- Sobre o Artº8 em que refere :" Os trabalhadores exercem as suas funções em regime de disponibilidade permanente para o serviço ainda que com sacrifício de interesses pessoais", o único comentário possível, é uma pergunta ( aliás idêntica ao que o Prof. Jorge Leite fez sobre alguns regulamentos internos da PJ), quem escreveu isto é licenciado em direito? terminou a licenciatura há menos de 100 anos?
Sobre o Suplemento de disponibilidade temporal e outros suplementos(Artº68 e 70 do projecto)- os trabalhadores da carreira de investigação criminal têm direito ao subsidio de risco e disponibilidade temporal(os trabalhadores da carreiras de apoio têm direito ao Subsidio de risco, de piquete,de prevenção e de turno). Ou seja, para a investigação criminal não há pagamento de trabalho efectivo, mas um suplemento a forfait que "remunera todo o serviço prestado fora do horário normal de trabalho".
- o fundamento do subsidio radica no "caractér aleatório da ocorrência de fenómenos criminosos, designadamente das situações de crise grave, que determinam o carácter permanente e obrigatório das actividades de prevenção e investigação e a total disponibilidade dos trabalhadores ao longo das 24 horas diárias" ( sic)
- corresponde a 25% da remuneração base de cada trabalhador da carreira de investigação criminal(ou seja entre 380 e 611 para os Inspectores (escalão 1 e 9) , 611 e 724 para os Inspectores Chefes (idem escalões) e 724 e 890 para os Coordenadores). Ora logo aqui, há algo que não está bem, se se paga disponibilidade a dos funcinários mais jovens é (a experiência demonstra-o) maior que a dos mais antigos, mas o pagamento é inverso....; e que dizer do facto das Chefias intermédias e superiores receberem mais a título de disponibilidade, será que estão mais disponíveis ou trabalham mais?......espero que alguém comente.
- de referir contudo que o valor do suplemento suplanta os valores que habitualmente se recebem actualmente( também porque o trabalho extraordinário é pago a valores de submundo, refira-se). Para se obter o valor que os 25% do projecto consagram, era necessário - a valores pagos actualmente - trabalhar-se 12/13 noites por mês, das 17h30 ás 04H00 da manhã (as horas das 17H30 ás 20H00 não são pagos e para perfazer as 12 horas que atingem o máximo do Piquete são necessárias 4 horas das 20H00 às 24H00 e mais 4( que valem a dobrar) das 0H00 às 4h00, ora digam-me se aguentam 13 noites por mês (quase noite sim noite não), 11 meses por ano e a dormir 5 horas por dia......eu não aguento, só mesmo com sacrifício dos meus interesses pessoais, leia-se sanidade mental....
- compreende-se o interesse da Administração em querer fixar o subsidio: é um subsidio fixo, não há derrapagens orçamentais, a PJ não pode mais dizer que não lhe deram condições de trabalho.....mas será justo? Era bom que a ASFIC apurasse quem é a a maioria dos seus associados: Inspectores de escalões 1 a 4, que irão eles dizer desta proposta? Era bom que os ouvissem.
-uma coisa vos peço: não vamos fazer como o elefante que quanto ouve as moedas se põe a tocar o sino.....
9 comentários:
Falta apenas dizer o seguinte, sem pruridos: I) quem mais trabalha fora do "horário normal" são os Inspectores,seguidos pelos Inspectores-Chefes, seguidos pelos Coordenadores. Os restantes, se trabalham, nunca os vi. Atribuir um subsídio, suplemento ou que quiserem chamar que não tenha em conta esta realidade é uma injustiça!
II)O tempo de trabalho na PJ não pode ser formatado em função de horários caducos. Sete horas de trabalho, das 9 às 17.30, com uma hora e meia para o almoço? Isso é horário de secretaria, não é horário de uma Polícia moderna. Os horários devem ser tão flexíveis quanto os interesses da investigação.
III) É impossível quantificar o tempo de trabalho na Polícia sem que seja criada uma outra polícia só para fiscalizar as inevitáveis folhas de pagamentos. Só por esse motivo é que é necessário um pagamento fixo, inalterado, eventualmente escalonado, que compense o funcionário por um X número de horas realizadas para além das 35 horas semanais.
IV) Não obstante, há que fixar um limite máximo de tempo de trabalho, semanal e mensal, que garanta que abusos não sejam cometidos sobre os funcionários, ou que estes, inadvertidamente, estejam a comprometer a sua saúde, bem como a segurança dos que o acompanham.
V) Só alguém de má fé é que um Polícia deve ter períodos de descanso de X horas para poder cumprir as suas funções de forma minimamente segura e profissional.
É só para corrigir o ponto V) do meu comentário anterior. Dever-se-ia ler: "Só alguém de má-fé é que não concebe que um Polícia deve ter períodos de descanso de X horas para poder cumprir as suas funções de forma minimamente segura e profissional".
Concordo com cada palavra. Os limtes têm de ser impostos por duas razões: para que a violação dos mesmos por ordem superior configure abuso de poder e para que os funcionários se protejam ( isto de trabalhar 30 horas é muito bonito até ao dia em que se adormece ao volante.....)
Existe um outro elemento que gostaria de deixar a consideração de todos. Vejamos o Art.º 70 nº4 b)... O que será considerado como falta justificada ou injustificada para determinar o abono ou não abono do suplemento de disponibilidade? Será essa justificação ou injustificação determinada pelo superior hierarquico de forma arbitrária? E considerando que são dadas 10 faltas justificadas, digamos, por motivo de doença, do próprio, dos filhos,ou do conjuge, o que para as solicitações de determinadas secções da Polícia Judiciária bastará dois ou três meses para ocorrer, será o investigador criminal afastado durante os outros 9 meses do ano da actividade de investigação criminal, não participará em qualquer tipo de diligência que vai para além do horário normal de serviço durante 9 meses do ano? Lembro que em muitas áreas da investigação criminal as diligências para produzirem resultados deverão ser desenvolvidas em horário determinado pela actividade criminal e não pelo funcionalismo publico.
Produzirá essa situação de não abono um maior imobilismo da investigação criminal face à actividade criminal ou estará o legislador à espera que o funcionário de investigação criminal, vendo ser-lhe cortado o suplemento de disponibilidade, continue a trabalhar para além do horário estipulado das 08H00 às 20H00?
E a disponibilidade doS IC e dos CIC, limita-se ao atendimento do telefone, ou também se afere pela presença no terreno?
Há muitas questões relativas a este anteprojecto, mas deixo outra no ar, relativa às carreiras, se a investigação criminal vai ser equiparada ao pessoal de apoio, i.e, para quem já teve a oportunidade de ver o anteprojecto, e atendendo aos requisitos (que já estavam consagrados há já alguns anos) para ambas as carreiras (nomeadamente a licenciatura) será que se vai manter a diferença de remuneração? havendo critérios de acesso à carreira iguais (aliás mais apertados para quem ser inspector - basta atender às provas de acesso, pelo menos a nível académico, e atendendo ao grau de complexidade funcional 3 (igual para ambos)os indices manter-se-ão diversos?
Para que fique claro, estava a referir-me, desde o primeiro escalão: Inspector vs Especialista-Superior. Parece-me uma clara desigualdade perpetuar esta situação.
Relativamente aos dois posts anteriores, penetencio-me por não ter visto o blog na íntegra, pois no dia 1 de Setembro já consta um post sobre esta situação desigual, post esse com o qual concordo em absoluto.
Apesar de não ter lido o anteprojecto do diploma e de o mesmo não ter sido apresentado à ASFIC, parece claro que, na generalidade, as coisas vão manter-se idênticas.
É atribuído um valor ao pessoal de investigação criminal que privilegia, antes demais a antiguidade e a hierarquia.
A verdadeira disponibilidade continuará a ser mal paga e o inspector não deixará de ser o pau para toda a obra que alavanca a instituição, é certo, mas também os interesses de carreira das chefias.
E o limite legal que condicione os excessos de chefes e coordenadores com pouco bom senso e muita sede de resultados, onde está ?
Se, como diz um ilustre Sr. Director da PJ, os coordenadores são a coluna dorsal da casa, então à categoria dos inspectores e inspectores chefes cabe desempenhar todos as funções dos restantes orgãos humanos.
Serão por isso o cérebro, o coração, os olhos e os pulmões da Polícia Judiciária.
No fundo são a verdadeira Polícia de Investigação Criminal e o seu motor.
Mas sempre os menos protegidos e acarinhados pelas Direcções da casa, talvez por falta de de estatuto que outros detêm.
Para concluir não é de aceitar nenhuma proposta que considere o diferente esforço e disponibilidade efectiva quer entre inspectores, quer numa vertente transversal que abranja as outras categorias hierarquicamente superiores de investigação criminal.
O critério deverá ser pragmático e justo e não meramente social.
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