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quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Situações ridículas e curiosas

Um destes dias estive a pensar na genialidade de quem "inventou" a forma de pagamento do trabalho extraordinário na PJ.
Já alguém reparou que a PJ para não pagar 7 Euros( valor a pagar por 2.5horas das 17H30 às 20H00 segundo o calculo Valor Piquete/12*2.5) está a perder 11 Euros? Explicando:
- de acordo com a regulamentação o trabalho entre as 17H30 e as 20H00 não é pago e é alvo de compensação temporal
- se fosse pago o valor seria- pelas duas horas e meia- cerca de 7 euros ( valor do piquete/12*2.5)
- como não pagam, é alvo de compensação temporal, isto é o não pagamento é remunerado com descanso em horas pagas ( confuso?)
- o problema é que o valor/hora dos Inspectores ( de escalão 1, note-se) ascende a 7,26€, donde o valor da compensação temporal de duas horas e meia ascende a 18.15.
Que grande negócio faz a administração para não pagar 7 euros para trabalhar, paga - pelo mesmo período- 18,15 para não trabalhar, logo tem um prejuízo de 11 euros........
Será que a Direcção da PJ ainda não viu isto? eu compreendo que numa teoria de economia pura, regida pela Lei da Oferta e da Procura, a "cotação"do ócio seja superior à do trabalho, mas que seja um regulamento da Administração a admiti-lo, é um tanto ridículo.

2 comentários:

Anónimo disse...

Falta incluir uma variável importantissíma com a qual a Direcção da PJ conta sempre e que vocês teimam em esquecer. É que vocês não se regem por teorias puras, económicas ou outras, nem pela racionalidade, mas sim pelo espírito de missão. Em suma, a Direcção da PJ não perde nada porque se houver trabalho a fazer a compensação laboral não é utilizada.

Investigador criminal disse...

E não há sempre trabalho para fazer?...

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