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sábado, 9 de janeiro de 2010

A dança do processo penal à moda do PS

Governo vai ampliar lista de crimes susceptíveis de aplicação do regime da prisão preventiva
Por António Arnaldo Mesquita e Mariana Oliveira

A prisão preventiva vai poder ser aplicada a um maior número de casos, segundo a proposta que o ministro da Justiça, Alberto Martins, vai apresentar na reunião de segunda-feira do Conselho Consultivo da Justiça, apurou o PÚBLICO. A alteração alarga a utilização daquela medida de coacção a um conjunto de ilícitos punidos com penas inferiores a cinco anos, criando várias excepções à regra prevista no Código do Processo Penal (CPP).

A mudança abrange crimes como furto, abuso de confiança, ofensa à integridade física, burlas e situações de violência doméstica e foi aprovada pela comissão presidida pelo secretário de Estado da Justiça, João Correia. Manuel Costa Andrade, Fernanda Palma, Alfredo Castanheira Neves, Helena Mourão, Euclides Dâmaso, Francisca Van Dunen e José Mouraz Lopes integraram a mesma comissão.

Durante os trabalhos, chegou a ser equacionada a diminuição de cinco para três anos de prisão da moldura penal dos crimes que admitem a aplicação da prisão preventiva. Os membros da comissão acabariam por manter a redacção do actual CPP, introduzindo, no entanto, uma vasta lista de excepções àquela regra.

Alberto Martins vai anunciar ainda a possibilidade de a prisão preventiva ser aplicada a arguidos anteriormente sujeitos a medida de coacção mais branda, como apresentações periódicas e caução. Este agravamento poderá ser imposto em duas situações: violação dos deveres impostos aos arguidos ou prática de um novo crime punível com mais de três anos de prisão. Outra alteração está relacionada com a detenção fora de flagrante delito, voltando a legislação a presumir o risco de fuga e de continuação da actividade criminosa necessários para a privação de liberdade do suspeito.

A reforma penal que entrou em vigor em Setembro de 2007 "privilegiou o garantismo em desfavor dos interesses da investigação, ou seja, da protecção das vítimas e da comunidade em geral", disse ao PÚBLICO um membro da comissão. "As soluções agora encontradas são um bom exercício de reequilíbrio entre as garantias individuais e o interesse das investigações em prol da comunidade, tradicionalmente antagónicos no processo penal. Com as propostas da comissão, a justiça ganha melhores instrumentos para servir a comunidade", acrescentou o jurista.

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