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sábado, 18 de julho de 2009

ELITE DA JUDICIÀRIA ARRASA PSP e GNR- Ou finalmente alguém diz alguma coisa...

'NÃO TEMOS POLÍCIAS (SIMPLES POLÍCIAS...) PARA PATRULHAREM RUAS'
Fala-se cada vez mais de prevenção, mas Portugal continua a ser uma sociedade culturalmente punitiva. Nas ultimas décadas tem sido sistematicamente valorizada uma intervenção repressiva, em que a investigação criminal parece ser o milagroso remédio para todos os males, esquecendo-se que a primeira linha do combate à criminalidade é a actuação preventiva que decorre do tão publicitado policiamento de proximidade, da interacção com o meio social, da presença dissuasora, da fiscalização, do patrulhamento sistemático e da efectiva ocupação e controlo dos bairros problemáticos, impedindo a tempo a formação de guetos que encorajam o mito da inexpugnabilidade e da impunidade junto da delinquência juvenil.
É assim que se reafirma o princípio da autoridade do Estado, gerando segurança e reduzindo as taxas de incidência da criminalidade peri-urbana violenta e grupal.
Mas em Portugal espera-se que o crime aconteça, pouco ou nada se fazendo para o dissuadir ou evitar. E perante a sua ocorrência, concentram-se inauditos meios para uma afirmação ritualizada e catártica da autoridade do Estado, quase sempre exercida de forma desproporcionada e mais apostada na exibição de meios, (mesmo que à custa de direitos fundamentais dos cidadãos) do que na resolução de problemas.
Tem algo de irracional e atávico esta tendência para esmagar o mal que está feito, deixando de impedir ou pelo menos minimizar aquele que se anuncia!
As forças de segurança portuguesas não se revêem, de facto, nos nobres e pacientes desígnios da prevenção criminal. Preferem o efeito instantâneo e inebriante da exibição mediática, mesmo perante a evidência de que os efeitos de tal estratégia, ao contrário de desencorajar, estimulem e espicacem a delinquência juvenil.
Nesta linha de actuação, temos unidades de polícia especiais, altamente especializadas e equipadas para agir debaixo de água, no ar ou em qualquer inimaginável circunstância de elevado risco.
Criam-se e anunciam-se, com alegados objectivos de 'prevenção', unidades de intervenção rápida, cujo papel é simplesmente aguardar que o crime aconteça!
Mas não temos polícias (simples polícias…) para patrulharem as ruas e ajudarem a resolver o drama de milhares de cidadãos, vítimas de uma criminalidade de massas que, numa escalada de violência e de vandalismo, actua impunemente. E isto, não obstante sermos um dos membros da UE com maior número de polícias/per capita e, seguramente, o primeiro em investigadores criminais/per capita.
Perante a irracionalidade e a inoperância de tal estratégia, num quadro de generalizada crise económico-social, é evidente que a criminalidade cresce e o medo e a instabilidade induzida pela sua espectacular revelação cresce também.
Alguns observadores, analistas, especialistas, fazedores de opinião (e os que acumulam) procuram encontrar no meio de todas as causas que conduziram a esta 'situação insuportável,' a principal delas, ou seja, a falta de coordenação entre as polícias e, também, o funcionamento dos tribunais.
A alegada falta de coordenação entre polícias (ou descoordenação como alguns preferem chamar-lhe), constitui uma falácia argumentativa, gasta e cansada, testemunho de uma originalidade genética que nos limita e apouca! Adoramos intrometer-nos no trabalho e nas competências dos outros, ainda que para isso tenhamos de deixar de cumprir as nossas!'
Opinião consensual dos assessores de Investigação criminal da PJ (O CM publica amanhã a segunda parte deste documento'NÃO TEMOS POLÍCIAS (SIMPLES POLÍCIAS...) PARA PATRULHAREM RUAS'
Fala-se cada vez mais de prevenção, mas Portugal continua a ser uma sociedade culturalmente punitiva. Nas ultimas décadas tem sido sistematicamente valorizada uma intervenção repressiva, em que a investigação criminal parece ser o milagroso remédio para todos os males, esquecendo-se que a primeira linha do combate à criminalidade é a actuação preventiva que decorre do tão publicitado policiamento de proximidade, da interacção com o meio social, da presença dissuasora, da fiscalização, do patrulhamento sistemático e da efectiva ocupação e controlo dos bairros problemáticos, impedindo a tempo a formação de guetos que encorajam o mito da inexpugnabilidade e da impunidade junto da delinquência juvenil.
É assim que se reafirma o princípio da autoridade do Estado, gerando segurança e reduzindo as taxas de incidência da criminalidade peri-urbana violenta e grupal.
Mas em Portugal espera-se que o crime aconteça, pouco ou nada se fazendo para o dissuadir ou evitar. E perante a sua ocorrência, concentram-se inauditos meios para uma afirmação ritualizada e catártica da autoridade do Estado, quase sempre exercida de forma desproporcionada e mais apostada na exibição de meios, (mesmo que à custa de direitos fundamentais dos cidadãos) do que na resolução de problemas.
Tem algo de irracional e atávico esta tendência para esmagar o mal que está feito, deixando de impedir ou pelo menos minimizar aquele que se anuncia!
As forças de segurança portuguesas não se revêem, de facto, nos nobres e pacientes desígnios da prevenção criminal. Preferem o efeito instantâneo e inebriante da exibição mediática, mesmo perante a evidência de que os efeitos de tal estratégia, ao contrário de desencorajar, estimulem e espicacem a delinquência juvenil.
Nesta linha de actuação, temos unidades de polícia especiais, altamente especializadas e equipadas para agir debaixo de água, no ar ou em qualquer inimaginável circunstância de elevado risco.
Criam-se e anunciam-se, com alegados objectivos de 'prevenção', unidades de intervenção rápida, cujo papel é simplesmente aguardar que o crime aconteça!
Mas não temos polícias (simples polícias…) para patrulharem as ruas e ajudarem a resolver o drama de milhares de cidadãos, vítimas de uma criminalidade de massas que, numa escalada de violência e de vandalismo, actua impunemente. E isto, não obstante sermos um dos membros da UE com maior número de polícias/per capita e, seguramente, o primeiro em investigadores criminais/per capita.
Perante a irracionalidade e a inoperância de tal estratégia, num quadro de generalizada crise económico-social, é evidente que a criminalidade cresce e o medo e a instabilidade induzida pela sua espectacular revelação cresce também.
Alguns observadores, analistas, especialistas, fazedores de opinião (e os que acumulam) procuram encontrar no meio de todas as causas que conduziram a esta 'situação insuportável,' a principal delas, ou seja, a falta de coordenação entre as polícias e, também, o funcionamento dos tribunais.
A alegada falta de coordenação entre polícias (ou descoordenação como alguns preferem chamar-lhe), constitui uma falácia argumentativa, gasta e cansada, testemunho de uma originalidade genética que nos limita e apouca! Adoramos intrometer-nos no trabalho e nas competências dos outros, ainda que para isso tenhamos de deixar de cumprir as nossas!'
'A FALÁCIA TEM UM OBJECTIVO: A UNIFICAÇÃO OU TUTELA COMUM DAS POLÍCIAS'
(Segunda parte)
Com efeito, se a coordenação entre polícias constitui um problema, a sua resolução passa – apenas e só – pelo rigoroso cumprimento da Lei de Organização da Investigação Criminal e do que ela dispõe em matéria de competências e atribuições, cooperação e articulação entre forças policiais.
E sem que se conheçam ainda os resultados de uma reforma legislativa só muito recentemente concluída, que não teve ainda tempo de ser testada de forma a provar a sua ineficácia, agarra-se já nova bandeira, para que, de reforma em reforma conjuntural, nunca se permita responsabilizar ninguém pelo fracasso.
Mas não sejamos ingénuos. Esta falácia da falta de coordenação das polícias, à força de ser repetida por 'especialistas e vozes autorizadas', pretende alcançar um objectivo final: a unificação ou tutela comum das polícias.
Objectivo que não tem em conta as naturezas e missões diferenciadas das várias forças de segurança e policiais, colocando no mesmo saco realidades tão distintas e culturas e saberes tão diversos como são os da PJ, GNR ou PSP.
E que é assente numa visão tecnicamente superficial e simplista, em contraciclo com a História e com a necessidade de aumentar a capacidade de resposta eficaz, sem deixar de consolidar mecanismos de equilíbrio e de transparência nas sociedades democráticas.
Os modelos policiais de actuação dita integral, suportados numa visão dominantemente securitária e concentracionária de poderes, meios e competências, favorecem, – como se demonstra historicamente – o desequilíbrio do princípio da separação dos Poderes do Estado, tendendo a desvalorizar o Poder Judicial e o Sistema de Justiça Penal e contribuindo para um recrudescimento dos níveis de inobservância dos direitos, liberdades e garantias individuais.
E, em boa verdade, nada de relevante acrescentam no plano da eficiência e da capacidade de resposta a cada um dos universos funcionais em jogo: prevenção, fiscalização e investigação, relativamente aos quais – independentemente do modelo orgânico-funcional que os suporta – sempre necessitarão de interfaces de coordenação e articulação que evitem a redundância e a indisciplina funcional.
Por outro lado, a complementaridade no exercício de poderes de autoridade (ao contrário da sua concentração) favorece a transparência e o autocontrolo das instituições do Estado. A actuação sistémica e a especialização são caminhos inevitáveis que conduzem à eficácia e à exigência e promovem a objectividade e a isenção.
(Opinião consensual dos assessores de Investigação Criminal da PJ )

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