A recente publicação da Lei 49/2008, de 27 de Agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), entra em vigor dia 27 de Setembro, no seu artigo 20.º refere explicitamente que:
A avaliação de desempenho dos elementos das forças edos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimesestatutários. «
A avaliação de desempenho dos elementos das forças edos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimesestatutários. «
De acordo com elementos recolhidos a "forma" de progressão será contar desde 1 de Janeiro de 2008( altura do descongelamento dos escalões) o tempo em falta para a progressão a 31 de Agosto de 2005(!!!). Tal significa que se perderam 2 anos e 4 meses, ou seja, quase um escalão (a subida ocorre de três em três anos....)
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