por baixo, o que apenas importará ao criminoso e aos outros OPC que desejam o nosso e não se preocupam com o deles.
Por tudo isto devemos todos remar pela excelência e não para a mediocridade.
Tem de haver exigência.
Como é possível:Horários 09:30 -12:00, 14:00-17:00 como fazem alguns "Inspectores", isto diariamente;
Pessoas que não querem investigar nem servem para tal – até entregam as armas – e continuam ao serviço desta polícia na categoria de Inspectores a ganhar o que ganham!!!
Inspectores a introduzir dados, a ganhar o que ganham!!!
Mau desempenho e incapacidade em áreas operacionais ser premiado com colocações em áreas de informação para as quais também não servem, não têm vontade, nem conseguem desenvolver um trabalho nobre numa área em que deve assentar uma Polícia moderna;
Cursos de formação inicial de 4 em 4 anos com pessoas que apenas desejam um ordenado ao fim do mês.
Pegando na questão da remuneração gostava de aflorar levemente a questão do anteprojecto de DL do estatuto do Pessoal da Polícia Judiciária, aproveitando para dizer algo àqueles que apenas vêem cifrões: Será que a possível atribuição de um subsídio disponibilidade de 25 % ao pessoal de investigação não trará mais desvantagens que vantagens??? Tal não possibilitará um regime de permissível "escravatura" assente na possibilidade de trabalho de 24 sob 24 horas. Mas essa nem é a questão principal. Será que esse subsídio não vai criar mais desigualdades entre os funcionários e entre as áreas de trabalho? Quem vão ser os funcionários a querer trabalhar em áreas de maior desgaste, de maior exigência e de maior disponibilidade. Como é possível que pessoas colocadas no DAS (ou melhor no armamento), para não falar em outras áreas de exigência temporal idêntica, ganhem exactamente os mesmos 25%. Ou mesmo, como se justifica que um funcionário que faça uma prevenção mensal ganhe o mesmo do que aquele que não faça. Ou ainda um funcionário que faça 2-3 piquetes por mês ganhe o mesmo que aquele que não faz ou que faz um de três em três meses.Com efeito, julga-se que este subsídio apenas virá trazer mais apatia e mais marasmo nesta Polícia, levando a que todos queiram trabalhar em áreas em que não tenham ou que não queiram disponibilizar mais tempo, uma vez que nada mais recebem. Mas também se podem falar das desigualdades já existentes em termos de retribuição. Aconselho-vos a ver o programa de simulação de ordenados existente na Intranet. Não para verem a discrepância de valores relativos a ordenados entre a Investigação e o Apoio à Investigação (especialistas superiores) e reforço APOIO -(assunto mais do que analisado)- mas sim para verem uma situação mais curiosa. Como sabem, segundo a LOPJ que introduziu a exigência de licenciatura para aceder à carreira de investigação, teoricamente serão precisos 16 anos para um Inspector aceder à categoria de Coordenador (7 de Inspector + 1 de concurso + 1 de curso + 5 de Inspector-Chefe + 1 concurso + 1 de curso). Ora a categoria de Coordenador é quase o topo de carreira da espinha dorsal da PJ e sem a qual esta Polícia não existia. Assim, como é Possível que um Chefe de Área, sentado no seu gabinete, ganhe mais cerca de 500 Euros do que um Coordenador escalão 1 e pasme-se ganhe mais cerca de 120 Euros de subsidio de risco. Os senhores Especialistas Superiores argumentem o que quiseram mas basta ter o mínimo de 5 anos para aceder ao cargo de chefe de área para apercebermo-nos das desigualdades entre carreiras, sendo que a deles é de APOIO – não estou a desvalorizar. Não me alongando muito mais, outras questões poderiam ser levantadas, como por exemplo a questão do prestígio que esta instituição vai perdendo. Não falo somente dos ataques na imprensa, dos ex-funcionários com sede de protagonismo, mas sim da legislação produzida. É com grande tristeza que se vê a PJ cada vez mais equiparada aos outros OPC. Como é possível termos acesso às bases de dados e fontes de informação da mesma maneira que os restantes. Não, não somos melhores, somos sim um corpo superior e somos titulares de uma competência reservada para investigar a criminalidade violenta e organizada, cujos valores inerentes implicam uma supremacia assente nas próprias exigências da sociedade.
Este assunto poderá ser desenvolvido numa próxima vez ou então poderá ser desenvolvido por outrem que assim o queira. Gostava que tudo isto fosse comentado, até porque este blog poderá ser a voz silenciosa de todos os que pensam e vivem esta Polícia.

Parece que vai haver progressões

A recente publicação da Lei 49/2008, de 27 de Agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), entra em vigor dia 27 de Setembro, no seu artigo 20.º refere explicitamente que:
A avaliação de desempenho dos elementos das forças edos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimesestatutários. «
De acordo com elementos recolhidos a "forma" de progressão será contar desde 1 de Janeiro de 2008( altura do descongelamento dos escalões) o tempo em falta para a progressão a 31 de Agosto de 2005(!!!). Tal significa que se perderam 2 anos e 4 meses, ou seja, quase um escalão (a subida ocorre de três em três anos....)

domingo, 14 de setembro de 2008

Dedo da ferida

Detenções fora de flagrante delito caem "em flecha"- entrevista ao Juiz António Martins- Jornal "Público" de 14/09/2008
Após reforma penal, os juízes só podem decretar a prisão preventiva sob proposta do MP, diz António Martins, da Associação dos JuízesComo avalia a chamada "onda de criminalidade" a que o país tem assistido nos últimos meses?Se calhar, este resultado não era esperado por quem introduziu as alterações legislativas, mas é uma das consequências naturais e possíveis de más intervenções no sistema legislativo.Não é a única explicação para um aumento de cinco por cento da criminalidade geral e 15 por cento da grave...Há um outro aspecto que não tem sido devidamente sublinhado. Saber se a eficácia a nível policial e de investigação é a mesma e a convicção que tenho é que não é. Não por falta de vontade e de empenho dos homens e das mulheres dos órgãos de polícia criminal que fazem investigação no terreno, mas porque, de há uns anos a esta parte, não têm sido verdadeiramente valorizados e dotados dos meios necessários em termos materiais e humanos e não tem sido feito o que já está previsto na lei, há oito anos, que é uma boa articulação entre a informação a circular entre os diversos órgãos de polícia criminal. Esse desinvestimento resulta de falta de vontade política? Não sei, mas preocupa-me enquanto cidadão e elemento ligado ao sistema de justiça e faz-me confusão que, por exemplo, a Polícia Judiciária, que há alguns anos, na área dos assaltos a bancos, tinha uma eficácia de mais de 90 por cento, hoje não tenha essa eficácia. E continuo a dizer que não é por falta de empenho das pessoas que lá estão, mas pelos problemas práticos de falta de meios, com que se defrontam, no dia-a-dia...De que carências está a falar?De toda a ordem: de falta de veículos, de falta de motivação para trabalhar para além das cinco horas... porque se promoveu a perspectiva do polícia-funcionário das nove às cinco da tarde...
Finalmente alguém aponta as razões desta "onda" de criminalidade: falta de eficácia policial(como diz, e bem, António Martins, o que os criminosos temem não são as penas previstas para os crimes que cometem, mas a eficácia policial). Quais as razões dessa falta de eficácia? Desde logo descoordenação e falta de gestão de informação policial(não faz sentido existir um sistema de informação em cada Policia que não " comunica" com as restantes( alguém acredita que a PJ não tem acesso directo á base de dados dos veículos furtados????), por outro o desinvestimento na PJ, o OPC com responsabilidade, nos termos da LOIC, para investigar a "criminalidade violenta". Esse desinvestimento constata-se quer em meios materiais, humanos ou em condições/organização de trabalho(faz sentido a PJ ter regulamentos de 1990???-por exemplo o Piquete)

sábado, 6 de setembro de 2008

SOBRE O PROJECTO LEI- Suplemento de disponibilidade temporal

No seguimento do link colocado consegui uma cópia do projecto de Decreto Lei sobre as carreiras e condições de trabalho na PJ.
- Sobre o Artº8 em que refere :" Os trabalhadores exercem as suas funções em regime de disponibilidade permanente para o serviço ainda que com sacrifício de interesses pessoais", o único comentário possível, é uma pergunta ( aliás idêntica ao que o Prof. Jorge Leite fez sobre alguns regulamentos internos da PJ), quem escreveu isto é licenciado em direito? terminou a licenciatura há menos de 100 anos?
Sobre o Suplemento de disponibilidade temporal e outros suplementos(Artº68 e 70 do projecto)
- os trabalhadores da carreira de investigação criminal têm direito ao subsidio de risco e disponibilidade temporal(os trabalhadores da carreiras de apoio têm direito ao Subsidio de risco, de piquete,de prevenção e de turno). Ou seja, para a investigação criminal não há pagamento de trabalho efectivo, mas um suplemento a forfait que "remunera todo o serviço prestado fora do horário normal de trabalho".
- o fundamento do subsidio radica no "caractér aleatório da ocorrência de fenómenos criminosos, designadamente das situações de crise grave, que determinam o carácter permanente e obrigatório das actividades de prevenção e investigação e a total disponibilidade dos trabalhadores ao longo das 24 horas diárias" ( sic)
- corresponde a 25% da remuneração base de cada trabalhador da carreira de investigação criminal(ou seja entre 380 e 611 para os Inspectores (escalão 1 e 9) , 611 e 724 para os Inspectores Chefes (idem escalões) e 724 e 890 para os Coordenadores). Ora logo aqui, há algo que não está bem, se se paga disponibilidade a dos funcinários mais jovens é (a experiência demonstra-o) maior que a dos mais antigos, mas o pagamento é inverso....; e que dizer do facto das Chefias intermédias e superiores receberem mais a título de disponibilidade, será que estão mais disponíveis ou trabalham mais?......espero que alguém comente.
- de referir contudo que o valor do suplemento suplanta os valores que habitualmente se recebem actualmente( também porque o trabalho extraordinário é pago a valores de submundo, refira-se). Para se obter o valor que os 25% do projecto consagram, era necessário - a valores pagos actualmente - trabalhar-se 12/13 noites por mês, das 17h30 ás 04H00 da manhã (as horas das 17H30 ás 20H00 não são pagos e para perfazer as 12 horas que atingem o máximo do Piquete são necessárias 4 horas das 20H00 às 24H00 e mais 4( que valem a dobrar) das 0H00 às 4h00, ora digam-me se aguentam 13 noites por mês (quase noite sim noite não), 11 meses por ano e a dormir 5 horas por dia......eu não aguento, só mesmo com sacrifício dos meus interesses pessoais, leia-se sanidade mental....
- compreende-se o interesse da Administração em querer fixar o subsidio: é um subsidio fixo, não há derrapagens orçamentais, a PJ não pode mais dizer que não lhe deram condições de trabalho.....mas será justo? Era bom que a ASFIC apurasse quem é a a maioria dos seus associados: Inspectores de escalões 1 a 4, que irão eles dizer desta proposta? Era bom que os ouvissem.
-uma coisa vos peço: não vamos fazer como o elefante que quanto ouve as moedas se põe a tocar o sino.....

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Nova LOIC

Jà foi promulgada a nova Lei Orgânica da Investigação Criminal, disponível aqui.
Interessante o Artº 20:
Disposição transitória
A avaliação de desempenho dos elementos das forças e dos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimes estatutários.
Oportunamente serão abordadas as " novidades" desta Lei.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Carreiras na PJ

Artigo recebido via e-mail para : criminalinvestiga@gmail.com. Envie também!
Um Corpo Especial de Policia ou um corpo superior de Especialistas? - análise de remunerações do quadro único de pessoal da Policía Judiciária
1. Enquadramento existente no DL 275/A 1990
Nos termos do Artigo 72.º do DL 275/A 1990, a Policia Judiciária possuía um Quadro único de pessoal:
“1 - O pessoal da Polícia Judiciária está integrado num quadro único com a composição constante do mapa I anexo ao presente diploma. 2 - Integram o corpo especial da Polícia Judiciária os seguintes grupos de pessoal e categorias funcionais:
a) Pessoal dirigente e de chefia;b) Assessor de investigação criminal;c) Inspector-coordenador;d) Inspector;e) Subinspector;f) Agente;g) Agente motorista;h) Especialista superior de polícia;i) Especialista de polícia;j) Especialista-adjunto de polícia;l) Especialista auxiliar de polícia;m) Técnico de polícia;n) Pessoal de segurança”.
Referia por sua vez o Artigo 97.º do citado DL, LOPJ de 1990:
Remuneração
1 - A remuneração base mensal dos cargos dirigentes e de chefia da Polícia Judiciária consta do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, tomando como valor padrão a remuneração atribuída ao cargo de director-geral nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. 2 - A remuneração base mensal dos funcionários que integram o corpo especial da Polícia Judiciária consta dos mapas III e V anexos, que fazem parte integrante do presente diploma. 3 - A remuneração base mensal do pessoal operário e auxiliar é a fixada na lei geral. 4 - A remuneração base mensal correspondente aos índices 100 das escalas salariais previstas nos mapas anexos referidos no n.º 2 consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.5 - O valor padrão referido no n.º 1 reporta-se, até 31 de Dezembro de 1992, ao índice 135 da escala salarial dos dirigentes da Administração Pública.

Análise de condições de ingresso
Categoria Habilitações literárias
Inspector- Licenciatura ou Subinspector Nivel 2, aprovação em curso
SubInspector Agentes de Nivel 2 ou 3, aprovação em curso
Agente 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros, aprovação em curso, aprovação em estágio
Especialista Superior de Policia-Licenciatura, aprovação em estágio
Especialista de Policia- Grau de Bacharel ou equiparado, aprovação em estágio
Especialista-Adjunto-11.º ano de escolaridade ou equivalente

Nos termos do Artº 119 da LOPJ de 1990, a carreira de pessoal de investigação criminal é integrada pelas seguintes categorias:
a)Inspector-coordenador;
b)Inspector;
c)Subinspector;
d) Agente.
As categorias referidas no número anterior desenvolviam-se por níveis. Cada nível era integrado por escalões.

De referir que, Cfr. Artº 127 da LOPJ/99 “O ingresso nas categorias do pessoal de apoio à investigação criminal faz-se no nível 0” e com as especificações constantes nos restantes artigos. E que:
- o pessoal das categorias de apoio à investigação criminal, durante o período de provisoriedade, era obrigatoriamente submetido a uma acção de formação inicial. - era condição de progressão na carreira a classificação mínima de Bom. - a atribuição de classificação de serviço de Muito bom durante dois anos consecutivos podfaziaia reduzir em um ano o período legalmente exigido para promoção
De outra forma, o ingresso na carreira de investigação criminal (Agentes e Inspectores) realizava-se através de estágio, após aprovação em curso de formação. Durante o período de estágio era celebrado um contrato administrativo de provimento que confere a atribuição da remuneração constante da tabela anexa à LOPJ 1990.
De acrescentar que, por razões não explicadas, e malgré o “ quadro único de pessoal” da PJ optou o legislador, por criar indices diferentes para o pessoal dirigente, de investigação criminal pessoal de apoio. De referir que o valor efectivo do indice do pessoal de investgação criminal é cerca de 25% superior ao do indice 100 do pessoal de apoio.
REMUNERAÇÕES

-----------------------Inicio Carreira---- Final-- Valorização das carreiras ( valores em escudos)
Inspector Coordenador- 488966,35---- 530287,45- valorização 8,45%
Inspector - -------------406324,15 -------502740,05 - valorização 23,73%
Sub Inspector----------- 351229,35 ------426984,7- valorização 21,57%
Agente------------------ 220379,2-------- 358116,2- valorização 62,50%
Especialista Superior----- 260452,85----- 526447,25 - valorização 102,13%
Especialista- -------------199495,8 ---------398991,6- valorização 100,00%
Especialista Adjunto------ 171788,05------- 310326,8- valorização 80,65%

Análise das características do quadro remunerativo
1.Desde logo, constata-se que a valorização das categorias de apoio era muito superior á valorização das carreiras de investigação criminal (um especialista superior, no final da carreira mais do que duplicava o seu salário, para acontecer tal situação na carreira de investigação, um Agente teria de conseguir aprovação no curso de Inpector Chefe e/ou Inspector e de Inpector Coordenador e chegar ao Indice máximo desta categoria).
2.Na carreira de investigação existe uma tendência de “limitação salarial”das categorias inferiores com o valor da remuneração da categoria subsequente (funcionando a menor remuneração da categoria superior como “ tecto” para a categoria inferior), tal não ocorria na carreira de apoio à investigação criminal, em que se existe um abrangência do “leque salarial”.
3.Resultante da situação descrita em 1:. um Inspector no inicio de carreira ganhava mais 56% que um Especialista Superior e no final de carreira ganhava menos 4,5%; um Agente no inicio de carreira ganhava mais 10% que um especialista e no final ganhava menos 10%.


Situação existente na actual LOPJ (DL 275-A/2000)- A manutenção do “ status quo” com pequenas medidas de cosmética

Nos termos do preâmbulo da LOPJ de 2000:
-“No que se refere a natureza e atribuições, estabelecem-se regras de aperfeiçoamento e clarificação do modelo mais apto a combater, em especial, a criminalidade organizada e a que lhe está associada, bem como a altamente complexa e violenta, cujas características exigem a gestão de um sistema de informação a nível nacional, afirmando-se que a Polícia Judiciária constitui um corpo superior de polícia criminal com estatuto próprio, que a distingue das demais forças policiais e de segurança.
-“Em matéria de estatuto de pessoal, clarifica-se a definição das áreas específicas de investigação ou de polícia e as áreas de apoio à investigação ou técnicas, reformulando-se as respectivas designações. No que respeita à primeira destas áreas, determina-se a exigência de licenciatura para o ingresso na carreira de investigação criminal e comete-se aos níveis superiores da respectiva carreira um papel decisivo no domínio da valoração das instruções ou directivas das autoridades judiciárias na perspectiva do desenvolvimento da autonomia da investigação criminal consagrada na Lei da Organização da Investigação Criminal”.
A LOPJ manteve a estrutura existente no DL 175-A de 1999, com alterações de denominação( os Agentes redenominara-se Inspectores, os Subinspectores Inspectores-Chefes e os Inspectores Coordenadores) e de exigência de habilitações, para além disso, e conforme infra se demonstrará, tudo se manteve.

A carreira do pessoal de investigação criminal passou compreende as categorias referidas no n.º 3 do artigo 62.º que se desenvolvem por escalões (Coordenador Superior 6 escalões, Coordenador 9 escalões(4], inspector-Chefe 6 escalões e Inspector 9 escalões). Manteve-se a diferente valorização dos indices 100 do pessoal de investigação e do pessoal de apoio, sendo o valor do indice da carreira de investigação cerca de 23% superior aquele.[5] Tal diferenciação de valor dos indices indicia uma supremacia da remuneração da carreira de investigação criminal que, na prática – e conforme se demonstrará – não se verifica.
Nas carreira de apoio, constata-se que :
- pode haver especialistas superiores não licenciados ( os especialistas – bacharéis - que nos termos do Artº 133 nº 4 concorram e tenham sucesso)
- têm acesso ao escalão 6 os funcionários ( especialistas e especialistas superiores) com 3 (três) de permanência no Escalaão 5, classificados com Bom com destinção e mediante procedimento interno de selecção, que consiste na apreciação do currículo profissional ( Cfr. Art. 133 nº 4 e 135 nº 4). Para aceder ao nível 9 – em ambas as categorias – é necessário 3 anos de escalão 8 e classificação de Muito bom e prestar provas públicas que consistem na apresentação e discussão do currículo profissional do funcionário e apresentação de um trabalho ( Cfr. nº. 2 do Artº133 e nº2 do Art.134)


Análise das remunerações

Comparação LOPJ 1990/2000
---------------------LOPJ 1990----------- LOPJ 2000------------- Aumentos
------------------------Inicio -----Fim-------- Inicio----- Fim------------ Inicio ----Fim
CIC antes Inspector --2031,19 --2513,17 ------2888,03-- 3569,92 ----------42,18%---42,05%
IC antes Sub Inspector 1755,78-- 2134,48----- 2446,80-- 2888,03 ---------39,36%---- 35,30%
Inspector antes Agente 1101,66 ---1790,21 ----1564,35-- 2446,80 ---------42,00% ---36,68%
Especialista Superior ---997,27--- 2631,68-----1849 ,99 --3570,16-------- 85,51%--- 35,66%
Especialista ----------775,65 ----1994,54 ------1492,98--- 2661,39 -------92,48% ---33,43%


Carreira de Investigação Criminal ( valores salariais)
*****Inspector ******Inspector Chefe*** Coordenador
1565------------2446----------------2888-----------3569

Carreira de Apoio à Investigação Criminal ( valores salariais)
Especialista Adjunto
1233----------------2077

Especialista
1492-----------------------2661

Especialista Superior
1849------------------------3570


Comparação entre carreiras e categorias
Inspector e Inspector Chefe
Inicio -36,07%
Final -15,28%
Inspector e Coordenador
Inicio-45,83%
Final -31,46%
Inspector Chefe e Coordenador
Inicio-15,28%
Final-19,10%
Inspector e Especialista Superior
Inicio-15,44%
Final-31,47%
Inspector e Especialista
Inicio+4,78%
Final-8,06%
Coordenador e Especialista Superior
+56,11%
-0,01[7]%

Análise das características do quadro remuneratório da LOPJ de 2000
1.Mantêm-se válidas todas as referências à LOPJ de 1999, a saber:
-a valorização das categorias da carreira de apoio é muito superior à valorização da carreira de investigação criminal .
-na carreira de investigação existe uma ( não uma tendência como na LOPJ de 1999) “limitação salarial”das categorias inferiores com o valor da remuneração da categoria subsequente (funcionando a menor remuneração da categoria superior como “ tecto” para a categoria inferior), tal não ocorre nas carreira de apoio à investigação criminal. Aliás esta situação torna-se mais incompreensível quando um especialista ( ou seja não licebnciado) pode concorrer à categoria de Especialista superior, gorando-se deste modo qualquer argumento que justificasse essa “ elasticidade” remuneratória pelo facto de as categorias serem estanques.
-resultante da situação descrita um Inspector (cujo requisito de admissão é a licenciatura) no inicio de carreira ganha mais 8% que um Especialista (cujo requisito de admissão é o bacharelato) e no final de carreira ganha menos 8 %; um Inspector no inicio de carreira ganha menos -15% que um especialista superior e no final ganha menos 31%.
2. Conforme quadro supra, a nova LOPJ, apesar de exigir uma licenciatura para a categoria base da carreira de investigação criminal (o Inspector), não valorizou convenientemente esta categoria. Esta descriminação negativa salarial da carreira de investigação resulta da determinação de ”tectos” salariais por categorias que, incompreensivelmente, foi determinado na carreira de investigação criminal.
3.Resultante do supra exposto constata-se que a carreira de Inspector (e também as restantes categorias da investigação), de facto, apenas tem 4 (quatro) níveis( do nível 1 ao nível 4 a progressão é de cerca de 10% por nível, depois do nível 5 ao nível 7 cerca de 3%, para depois, nível 8 e 9, rondar o 1%) .

PROPOSTAS:
Criação de um indice 100 para a PJ: dirigentes, investigação e Apoio e que a efectiva valorização de cada categoria e carreira seja determinada( e comparada) de acordo com o indice.
A carreira de investigação criminal, com vista a uma efectiva valorização da carreira de Inspector – a categoria charneira da PJ e da investigação criminal- deveria ser unificada. Assim os indices de Inspector iria do Actua Inspector de nível 1 ao Coordenador de nível 9 ( aliás,mutatis mutandis como acontece actualmente com os Especialistas superiores).
Contudo, e à imagem do que acontece com os especialistas superiores, para aceder a níveis superiores (3,6,e 9) seria necessário a análise curricular do funcionário(processos por si investigados e ou trabalhos realizados/propostas em prol do melhor funcinamento da Instituição, e outras), noutro patamar discussão pública de trabalhos/dissertações/artigos ou livros dos Inspectores.
Outrossim, era criado um subsidio de chefia (25% do vencimento) e de Coordenação( 35%) e regulamentava-se especificamente quais as regalias inerentes à função( telemóvel, utilização de véiculo para fins pessoais, etc....)


[1] Esta referência à já revogada LOPJ de 1990 realiza-se apenas com vista a uma compreensão histórica da questão e para se comparar com a situação actual na LOPJ 2000.
[2] Neste artigo, por uma questão de sistematização, apenas serão analisadas as categorias da Carreira de investigação criminal em comparação com os Especialistas Superiores e os Especialistas.
[3] O cálculo das remunerações evidenciadas foi realizado com base em valores de índice 100 do ano de 1999, respectivamente 137.737$ para a carreira de investigação criminal e 110.831$ para a carreira de Apoio.
[4] Nos termos do Artº119 nº 2 “Os escalões 5 e 6 só podem ser ocupados por coordenadores superiores de investigação criminal que transitem das anteriores categorias de inspector-coordenador e inspector” e do Artº 120 nº 2 “Os escalões 6 a 9 só podem ser ocupados por coordenadores de investigação criminal que transitem da anterior categoria de inspector”
[5] A valores de 2008, o indice 100 do pessoal de Investigação criminal era de 802,23€ e do pessoal de apoio 649,12€
[6] Em bom rigor, e conforme referido na nota de roda pé 4, a progressão dos CIC – que não tivessem sido Inspectores na LOPJ de 1999- apenas ocorrerá até ao nível 6, o que significa que a sua progressão salarial se limita a 14%.
[7] De referir que nos casos em que se trate de um Coordenador que tenha sido admitido já com a LOPJ 2000 em vigor ou tenha apenas subido à categoria de Coordenador com esta Lei, apenas poderá ascender aos escalão 6, o que significa que apenas poderá progredir cerca de 14% em termos salariais e que no final da sua carreira, ganhará menos 8% que um Especialista Superior no final da carreira.

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