Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com

terça-feira, 29 de março de 2011

IN Honoris vitimis - ou como quem diz quem se pôe no pedestral acaba por levar pedrada

Nota do Blogger: o que em baixo se transcreve foi endereçado via mail e representa o " sentir" de um associado da ASFIC relativamente à posse Ministerial do Carlos Anjos. Em regra, e porque não se pretende um PJleaks ( e leaka muito....)não se colocariam emails, mas tratam-se de emails sindicais dirigidos ao Presidente da ASFIC e com interesse.

Eis um Sr. que terá para muitos de nós alguma dificuldade de justificar a bondade desta posse, e digo-o com toda a convicção. Um dia algures em 2005 - no campo de direito do trabalho e da luta sindical da PJ, foram trocados com o actual Presidente desta Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes alguns comentários - que foram igualmente dados a conhecer a um conjunto de colegas, que naturalmente se omitem neste acto a sua identificação, mas cujo texto, aqui se reproduz, guardei o mesmo ao longo destes anos para vos mostrar o que se fez e o que se podia ter feito. Pareceu-me que o colega tinha sérias preocupações quando o interpelou. O resto que é trazido recentemente com esta posse e da sua recente nomeação deixo à vossa capacidade de aprovação ou reprovação. Por mim não tenho palavras. Considerando apenas pessoalmente que em regra, um porta estandarte de uma luta, deveria de carregar até ao fim da sua vida a bandeira do seu grupo, até que uma " bala perdida no meio da refrega lhe tire a sua existência e dignidade e titulo ", mas os tempos são outros, os conceitos distintos e definitivamente as pessoas não são as mesmas! Tal como uma árvore que morre de pé, assim deveria ser um sindicalista polícia.
Percam um pouco de tempo, se vos for possível e leiam, o que se disse, o texto está conforme a comunicação havida e as datas em apreço:

Caro colega Presidente Carlos Anjos

1 - Estive a ler com a atenção necessária um documento que me chegou às mãos - Regime de Aposentação e Disponibilidade da P.J. decorrente da resolução do Conselho de Ministros nº 110/2005 de 30 de Junho - e remetido pela ASFIC por fax em 10 de Outubro de 2005 pelas 17h21, o qual estabelece os novos " caminhos " de futuro em matéria de aposentação para os funcionários de Investigação Criminal desta Polícia Judiciária, bem como para alguns sectores de apoio mais próximos a esta Categoria.

A pergunta que se me colocou de imediato foi com que intenção nos surgem tais " incidentes "? e porquê?

2 - Na verdade este documento, merece muita ponderação, pois configura na sua essência alterações à Lei Orgânica desta Polícia, estabelecida por um quarteto de Ministérios com o sancionamento do Sr Primeiro Ministro e com disposições muito comprometedoras para os funcionários de investigação criminal em particular, na ousada tentativa de harmonização dos diferentes regimes aplicados aos servidores do Estado.

3 - Também me parece que este documento não visa ser colocado à disposição dos Srs Funcionários e associados para discussão, mas sim, facto assente e com aplicação a partir de 1 de Janeiro de 2006.

4 - Acho que a ASFIC tem merecido o meu apoio incondicional, ao qual nunca me furtei, quer como associado quer como funcionário, mas se é facto assente, permita que lhe diga Caro Colega Presidente que me parecia mais adequado que a ASFIC, em vez de ter aceitado estabelecer um pacto de regime do tipo, ainda com alguma discussão por meio com os representantes do governo, tivesse igualmente ouvido as suas bases em matéria tão sensível, e não tenha colocado na mesa em Assembleia Geral tais assuntos. Mas se os colocou, nada soube do assunto, e como eu devem estar muitos associados.

5 - Assim, permita-me relembrar, que neste documento vem prevista a nova base de bonificação de 15% estabelecida como figurino para o alegado desgaste físico, emocional, e mental em relação ao tempo de serviço prestado pelos funcionários de investigação criminal - novo artº 87 n º 1 dos " direitos especiais " - para além de vir reduzir os anteriores 20% que há muito se encontravam descontextualizados na relação directa com outras forças, sendo a da Polícia Judiciária e no que respeita aos seus elementos de investigação criminal, os que sempre estiveram prejudicados neste particular, a sua redução para 15% não faz qualquer sentido e apenas amplia a injustiça de que tem efectivamente uma profissão que tudo tem para ser considerada de desgaste rápido.

5.1 - Mais importa que se esclareça, na medida em que este documento é omisso, perguntar-se de que forma é que é feita esta contagem, pois a sua leitura leva a muitas interpretações, nomeadamente por não esclarecer o que entende por inicio de funções. Pois aqui podem ocorrer e concorrer várias situações, sendo a mais gritante a que respeita aqueles que ainda não fizeram esta contagem e não pagaram, mas que já tem tempo suficiente para o fazer, serão abrangidos pelos 20% até 31 de Dezembro de 2005, ou logo que a lei seja implementada, essa parca margem de tempo que poderiam reportar para efeito de aposentação será contabilizada apenas e só a 15% quando requerida? importa esclarecer e informar os Srs associados, porque a mesma norma não está clara.

5.2 - Igualmente me ocorre perguntar, que sucedeu aos 25% de acréscimo que já ocorriam para o artº 81nº2 da nossa Lei orgânica, parece-me salvo melhor opinião que se mantêm intocáveis!!!!


Como explicar em tempo outras realidades que tal documento encerra e que se afiguram discutíveis

6 - É comummente assente que a forma encontrada por este Executivo para uma reforma na Administração Pública que sendo exigível entre outros por quesitos de natureza sustentatória da Caixa Geral de Aposentações, não é feliz, e alcança a sua maior injustiça não só no congelamento dos escalões e dos vencimentos dos funcionários até 31 de Dezembro de 2006, como ainda, faz tábua rasa de direitos adquiridos e de aspirações naturais pelos já funcionários públicos, pelo que querer meter tudo no mesmo saco, só mostra desconhecimento e alheamento dos verdadeiros problemas das pessoas que para o Estado trabalham. Deste modo a Tabela I anexa ao documento ora em avaliação, e no que respeita aos funcionários da Investigação Criminal, demonstra um aplicar de um regime transitório até 2014. Na realidade, este mais não traduz do que um doce envenenado de como tais medidas são altamente prejudiciais para aqueles que já têm alguns anos desta actividade, que efectivamente vão trabalhar mais, tendo como base de um montante de cálculo para a reforma conforme prevê o novo artigo 148 nº 3 paragrafo nº 2, onde se lê, " O tempo de serviço na Polícia Judiciária relevante para o cálculo referido no número anterior inclui todo o periodo no qual sejam efectuados descontos ( ...) ", pergunto, que discussão foi tida para preservar os direitos dos já funcionários perante aqueles que agora entram e que efectivamente em sede de equidade deveriam iniciar tal regime em 1 de Janeiro de 2006


7 - Mais, que dizer quando se permite harmonizar para os 40 anos de idade, o número mínimo de anos de serviço necessários para assegurar o cálculo para a aposentação por inteiro, sendo que os alegados 55 anos de idade para a passagem a uma situação de disponibilidade e os sessenta anos para alcançar a reforma, para além de ser reduzido em termos aparentes dos sessenta para os cinquenta e cinco, entrando hipoteticamente o funcionário numa alegada " disponibilidade activa " esta ainda será alvo de enquadramento por Portaria a aprovar pelo Sr Ministro da Justiça ( artº 146 nº 5 ), que não sabemos que teor terá, e ainda sujeita a uma quota a fixar anualmente, por despacho do mesmo. Permita-me Sr Presidente salientar que não se percebe a razão de tanto empenho em regulamentar algo que estava efectivamente bem e que agora não me parece tão bem.

Em conclusão, a nova regulamentação restringe largamento os direitos que detínhamos, as contrapartidas são escassas e não chegam para colmatar os direitos retirados, e inexplicavelmente continuamos à espera que ainda nos façam pior .

Espero que compreenda as razões da minha insatisfação, a qual é séria e como associado me preocupa o vosso papel na defesa dos associados, do teor desta msg igualmente darei conhecimento a vários colegas para precaverem a sua situação, esperando que o Colega Presidente se digne transmitir a todos os demais.

MELHORES CUMPRIMENTOS PESSOAIS



-----Mensagem original-----
De: Carlos Manuel Silva Anjos
Enviada: quarta-feira, 12 de Outubro de 2005 17:30
Para: Assunto: RE:

Caro colega e amigo,

Obrigado pela tua carta, e pelo interesse que a mesma demonstra pela vida da instituição que representamos, pena que haja poucos que demonstrem tanto interesse como tu, aliás deve ser por isso que divulgas por tantos colegas as tuas preocupações, o que compreendo como uma tentativa tua de motivares mais pessoas para a vida sindical.
Quanto às tuas preocupações passo a responder a todas elas, dentro das minhas possibilidades e limitações.

1- Perguntas neste ponto, não sei se a mim com que intenção sugem tais "incidentes" e porquê? Penso que os "incidentes" de que falas é a mudança do regime de aposentação e disponibilidade da função pública em geral e da PJ em particular.
Confesso que não me foi explicado nem a mim, nem a nenhum sindicalista em Portugal o porquê desta mudança. Todos tomamos conhecimento destas matérias aquando da apresentação pelo Governo na Assembleia da Republica do Plano de Estabelidade e Crescimento para os próximos 4 anos. Aliás esta questão tem sido por demais discutido, nomeadamente acerca dos alegados "privilégios" que eram mantidos pelos funcionários públicos, um dos quais seria a idade de aposentação. Também o Governo tem referido diariamente a sua intenção de harmonização da idade de reforma entre o sector público e privado. Estas são algumas das razões invocadas pelo governo e que são públicas.

2 - Quanto ao ponto dois, estas alterações não foram decidas por quatro ministérios com a anuência do primeiro ministro, mas sim por todo o governo, que aprovou um "decreto lei genérico" onde estas matérias ficaram definidas.
Para que tudo seja compreensível, este governo, nomeadamente o Ministro dos Negócios Estrangeiros, elaborou o chamado regimento do Conselho de Ministros. Nesse diploma regulador do funcionamento do Conselho de Ministros, consta uma figura juridica que é a aprovação de decretos leis na generalidade. Estes decretos leis estabelecem as balizas daqueles que virão a ser futuramente aprovados pelo governo. A legalidade desta situação foi levantada em juízo por vários sindicatos, nomeadamente pela CGTP, pela UGT e pelo STE, tendo o Tribunal Administrativo dado razão ao Governo. Para que possas ter uma ideia, na questão dos serviços sociais, o governo aprovou nestas condições um decreto lei no dia 29 de Julho de 2005, onde precisava já quem iria futuramente passar a beneficar destes serviços e somente depois é que começou a negociar com os diversos sindicatos do sector. Logicamente que se previa já qual o desfecho final, que foi efectivamente o que veio a acontecer.

3 - Quanto a esta questão, tens toda a razão, mas vou-te recordar o calendário que nos foi imposto;

No dia 27 de Setembro de 2005, recebemos na ASFIC/PJ uma denominada proposta de alteração ao regime de alteração da aposentação e disponibilidade, proposta que tem a data de saída do MJ de 23.09., e que agora foi divulgada por todos os associados. A referida proposta era acompanhada por um ofício onde nos era marcada uma reunião para o dia 06 de Outubro, ou seja 6 dias úteis depois. Como de certo sabes a lei da negociação estabelece um minimo de 5 dias. Nesses 6 dias, houve que imediatamente consultar um jurista especialista em questões de trabalho que nos prestasse todo o apoio, o que ocupou logo 3 dias úteis. Depois houve que internamente reunir a Direcção Nacional ( sendo que como sabes, nenhum membro da direcção está em exclusividade de funções pelo que se torna logo dificil conseguir a presença de todos ) no sentido de definir qual a metodologia a seguir nas "negociações". Perante este quadro, pergunto-te como é que seria possível marcar as tais assembleias gerais para discutir com os associados? Podiamos optar como um outro sindicato que foi não comparecer às negociações alegando falta de tempo para internamente debater estas questões. Só que como foi cumprido o tempo previsto na lei da negociação, o sindicato não compareceu, o governo deu-o como ouvido. É lógico que a melhor situação e aquela que melhor defendia a direcção era a de ouvir os sócios e levar à mesa das negociações as propostas por estes apresentadas. Só que tal pelos motivos aduzidos não foi simplesmente possível.

4 - Quanto a este ponto não percebo o que queres dizer com o facto de "a ASFIC ter aceite estabelecer um pacto de regime com o governo". Não sei se é uma acusação, uma constatação, enfim não percebo.
Agora se dentro do actual contexto, que é certamente o mais dificil de todos quantos já se passaram em Portugal, onde diariamente são feitos ataques a todos os funcionários públicos e se até este momento conseguimos todos e nas questões do MJ, manter os serviços sociais e manter o único regime especial de disponibilidade e aposentação, bom, bendito pacto de regime ou seja lá do que for.

5 - Quanto a esta questão, nem foi negociada. Antes da negociação se ter iniciado, o governo decidiu em conselho de ministros, baixar todas estas percentagens, quer as da GNR, PSP, Guardas Prisionais, SEF e as diversas que existiam nas Forças Armadas, para 15%, sem qualquer direito a discussão. Como sabes de todas estas forças de segurança, aqueles que tinham o valor mais baixo era a PJ e o SEF que tinham 20%. Todos os outros beneficiavam de 25%, excepto os Pilotos da Força Área e do Exército que beneficiavam de 40%. Esta decisão foi política e não houve sequer discussão, foi um facto consumado.

5.1. - Quanto a esta questão, a situação está completamente esclarecida e não adianta sequer estar a levantar problemas onde não existem. Até 31 de Dezembro de 2005, para os que já pagaram e para aqueles que não pagaram o tempo de serviço é contado (desde que paguem) a 20%. A partir deste momento passa a contar a 15%. Assunto arrumado.

5.2. - Quanto à questão que colocas neste ponto, é simples. Se não foi proposta nenhuma alteração, é porque o texto do artigo se mantém inalterável.

6. Não entendo bem o queres dizer com este artigo, e desculpa-me, mas julgo que existe alguma confusão na tua análise. Assim, as tabelas anexas dizem unicamente respeito à situação de disponibilidade, e tem a ver exactamente com os direito adquiridos ao abrigo da lei vigente. A actual redacção da alínea b) do n.º 1 do art.º 146 permite a passagem à disponibilidade com 55 anos de idade independetemente do tempo de serviço OU 36 anos de serviço independetemente da idade. A proposta actual é para uma situação cumulativa, ou seja, para solicitar a disponibilidade tem de se ter 2 requisitos, os 55 anos e 36 de serviço. As tabelas anexas, aplica-se uma a quem tem o tempo de serviço e não tem a idade que passa a ser exigida e a outra a quem tem a idade exigida mas não tem o tempo de serviço necessário. Este regime transitório é somente para as questões da disponibilidade. Para as questões da aposentação aplica-se o regime transitório geral da função publica.

7 - Corcordo plenamente contigo. Não se percebe a razão de tanto empenho em regulamentar algo que não sei se estava bem, mas estava bem melhor do vai ficar, bem como esta nova regulamentação é restritiva dos direitos que tinhamos. Mas como sabes, este ataque aos direitos dos Funcionários Públicos em geral e da PJ em particular não é da responsabilidade da ASFIC, mas sim do actual Governo.
A Direcção da ASFIC/PJ em todo este processo tem negociado no limite da sua capacidade de influência, no sentido de tentar conseguir para os funcionários que representa o melhor estatuto possível.
Das negociações, constata-se que aos funcionários de investigação criminal da PJ e somente estes no âmbito da nossa instituição, foi-lhes atribuído os estutos de excepção que o governo admite atribuir a corpos similares. Passamos a fazer parte do grupo dos funcionários públicos que se reformam mais cedo, dos que mantém os SS, dos que podem beneficar de um estatuto de disponibilidade.
De todas as negociações tem sido dado conhecimento aos sócios, na medida do possível e dos "timing's" também possíveis.
A defesa dos funcionários foi e será sempre feita no limite das possibilidades da ASFIC/PJ, cientes de que não estamos a negociar sozinhos, bem como aquilo que está a ser imposto a todas as outras carreiras da FP e o nos que está a ser aplicado. Achando o regime que nos está a ser proposto muito mau, ou pelo menos bem pior do que aquele que actualmente nos é aplicado, não nos podemos esquecer que aos 55 anos podemos passar a uma situação de disponibilidade, quando a generalidade dos funcionários públicos, Magistrados incluidos, se passam a poder reformar unicamente aos 65 anos. Há que negociar, mas temos também de manter alguma serenidade e bom senso.

Com os melhores cumprimentos,

Carlos Anjos



----- Mensagem original -----
De:
Enviada em: Thursday, October 13, 2005 11:34 AM
Para: Carlos Manuel Silva Anjos
Assunto: FW:



Caro Colega Presidente Carlos Anjos

Nesta manhã de 13/10/05 recebi a tua mensagem de resposta, à análise que tive o cuidado de te enviar sobre o documento que me chegou às mãos, a qual agradeço desde já, o que demonstra que estás atento às preocupações deste associado, porém resulta da mesma algumas observações que gostaria de contrapor.

1- Na verdade a divulgação da carta que simpaticamente referiste como alegadamente potenciadora de motivar e encorajar outros colegas a intervirem na vida sindical - mercê da sua difusão a alguns outros colegas desta () - para além dessa realidade, visa dar transparência do teor das preocupações de um associado perante a sua representação sindical, obrigando necessáriamente a investir no seu esclarecimento sob pena do seu silêncio ser comprometedor, o que efectivamente foi conseguido. Obrigado.

2 - Deste modo, foi possivel conhecer a posição do meu sindicato, a qual, evidencia nos pontos 1 e 2 da sua resposta a constatação de que algo está muito mal, nomeadamente que estamos sem força reindivicativa, pela existência de um governo de maioria que faz o que bem entende, pelo que é legitimo que perguntemos que margem de manobra ainda temos, será aquela que referes no final da tua resposta de serenidade e bom senso, ou será que deveriamos ter endurecido a nossa capacidade reindivicativa como tem feito o SEF, recordo que para estes colegas a proposta do Governo ainda não são rosas contadas do seu roseiral, e conforme sabes, estes há muito que mercê da sua forma de luta já somaram uns quantos pontos em relação a nós, recordo-te só por exemplo a questão das horas extraordinárias e seus pagamentos.

3, 4 e 5 - Caro Colega Presidente, como gostaria que não me desses razão às minhas preocupações e anseios, era porque tudo estava bem, mas infelizmente tal não se mostra coincidente. Esclareço a tua dúvida, não acuso colegas, e o meu espirito de funcionário sempre foi e será de entreajuda pelo que se me conheces bem sabes que sou amigo do meu amigo, e que podes sempre contar comigo e sem espinhas, pelo que me permito informar-te que efectivamente constato que a manterem-se algumas realidades e beneficios sociais, que clamas de bendito por não nos terem sido retirados, pergunto até quando, se a conduta é que partimos para as negociações como se tratando de factos consumados e assim se mantêm, pouco importa ter uma associação sindical.

5.1 - Caro Colega Presidente, a diferença é que este assunto aparentemente dito de arrumado pela tua pessoa precisa de ser divulgado e devidamente esclarecido, pois muitos colegas nesta () estavam completamente a Leste sobre as penalizações temporais que os novos 15% vem a colocar quando requeridas fora de 31 de Dezembro de 2005, mais, desconhecendo inclusivé qual vai ser o papel do DRH em sede de resposta quando começar a receber às centenas os pedidos de contagem desse tempo de serviço que julgo irá acontecer.

6 - Não existe qualquer confusão, a perspectiva é de enquadramento e de interpretação, na verdade, no que alguns vem confusão e obscuridade analitica, descobrem outros sinais de esclarecimento e limpidez, quando avaliando as novas propostas e tabelas a implementar em 1 de janeiro de 2006, sumariando há algo que nos fica, não são respeitados os direitos adquiridos dos funcionários até aquela data e o regime de transição é mau, mas poderia na tua perspectiva caro Presidente ser pior, é esta a luz avaliativa que nos diferencia.



-----Mensagem original-----
De: Carlos Manuel Silva Anjos
Enviada: sexta-feira, 14 de Outubro de 2005 12:07
Para: Assunto: RE:

Caro …..,

Acuso a tua resposta à minha carta, sendo que vou-me limitar a responder-te ao ponto 2. Assim, ouso esclarecer-te que o futuro regime de aposentação e disponibilidade, quando vier a ser aprovado, vai ser exactamente igual para todas as Forças Militares, de Segurança e equiparados, à excepção do Corpo da Guarda Prisional, cuja proposta é para a reforma aos 60 sem direito ao estatuto de disponibilidade.
O que nos foi proposto, foi exactamente aquilo que foi proposto ao SEF. Relativamente às alterações propostas pela ASFIC/PJ, da reunião resultou que as mesmas serão aceites. O SEF apresentou sensivelmente as mesmas alterações e consta que ao abrigo da "equidade" anunciada por este governo, serão também aceites nos mesmos termos. Aliás não haverá diferenças significativas, já que o Estatuto dos Militares, bem como o da PSP e da GNR foram já aprovados, e os que faltam, serão aprovados nos mesmos moldes.
Todos os sindicatos deste sector sabem, até porque como seria normal também nós concertamos posições, sendo que aquele que está numa situação de negociação mais profunda é o da Guarda Prisional, na tentativa de também ele conseguir o estatuto da disponibilidade.
Perante este quadro o ameaçar com uma greve, o fazer declarações bombásticas, para depois aceitar o mesmo dos outros, não vejo onde está a tal força reivindicativa.
Não é o meu estilo, nem o da ASFIC/PJ, fazer grandes declarações de luta, ou conduzir os funcionários da nossa carreira para becos sem saída, ou lutas sem qualquer possibilidade de serem ganhas.
Veremos no fimal o conteúdo de todos os diplomas aprovados, bem como quem anunciou qualquer forma de luta, mas também quem concretizou essas formas de luta anunciadas. Não tenho do sindicalismo essa visão. Para esta Direcção, compete ao nosso sindicato negociar da melhor forma possível, no sentido de se conseguirem os melhores resultados possíveis, com o menor custo para os funcionários e para a Instituição PJ.
No caso concreto, tenho a certeza de que no final iremos conseguir na pior das hipóteses, exactamente o mesmo de todas as outras profissões a quem foi concedido o mesmo estatuto, e espero que sem arrastar a instituição para qualquer tipo de luta nas quais os mais penalizados são sempre os funcionários.

UM abraço.

Carlos Anjos




De:
Enviada: sexta-feira, 14 de Outubro de 2005 12:50
Para: Carlos Manuel Silva Anjos
Assunto: FW:

Caro Colega Presidente

Fico sem palavras perante a tua resposta, a qual uma vez mais agradeço a gentileza que tiveste.

Mas ... como tudo na vida só há uma certeza, e infelizmente é a mais tétrica de todas - a morte - tudo o resto é relativo. E nesta vida, também o são as minhas legitimas convições que poderiamos ir mais longe, e as tuas humildes certezas de que os meios justificam os fins que se irão alcançar em prol dos colegas.

Melhores cumprimentos pessoais deste associado e um bom fim de semana

3 comentários:

Anónimo disse...

Parece que existem ainda bons profissionais na Judiciária e copmpetentes como se vê nas questões colocadas e que não são vendáveis. Bem hajam

lofoscopico disse...

Afinal o beco tinha uma, mas apenas uma, saída...

Anónimo disse...

Esteve mal o Carlos Anjos em aceitar esta nomeação. Pode ficar muito bem visto pelo Ministro, mas fica muito mal visto pelos colegas. Não há volta a dar. Cheira a favor sim senhor! Devia de haver um período de nojo para aceitar este tipo de cargos, dentro ou fora da PJ.
Apenas quero acrescentar, que a luta que hoje os homens e as mulheres da PJ estão a levar a cabo, se fosse feita no tempo em que o Carlos Anjos era o presidente da ASFIC, alguns dos problemas da PJ estariam resolvidos, porque a situação do país era diferente.
Agora que vejo esta nomeação, fico com muitas dúvidas que esta luta não se travou desta forma há mais tempo porque havia favores políticos pelo meio. Até posso estar a ser injunto, mas que fica a dúvida, fica!

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Lisboa, Portugal
Investigador Criminal