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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

A grande trabalhada (mistura de trapalhada com baralhada)


Artigo do orçamento de estado ;

PROPOSTA INICIAL

Artigo 142.º
Transporte gratuito
1 -É vedada a utilização gratuita dos transportes  públicos rodoviários, fluviais e
ferroviários.
2 - Ficam excluídos do disposto no número anterior:
a) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da
Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, no ativo,
quando efetuem patrulhamento que implique a deslocação no meio de
transporte público;
b) Os trabalhadores das empresas transportadoras, das gestoras da infraestrutura
respetiva  ou das suas participadas, que já beneficiem do transporte gratuito,
quando no exercício das respetivas funções, incluindo a deslocação de e para o
local de trabalho.
3 -O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre
quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de
regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado
ou modificado pelos mesmos.

ALTERAÇÃO PROPOSTA
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a5355784652793950525338794d44457a4d6a41784d6a45774d5455765545457659324d775a6a6734595755744d4755324e5330304f574d794c57497a4d7a67744e6d59795a6a51795a6d4d344e5749324c6e426b5a673d3d&Fich=cc0f88ae-0e65-49c2-b338-6f2f42fc85b6.pdf&Inline=true

1...
2....
a) os magistrados Judiciais, os magistrados do Ministério Público, os juízes do Tribunal constitucional e os Oficiais de Justiça  e pessoal do corpo da guarda prisional para os quais se mantêm as normas legais e regulamentares em vigor;
b)  O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional Republicana e o pessoal de outras forças policiais, no ativo,quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público ;
2-
c) anterior alinea b)

3....


CONCLUSÕES

1- Dos "trabalhadores" do Ministério da Justiça a PJ é a única instituição não incluída na alínea a) ( estão Magistrados Judiciais e do MP, Oficiais de Justiça e guarda Prisional....) a quem se aplica os regulamentos existentes.Não teria mais lógica os funcionários da PJ terem direito ao transporte gratuito do que aqueles da guarda prisional?
2- a expressão " quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público" vai se de complicada interpretação: aplica-se todos os funcionários ou apenas "ao pessoal com funções policiais"? inclui a deslocação casa/posto de trabalho?



3 comentários:

Anónimo disse...

Trapalhada é considerar que este artigo se aplica á PJ, se verificarmos o estatuto da PSP, o mesmo no artº 19 nº 2 refere que " o pessoal policial tem direito á utilização gratuita dos transportes publicos..." ora a lei organica da PJ nunca aplica o conceito de gratuitidade apenas fala em direito á utilização dos transportes. Pode ser uma questão de semântica, mas a mim parece que há por aqui algo mal explicado. Cumprimentos a todos

lofoscopico disse...

Ainda que seja lateral à questão de fundo, não poderei deixar passar o anterior comentário sem um reparo.
Considera então V. Exª. que os Inspetores da PJ, ainda que no exercício das suas funções, não são cidadãos de pleno direito, dotados de personalidade jurídica suficiente à luz do direito civil e constitucional; necessitando por essa razão, de ver inscrito na sua lei orgânica o direito de utilizar transportes públicos.
É evidente que a letra e o espírito do artigo implica a gratuitidade da utilização dos mesmos, pois se não fosse o caso, seria redundante e nem sequer seria honrado com as necessárias alterações na lei de orçamento de estado, de modo a torná-lo irrelevante.
Já não será redundante a orientação agora plasmada no artº 142 da lei do orçamento de estado, pois o que ali está dito é que, num futuro próximo, após alguns pareceres e, quem sabe, a demissão da própria Ministra da Justiça, deixaremos de utilizar os transportes como até à data, tal como deixaremos outras tantas coisas. A excepcionalidade da excepção não é inocente e funciona como um excelente aviso à navegação. A unificação, integração, fusão, liquefacção, fundição, chamem-lhe o que quiserem, está em marcha e nem a PSP se vai salvar da escalada militarista.

Bem hajam,

Anónimo disse...

O Transporte não é gratuito para o pessoal da PJ, porque o mesmo é pago, pela própria PJ.

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