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domingo, 26 de julho de 2009

O Piquete e o Ordenado Minino Nacional

De acordo com o DL Decreto-Lei n.º 246 /2008 de 18 de Dezembro o ordenado minino nacional é de 450 €.
Para se apurar o valor hora da retribuição minima recorre-se à formula (vencimento*12)/(nº de horas semanais *52), ou seja (450*12)/(35*52)=5400/1820= 2,97.
Ou seja o valor hora da retribuição minima mensal é de 2,97 €.

Hora no Piquete da PJ os Inspectores e Inspectores- Chefes ( os Coordenadores não é feita a conta, pois se apenas passam 1 ou duas horas no Piquete.....) são remunerados em ( valores aproximados):
- 43 € em dias de descanso ( Sábados, Domingos ou feriados) por 24 horas de trabalho.
- 35 € em dias úteis por 17 Horas de trabalho ( as restantes 7 correspondem ao horário normal)

Ou seja o valor hora que os funcionários da PJ de Piquete ganham é:
- Dias não uteis- 43€/24 Horas= 1,8 €
- Dias uteis - 35/17= 2,02

Nos termos do Artº 59 da Constituição:

1.Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
(....)

2.Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
(....)

Conclusões?
Bem a mais óbvia é que a natureza e qualidade do trabalho de Piquete deve ser coincidente com o valor pago, ou seja a qualidade do trabalho só pode abaixo da crítica.
A segunda é pela inconstitucionalidade da Portaria 98/97 que regula o Piquete, pois se remunera o trabalho abaixo da remuneração minima nacional........

1 comentário:

Anónimo disse...

Muda-se a Constituição a acaba-se com a imposição de salário mínimo.
A Economia determina o salário.

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