Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A Caixa de Pandora

Advogados usam lei para anular processos
05-Jul-2010
Há uma lei que define as competências de investigação criminal de cada polícia mas o Ministério Público pode contorná-la, atribuindo processos à polícia que entender. Os advogados já viram nisso um argumento para pedir a nulidade das investigações.


Investigada pela PSP, a "Operação Chicote" levou à acusação de 21 arguidos pelos crimes de associação criminosa, burla e falsificação de documento num esquema que envolve viciação de viaturas. O caso está parado e o julgamento dependente do Tribunal da Relação de Lisboa, que deverá decidir se a PSP tinha ou não competência para investigar. À luz da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), só a Polícia Judiciária poderia fazê-lo.

Nos últimos anos, vários advogados têm posto em causa o não cumprimento da LOIC, procurando, assim, a nulidade dos processos. Mas, afinal, a lei que estabelece as competências de investigação para cada polícia (ver caixa) é para cumprir ou é um diploma inútil - já que o MP, como titular da acção penal, pode escolher com quem trabalhar?

No caso do recurso da "Operação Chicote" para a Relação, o trunfo do advogado Manuel Antão foi um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República: "A Procuradoria deu um cariz processual à LOIC e não considerou que este diploma tenha apenas um carácter administrativo, organização entre as polícias", avançou o advogado ao DN.

Assim, caso a Relação considere que a LOIC não é um mero regulamento administrativo, o processo pode ser nulo. "A PSP só tinha competência para investigar nestes pressupostos: depois de ouvido o procurador-geral da República e o director nacional da PJ", diz.

O mesmo tentou Lígia Borbinha no início do julgamento dos No Name, em Março, pedindo a nulidade da acusação, por o crime de associação criminosa ter sido investigado pela PSP e não pela PJ.

O juiz remeteu resposta para a leitura da sentença. E decidiu que a questão não se colocava porque "a investigação iniciou-se para o apuramento de diversos factos, de natureza e incidência criminal diversa", e evoluiu "até terminar com um raciocínio acusatório" da associação criminosa, lê-se no acórdão da sentença.

Para o advogado Heitor de Carvalho, que trabalhou no caso com Borbinha, este argumento de nada serve. "O crime de associação criminosa deve ser devidamente investigado e não resultar de um amontoado de crimes", diz ao DN. Assim "viola-se a LOIC como muito bem se entende, porque afinal a lei nada prevê para situações em que exista violação de competências exclusivas", diz. E critica: "Talvez seja altura para de forma consciente o MP analisar que resultados práticos e mais-valias para o sistema judicial tem obtido com este seu entendimento da LOIC, usando a PSP como polícia de investigação e não a PJ."

Já em 2009 o procurador-geral, Pinto Monteiro, emitiu um despacho declarando a exclusiva competência da PJ para investigar os assaltos "com recurso à violência física ou executados com armas de fogo" a gasolineiras.

CARLOS RODRIGUES LIMA e SÓNIA SIMÕES | Jornal de Notícias | 05.07.2010

1 comentário:

Carlos Rodrigues Lima disse...

Meus caros, só uma correcção,é Diário de Notícias

Arquivo do blogue

Acerca de mim

Lisboa, Portugal
Investigador Criminal