Debate de temas sobre a Policia Judiciária, investigação criminal, prática judiciária e temas de direito. Se quiser enviar artigos: invescriminal@gmail.com
sábado, 20 de dezembro de 2008
Mais uma derrota no Tribunal....
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
PRESIDENTE DA ASFIC Em " A voz do direito"
http://tsf.sapo.pt/Programas/programa.aspx?content_id=917508&audio_id=1053395- intervenção de 3/12/2008
domingo, 7 de dezembro de 2008
Novo Decreto Lei Regulamentação PJ- ou o Drama PJ em vários actos
- a criação da Unidade Local de Èvora (será desta?- já esteve prevista no LOPJ de 90 e nunca foi avante...)
sábado, 6 de dezembro de 2008
A desmotivação dos Directores
http://dn.sapo.pt/2008/12/06/sociedade/atraso_lei_organica_desmotiva_inspec.html
A Polícia Judiciária (PJ) deve ver a sua lei orgânica entrar em vigor "nos primeiros dias de Janeiro", segundo Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC). Uma regulamentação que, devido às alterações que impõe, como a extinção de sete cargos dirigentes, gerou instabilidade na PJ. Contudo, o dirigente sindical desdramatiza. "A ansiedade por sete directores perderem o lugar não chega à bases", salienta.
FRESCAS SOBRE O DECRETO LEI DE REGULAMENTAÇÂO
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20081204.htm
Este Decreto-Lei vem regulamentar a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, nomeadamente no que respeita à definição das competências atribuídas a cada uma das diversas unidades que constituem a Policia Judiciária, numa perspectiva de modernização, concentração, racionalização e especialização de meios,
Pretende-se, assim, dotar a Polícia Judiciária de uma estrutura orgânica mais adequada ao combate da criminalidade e com maior grau de operacionalidade, nomeadamente tendo em contas as novas formas de criminalidade que implicaram uma alteração dos anteriores paradigmas de combate aos ilícitos criminais. São exemplos destes fenómenos de carácter cada vez mais transnacional, o terrorismo, a corrupção ou o tráfico de estupefacientes.
Daí que a nova lei orgânica tenha criado para esse fim as Unidades Nacionais, com missão especial no combate à criminalidade organizada, em substituição das anteriores Direcções Centrais, tendo em conta essas novas características da criminalidade e as exigências de resposta e intervenção adequadas do ponto de vista da operacionalidade
Ainda de acordo com a lógica de reorganização estrutural dos serviços, tendo em conta a necessidade de racionalização dos recursos no sentido da obtenção de maior eficiência e eficácia nas actividades desenvolvidas, foram criadas unidades com diferentes âmbitos de actuação e novas designações.
Na dependência directa da Direcção Nacional foram colocadas: a Escola de Polícia Judiciária, a Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, a Unidade de Informação Financeira e a Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação.
Por último, este diploma procede, também, à regulamentação do regime remuneratório dos seus dirigentes, realizando a sua adaptação às suas novas soluções orgânicas agora encontradas.
domingo, 23 de novembro de 2008
Na PJ não há "titulares da investigação"
Ricardo Dias Felner
Autoridades inglesas têm tentado obter informações sobre processo de corrupção e querem mais cooperação com Portugal
a A direcção nacional da PJ admite que a importância das decisões que podem hoje vir a ser tomadas na Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust), em Haia, na Holanda, relativamente ao processo Freeport, justifica a viagem de dois directores nacionais adjuntos da PJ, de dois procuradores da República e da directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). O Eurojust promove com alguma frequência encontros entre Estados-membros da União Europeia, mas o alto nível da delegação portuguesa é inédito. Um dos participantes, o director adjunto da PJ Pedro do Carmo, justificou a presença da Judiciária, em Haia, com o facto de também a delegação portuguesa do Ministério Público, que é o titular do processo, ser representada desta forma. "O nível da delegação da PJ está ao nível da delegação do Ministério Público", disse o "número dois" da Judiciária ao PÚBLICO, acrescentando depois: "Sendo que ela se entende como adequada tendo em conta as decisões que podem ser tomadas nessa reunião."As autoridades portuguesas vão encontrar-se com as congéneres britânicas, numa reunião que será mediada pelo presidente do Eurojust, o procurador-geral adjunto português José Luís Lopes da Mota, ex-secretário de Estado da Justiça do último governo de António Guterres. Em causa estarão informações que a polícia britânica obteve e que quer cruzar com os dados da investigação iniciada em Portugal, em Dezembro de 2004, à forma como o outlet comercial do Freeport foi licenciado em 2002, já no final do último governo de António Guterres.A investigação do processo envolve alegados crimes de corrupção, nomeadamente a suspeita do pagamento de luvas no valor de cerca de quatro milhões de euros. O caso ganhou notoriedade sobretudo devido à publicação, na véspera das últimas legislativas, pelo semanário Independente, de notícias que ligavam a viabilização do projecto a José Sócrates, quando era ministro do Ambiente. A PGR emitiria um comunicado negando suspeitas no caso relativamente a Sócrates e um inspector seria condenado por quebra do segredo de justiça.O presidente do Eurojust, cujo nome foi dado como potencial substituto de Souto de Moura à frente da PGR, recusou adiantar - em declarações ao PÚBLICO - quem tomou a iniciativa de convocar a reunião. Lopes da Mota não quis também informar sobre se estará presente - alegando não poder comentar casos concretos -, mas os regulamentos do Eurojust estabelecem a participação neste tipo de encontros dos representantes de cada Estado-membro naquela organização. Segundo o próprio disse ao PÚBLICO, a intervenção do membro do Eurojust nestas circunstâncias é de apoio à coordenação. E o acesso a elementos cobertos pelo segredo de justiça faz-se "dentro do estritamente necessário".
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
A Técnica do assobiar para o lado
2008-11-17
CARLOS VARELA
A Polícia Judiciária está a viver momentos de incerteza por falta de legislação que dê forma a uma nova estrutura, intenção anunciada há mais de um ano. O documento está nas mãos do Governo e encontra-se já na forma final.
Os inquéritos estão a ser realizados e com bons resultados, mas as dúvidas sobre o que será, de facto, a nova Polícia Judiciária são cada vez maiores. O futuro das direcções centrais e as respectivas áreas de competência é das questões que mais agitam a Polícia, a par da consequente transferência de inspectores e mudanças nos elementos da Direcção.
Depois de o presidente da República ter chumbado a possibilidade de a Lei Orgânica ser regulamentada por portaria, contrariando o Governo e dando razão à Oposição, o Executivo está a agora a finalizar a proposta de decreto-lei que vai permitir definir as funções e competências de todos os departamentos da PJ, passando pela AR.
O documento "está em circulação pelos ministérios", apontou ao JN uma fonte governamental, ou seja o que será o decreto-lei de regulamentação está a ser avaliado por vários departamentos do Governo, em particular pela gestão do "Simplex", para ser levado a Conselho de Secretários de Estado e depois a Conselho de Ministros. "O processo deverá estar finalizado dentro de uma a duas semanas", apontou a mesma fonte. Só então será conhecida a fórmula final, podendo até lá sofrer alterações.
Depois, o documento será presente à Assembleia da República para aprovação e chegará, então, ao director da PJ, Almeida Rodrigues, que terá finalmente nas mãos o instrumento legislativo para reestruturar a Polícia Judiciária. Quanto a consequências e implicações na transferência de investigadores e vaivém de cargos, nada é conhecido e também a Associação dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da PJ se limita a aguardar. "Só teremos algo a dizer quando conhecermos o documento final", apontou, ao JN, Carlos Anjos, presidente da ASFIC.
No entanto, a ideia inicial do anterior director, Alípio Ribeiro, poderá não ser toda ela concretizada. As direcções centrais vão mudar o nome para unidades nacionais, como estabelece a lei orgânica, mas as competências actuais poderão não ser muito alteradas, ao contrário do que pretendia Alípio Ribeiro, o que deixa ainda mais dúvidas nos investigadores sobre o que vai ser a PJ.
A actual Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB) passará a chamar-se Unidade Central de Combate ao Terrorismo, mas não deverá apenas assumir a área do terrorismo, até pelo número de inquéritos actual e porque muito do trabalho na área não passa por inquéritos mas sim por informações, mais a cargo dos serviços de informações. Bem pelo contrário, a DCCB poderá voltar a concentrar muito do crime violento, à semelhança do que já acontecia quando Orlando Romano era o seu responsável.
A questão terá de ser conjugada com as competências da Directoria de Lisboa, mas há quem veja vantagens em regressar à anterior situação, pela concentração de inquéritos e informação, mas também para haver um interlocutor privilegiado junto dos DIAP e das novas estruturas de crime violento criadas pela Procuradoria-Geral da República.
Também não deverá haver grandes alterações na DCICCEF nem na DCITE, ao contrário do esperado, mas esta direcção central é das mais agitadas, se bem que com grandes resultados. É que com a saída do magistrado que estava à frente da DCITE, ficou o número dois, que já desde então manifesta a vontade de sair, só ainda não o tendo feito a pedido de Almeida Rodrigues.
Confusões judiciárias
http://patologiasocial.blogspot.com/2008/09/lei-orgnica-e-orgnica-na-lei.html
sábado, 1 de novembro de 2008
ACORDÃO TRE- ATENÇÃO DCPAT
In http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/3356bfa236f7cf21802574ea0036ff9c?OpenDocument
Acordão TRL Buscas Domiciliárias/Consentimento/Obrigatoriedade de Defensor
II – Mesmo que o visado pela busca não tenha ainda a qualidade de arguido, devem ser-lhe aplicadas as normas que visam a protecção dos arguidos particularmente débeis, nomeadamente aquela que exige a assistência de defensor à prática de certos actos processuais [artigo 64º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Penal], uma vez que dessa busca pode resultar a sua responsabilização criminal.
III – Por isso, não é válido o consentimento para a realização de uma busca domiciliária quando ele foi prestado por uma pessoa que era, comprovadamente, analfabeta.
IV – Mesmo que esse consentimento fosse válido, ele não podia nunca legitimar a realização de uma busca ao quarto do filho maior dessa pessoa porquanto, a partir do momento em que esse acto deixava de ter por objecto o quarto da mãe (ou mesmo os espaços comuns) e passava a ter por objecto o espaço privado do filho, o visado passava a ser este último.
V – A exigência de consentimento do visado nada tem a ver com a tutela da propriedade, do domínio ou da titularidade do domicílio, mas sim com a privacidade, direito de personalidade que apenas cabe ao próprio exercer.
VI – O consentimento é necessariamente prévio à realização do acto, não se confundindo com a ratificação de uma actuação já desenvolvida.
VII – Não poderá considerar-se válido o consentimento prestado pelo visado, quando ele for menor de 21 anos, sem que o mesmo se encontre assistido por defensor.
Disponível em http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/004a98f1d3d3ac61802574f000579874?OpenDocument
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Polícia organiza-se para dar resposta eficaz à criminalidade mais grave
Polícia organiza-se para dar resposta eficaz à criminalidade mais grave
O director nacional da PJ afirmou hoje que está a ser feita uma «gestão ágil e flexível» que permita a esta polícia «dar uma resposta eficaz» aos fenómenos de criminalidade mais grave, violenta e organizada
«Obviamente que a criminalidade violenta que esteve ordem do dia durante este verão vai ser um dos nossos enfoques, bem como outros crimes que estão na Lei de Política Criminal», que define as prioridades da investigação criminal, disse Almeida Rodrigues em declarações à Agência Lusa.O director nacional da Polícia Judiciária (PJ) falava durante a exposição temporária do Museu e Arquivos da PJ e da Escola de Polícia Judiciária, em Loures, um dos eventos que assinalou hoje os 63º aniversário da PJ.No combate à criminalidade mais grave, Almeida Rodrigues destacou a «excelente articulação» entre a PJ e o Ministério Público - que é o titular da acção penal -, observando que esta colaboração se desenrola no «respeito mútuo» e na ideia de que «cada um cumprirá escrupulosamente o seu papel».«Vamos dar a resposta que se impõe no combate ao crime violento», garantiu à Lusa Almeida Rodrigues, o primeiro polícia de carreira a chefiar a Judiciária.Relativamente à articulação da PJ com outros órgãos de polícia criminal, incluindo PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o director nacional da PJ assegurou que «tem havido reuniões periodicamente» e que «está a correr bem».«Estamos numa fase de ligação dos sistemas de informação, o que é extremamente importante, mas também estamos a limar quaisquer arestas que surjam para que possamos colaborar da melhor forma», adiantou.Neste domínio, Almeida Rodrigues referiu que o que a PJ exige fundamentalmente, «porque é extremamente importante para a investigação criminal, é que haja a preservação do local do crime».O director nacional revelou, a propósito, que a PJ está a adquirir «novos meios técnicos», nomeadamente «tecnologia de ponta para o exame no local do crime».Com isto, acrescentou, o objectivo é «garantir a cadeia de prova, por forma a que em audiência em julgamento seja possível aferir da culpabilidade ou não dos suspeitos».Confrontado com a proposta de Orçamento de Estado (OE) e com os recursos cometidos à PJ, Almeida Rodrigues considerou que o OE «teve em conta as necessidades da PJ».«Dessa forma, vamos conseguir integrar os 200 funcionários que aguardamos ansiosamente», disse Almeida Rodrigues, que espera ter todos os meios necessários para «fazer frente aos desafios que se avizinham».Presentes na exposição estiveram várias figuras ligadas às polícias, à investigação criminal e aos tribunais, incluindo o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Mário Mendes, a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Maria José Morgado, e o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre.
Lusa / SOL
domingo, 19 de outubro de 2008
Se não consegues acabar com eles dá-lhes dinheiro
Artigo 9.º
Com vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgânica e funcional.
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Orçamento PJ 2009
-ALTERAÇÕES OBRIGATÓRIAS DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO (leia-se progressão na carreira)- 1416044€, mais 439202€ de subsidio de férias/Natal. A prática diria que o valor orçamentado para o subsidio de Natal/Férias deveria ser 1/7 do valor das alterações obrigatório do pessoal, contudo constata-se que o valor é pouco mais de um terço.
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
É preciso alimentar o mito
É inegável que existe o mito da Polícia Judiciária. Se dúvidas ainda houvesse, o recente sucesso de “escritores” ex-polícias, o uso de títulos como “ex-agente da Polícia Judiciária, quando há anos que se é “ex” e a “policite” aguda de muitos opinion-makers em Portugal, acabaria com elas.
O mito da eficiência e eficácia da Polícia Judiciária é antigo. A falta de conhecimento do povo, alimentada pelo secretismo, acalenta o mito sem grande esforço e isso reflecte-se no respeito e curiosidade do comum cidadão relativamente aos polícias.
Já o mito dos polícias é outra história. Os inspectores da PJ são os maiores, inteligentes, com pinta, charmosos (o charme do polícia à Hollywood). Ninguém brinca com eles, são todos pessoas especiais e com egos fora do normal. O mito até tem piada mas está a definhar, morre lentamente de subnutrição.
Ao entrar neste blogue pela primeira vez fiquei surpreendida com a importância dos temas apresentados. São assuntos que indignam qualquer cidadão e que realçam a falta de respeito com que a instituição, e os seus elementos, tem vindo a ser tratada (ou melhor ignorada) nos últimos anos. A falta de comentários aos textos, numa altura em questões tão importantes da vida judiciária e da própria instituição estão em debate, é, no entanto, ainda mais surpreendente.
Estarão os polícias tão ou mais adormecidos que o cidadão comum? Não pode ser, então e o mito? Onde está a irreverência? Onde está a inteligência? Onde está o intervencionismo? Só funciona para prender bandidos? Onde estão os homens que criaram o mito?
O mito da instituição perdurará ainda durante algum tempo, quanto ao mito dos homens, esse definha, afinal de contas os inspectores da PJ são, até prova em contrário, apenas homens comuns!
(Todos menos um!)
Outsider
terça-feira, 30 de setembro de 2008
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Situações ridículas e curiosas
Policia Judiciária-uma Policia de casos ou de fenómenos?
domingo, 21 de setembro de 2008
O polémico aumento da criminalidade e a inércia da PJ
Parece que vai haver progressões
A avaliação de desempenho dos elementos das forças edos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimesestatutários. «
domingo, 14 de setembro de 2008
Dedo da ferida
Após reforma penal, os juízes só podem decretar a prisão preventiva sob proposta do MP, diz António Martins, da Associação dos JuízesComo avalia a chamada "onda de criminalidade" a que o país tem assistido nos últimos meses?Se calhar, este resultado não era esperado por quem introduziu as alterações legislativas, mas é uma das consequências naturais e possíveis de más intervenções no sistema legislativo.Não é a única explicação para um aumento de cinco por cento da criminalidade geral e 15 por cento da grave...Há um outro aspecto que não tem sido devidamente sublinhado. Saber se a eficácia a nível policial e de investigação é a mesma e a convicção que tenho é que não é. Não por falta de vontade e de empenho dos homens e das mulheres dos órgãos de polícia criminal que fazem investigação no terreno, mas porque, de há uns anos a esta parte, não têm sido verdadeiramente valorizados e dotados dos meios necessários em termos materiais e humanos e não tem sido feito o que já está previsto na lei, há oito anos, que é uma boa articulação entre a informação a circular entre os diversos órgãos de polícia criminal. Esse desinvestimento resulta de falta de vontade política? Não sei, mas preocupa-me enquanto cidadão e elemento ligado ao sistema de justiça e faz-me confusão que, por exemplo, a Polícia Judiciária, que há alguns anos, na área dos assaltos a bancos, tinha uma eficácia de mais de 90 por cento, hoje não tenha essa eficácia. E continuo a dizer que não é por falta de empenho das pessoas que lá estão, mas pelos problemas práticos de falta de meios, com que se defrontam, no dia-a-dia...De que carências está a falar?De toda a ordem: de falta de veículos, de falta de motivação para trabalhar para além das cinco horas... porque se promoveu a perspectiva do polícia-funcionário das nove às cinco da tarde...
sábado, 6 de setembro de 2008
SOBRE O PROJECTO LEI- Suplemento de disponibilidade temporal
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Nova LOIC
Disposição transitória
A avaliação de desempenho dos elementos das forças e dos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimes estatutários.
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Carreiras na PJ
1. Enquadramento existente no DL 275/A 1990
Nos termos do Artigo 72.º do DL 275/A 1990, a Policia Judiciária possuía um Quadro único de pessoal:
“1 - O pessoal da Polícia Judiciária está integrado num quadro único com a composição constante do mapa I anexo ao presente diploma. 2 - Integram o corpo especial da Polícia Judiciária os seguintes grupos de pessoal e categorias funcionais:
a) Pessoal dirigente e de chefia;b) Assessor de investigação criminal;c) Inspector-coordenador;d) Inspector;e) Subinspector;f) Agente;g) Agente motorista;h) Especialista superior de polícia;i) Especialista de polícia;j) Especialista-adjunto de polícia;l) Especialista auxiliar de polícia;m) Técnico de polícia;n) Pessoal de segurança”.
Referia por sua vez o Artigo 97.º do citado DL, LOPJ de 1990:
Remuneração
1 - A remuneração base mensal dos cargos dirigentes e de chefia da Polícia Judiciária consta do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, tomando como valor padrão a remuneração atribuída ao cargo de director-geral nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. 2 - A remuneração base mensal dos funcionários que integram o corpo especial da Polícia Judiciária consta dos mapas III e V anexos, que fazem parte integrante do presente diploma. 3 - A remuneração base mensal do pessoal operário e auxiliar é a fixada na lei geral. 4 - A remuneração base mensal correspondente aos índices 100 das escalas salariais previstas nos mapas anexos referidos no n.º 2 consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.5 - O valor padrão referido no n.º 1 reporta-se, até 31 de Dezembro de 1992, ao índice 135 da escala salarial dos dirigentes da Administração Pública.
Análise de condições de ingresso
Categoria Habilitações literárias
Inspector- Licenciatura ou Subinspector Nivel 2, aprovação em curso
SubInspector Agentes de Nivel 2 ou 3, aprovação em curso
Agente 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros, aprovação em curso, aprovação em estágio
Especialista Superior de Policia-Licenciatura, aprovação em estágio
Especialista de Policia- Grau de Bacharel ou equiparado, aprovação em estágio
Especialista-Adjunto-11.º ano de escolaridade ou equivalente
Nos termos do Artº 119 da LOPJ de 1990, a carreira de pessoal de investigação criminal é integrada pelas seguintes categorias:
a)Inspector-coordenador;
As categorias referidas no número anterior desenvolviam-se por níveis. Cada nível era integrado por escalões.
De referir que, Cfr. Artº 127 da LOPJ/99 “O ingresso nas categorias do pessoal de apoio à investigação criminal faz-se no nível 0” e com as especificações constantes nos restantes artigos. E que:
- o pessoal das categorias de apoio à investigação criminal, durante o período de provisoriedade, era obrigatoriamente submetido a uma acção de formação inicial. - era condição de progressão na carreira a classificação mínima de Bom. - a atribuição de classificação de serviço de Muito bom durante dois anos consecutivos podfaziaia reduzir em um ano o período legalmente exigido para promoção
De outra forma, o ingresso na carreira de investigação criminal (Agentes e Inspectores) realizava-se através de estágio, após aprovação em curso de formação. Durante o período de estágio era celebrado um contrato administrativo de provimento que confere a atribuição da remuneração constante da tabela anexa à LOPJ 1990.
De acrescentar que, por razões não explicadas, e malgré o “ quadro único de pessoal” da PJ optou o legislador, por criar indices diferentes para o pessoal dirigente, de investigação criminal pessoal de apoio. De referir que o valor efectivo do indice do pessoal de investgação criminal é cerca de 25% superior ao do indice 100 do pessoal de apoio.
-----------------------Inicio Carreira---- Final-- Valorização das carreiras ( valores em escudos)
Inspector Coordenador- 488966,35---- 530287,45- valorização 8,45%
Inspector - -------------406324,15 -------502740,05 - valorização 23,73%
Sub Inspector----------- 351229,35 ------426984,7- valorização 21,57%
Agente------------------ 220379,2-------- 358116,2- valorização 62,50%
Especialista Superior----- 260452,85----- 526447,25 - valorização 102,13%
Especialista- -------------199495,8 ---------398991,6- valorização 100,00%
Especialista Adjunto------ 171788,05------- 310326,8- valorização 80,65%
Análise das características do quadro remunerativo
1.Desde logo, constata-se que a valorização das categorias de apoio era muito superior á valorização das carreiras de investigação criminal (um especialista superior, no final da carreira mais do que duplicava o seu salário, para acontecer tal situação na carreira de investigação, um Agente teria de conseguir aprovação no curso de Inpector Chefe e/ou Inspector e de Inpector Coordenador e chegar ao Indice máximo desta categoria).
2.Na carreira de investigação existe uma tendência de “limitação salarial”das categorias inferiores com o valor da remuneração da categoria subsequente (funcionando a menor remuneração da categoria superior como “ tecto” para a categoria inferior), tal não ocorria na carreira de apoio à investigação criminal, em que se existe um abrangência do “leque salarial”.
3.Resultante da situação descrita em 1:. um Inspector no inicio de carreira ganhava mais 56% que um Especialista Superior e no final de carreira ganhava menos 4,5%; um Agente no inicio de carreira ganhava mais 10% que um especialista e no final ganhava menos 10%.
Situação existente na actual LOPJ (DL 275-A/2000)- A manutenção do “ status quo” com pequenas medidas de cosmética
Nos termos do preâmbulo da LOPJ de 2000:
-“No que se refere a natureza e atribuições, estabelecem-se regras de aperfeiçoamento e clarificação do modelo mais apto a combater, em especial, a criminalidade organizada e a que lhe está associada, bem como a altamente complexa e violenta, cujas características exigem a gestão de um sistema de informação a nível nacional, afirmando-se que a Polícia Judiciária constitui um corpo superior de polícia criminal com estatuto próprio, que a distingue das demais forças policiais e de segurança.
-“Em matéria de estatuto de pessoal, clarifica-se a definição das áreas específicas de investigação ou de polícia e as áreas de apoio à investigação ou técnicas, reformulando-se as respectivas designações. No que respeita à primeira destas áreas, determina-se a exigência de licenciatura para o ingresso na carreira de investigação criminal e comete-se aos níveis superiores da respectiva carreira um papel decisivo no domínio da valoração das instruções ou directivas das autoridades judiciárias na perspectiva do desenvolvimento da autonomia da investigação criminal consagrada na Lei da Organização da Investigação Criminal”.
A LOPJ manteve a estrutura existente no DL 175-A de 1999, com alterações de denominação( os Agentes redenominara-se Inspectores, os Subinspectores Inspectores-Chefes e os Inspectores Coordenadores) e de exigência de habilitações, para além disso, e conforme infra se demonstrará, tudo se manteve.
Nas carreira de apoio, constata-se que :
- pode haver especialistas superiores não licenciados ( os especialistas – bacharéis - que nos termos do Artº 133 nº 4 concorram e tenham sucesso)
- têm acesso ao escalão 6 os funcionários ( especialistas e especialistas superiores) com 3 (três) de permanência no Escalaão 5, classificados com Bom com destinção e mediante procedimento interno de selecção, que consiste na apreciação do currículo profissional ( Cfr. Art. 133 nº 4 e 135 nº 4). Para aceder ao nível 9 – em ambas as categorias – é necessário 3 anos de escalão 8 e classificação de Muito bom e prestar provas públicas que consistem na apresentação e discussão do currículo profissional do funcionário e apresentação de um trabalho ( Cfr. nº. 2 do Artº133 e nº2 do Art.134)
Análise das remunerações
Comparação LOPJ 1990/2000
---------------------LOPJ 1990----------- LOPJ 2000------------- Aumentos
------------------------Inicio -----Fim-------- Inicio----- Fim------------ Inicio ----Fim
CIC antes Inspector --2031,19 --2513,17 ------2888,03-- 3569,92 ----------42,18%---42,05%
IC antes Sub Inspector 1755,78-- 2134,48----- 2446,80-- 2888,03 ---------39,36%---- 35,30%
Inspector antes Agente 1101,66 ---1790,21 ----1564,35-- 2446,80 ---------42,00% ---36,68%
Especialista Superior ---997,27--- 2631,68-----1849 ,99 --3570,16-------- 85,51%--- 35,66%
Especialista ----------775,65 ----1994,54 ------1492,98--- 2661,39 -------92,48% ---33,43%
Carreira de Investigação Criminal ( valores salariais)
*****Inspector ******Inspector Chefe*** Coordenador
1565------------2446----------------2888-----------3569
Carreira de Apoio à Investigação Criminal ( valores salariais)
Especialista Adjunto
1233----------------2077
Especialista
1492-----------------------2661
Especialista Superior
1849------------------------3570
Comparação entre carreiras e categorias
Final -15,28%
Inspector e Coordenador
Inicio-45,83%
Final -31,46%
Inspector Chefe e Coordenador
Inicio-15,28%
Final-19,10%
Inspector e Especialista Superior
Inicio-15,44%
Final-31,47%
Inspector e Especialista
Inicio+4,78%
Final-8,06%
Coordenador e Especialista Superior
+56,11%
-0,01[7]%
Análise das características do quadro remuneratório da LOPJ de 2000
1.Mantêm-se válidas todas as referências à LOPJ de 1999, a saber:
-a valorização das categorias da carreira de apoio é muito superior à valorização da carreira de investigação criminal .
-na carreira de investigação existe uma ( não uma tendência como na LOPJ de 1999) “limitação salarial”das categorias inferiores com o valor da remuneração da categoria subsequente (funcionando a menor remuneração da categoria superior como “ tecto” para a categoria inferior), tal não ocorre nas carreira de apoio à investigação criminal. Aliás esta situação torna-se mais incompreensível quando um especialista ( ou seja não licebnciado) pode concorrer à categoria de Especialista superior, gorando-se deste modo qualquer argumento que justificasse essa “ elasticidade” remuneratória pelo facto de as categorias serem estanques.
-resultante da situação descrita um Inspector (cujo requisito de admissão é a licenciatura) no inicio de carreira ganha mais 8% que um Especialista (cujo requisito de admissão é o bacharelato) e no final de carreira ganha menos 8 %; um Inspector no inicio de carreira ganha menos -15% que um especialista superior e no final ganha menos 31%.
2. Conforme quadro supra, a nova LOPJ, apesar de exigir uma licenciatura para a categoria base da carreira de investigação criminal (o Inspector), não valorizou convenientemente esta categoria. Esta descriminação negativa salarial da carreira de investigação resulta da determinação de ”tectos” salariais por categorias que, incompreensivelmente, foi determinado na carreira de investigação criminal.
3.Resultante do supra exposto constata-se que a carreira de Inspector (e também as restantes categorias da investigação), de facto, apenas tem 4 (quatro) níveis( do nível 1 ao nível 4 a progressão é de cerca de 10% por nível, depois do nível 5 ao nível 7 cerca de 3%, para depois, nível 8 e 9, rondar o 1%) .
PROPOSTAS:
Criação de um indice 100 para a PJ: dirigentes, investigação e Apoio e que a efectiva valorização de cada categoria e carreira seja determinada( e comparada) de acordo com o indice.
A carreira de investigação criminal, com vista a uma efectiva valorização da carreira de Inspector – a categoria charneira da PJ e da investigação criminal- deveria ser unificada. Assim os indices de Inspector iria do Actua Inspector de nível 1 ao Coordenador de nível 9 ( aliás,mutatis mutandis como acontece actualmente com os Especialistas superiores).
Contudo, e à imagem do que acontece com os especialistas superiores, para aceder a níveis superiores (3,6,e 9) seria necessário a análise curricular do funcionário(processos por si investigados e ou trabalhos realizados/propostas em prol do melhor funcinamento da Instituição, e outras), noutro patamar discussão pública de trabalhos/dissertações/artigos ou livros dos Inspectores.
Outrossim, era criado um subsidio de chefia (25% do vencimento) e de Coordenação( 35%) e regulamentava-se especificamente quais as regalias inerentes à função( telemóvel, utilização de véiculo para fins pessoais, etc....)
[1] Esta referência à já revogada LOPJ de 1990 realiza-se apenas com vista a uma compreensão histórica da questão e para se comparar com a situação actual na LOPJ 2000.
[2] Neste artigo, por uma questão de sistematização, apenas serão analisadas as categorias da Carreira de investigação criminal em comparação com os Especialistas Superiores e os Especialistas.
[3] O cálculo das remunerações evidenciadas foi realizado com base em valores de índice 100 do ano de 1999, respectivamente 137.737$ para a carreira de investigação criminal e 110.831$ para a carreira de Apoio.
[4] Nos termos do Artº119 nº 2 “Os escalões 5 e 6 só podem ser ocupados por coordenadores superiores de investigação criminal que transitem das anteriores categorias de inspector-coordenador e inspector” e do Artº 120 nº 2 “Os escalões 6 a 9 só podem ser ocupados por coordenadores de investigação criminal que transitem da anterior categoria de inspector”
[5] A valores de 2008, o indice 100 do pessoal de Investigação criminal era de 802,23€ e do pessoal de apoio 649,12€
[6] Em bom rigor, e conforme referido na nota de roda pé 4, a progressão dos CIC – que não tivessem sido Inspectores na LOPJ de 1999- apenas ocorrerá até ao nível 6, o que significa que a sua progressão salarial se limita a 14%.
[7] De referir que nos casos em que se trate de um Coordenador que tenha sido admitido já com a LOPJ 2000 em vigor ou tenha apenas subido à categoria de Coordenador com esta Lei, apenas poderá ascender aos escalão 6, o que significa que apenas poderá progredir cerca de 14% em termos salariais e que no final da sua carreira, ganhará menos 8% que um Especialista Superior no final da carreira.
domingo, 24 de agosto de 2008
Novo Acordão SMS
O Acerca do pagamento da Disponibilidade/ Serviço Permanente
1 - O serviço na Polícia Judiciária é de carácter permanente e obrigatório.
2 - O horário normal de trabalho é definido por despacho do Ministro da Justiça.
3 - O serviço permanente é assegurado fora do horário normal, por piquetes de atendimento e unidades de prevenção, ou turnos de funcionários, tendo os funcionários direito a suplementos de piquete, de prevenção e de turno.
4 - A regulamentação de serviço de piquete e do serviço de unidades de prevenção ou turnos de funcionários é fixada por despacho do Ministro da Justiça.
5 - Mediante despacho do director nacional, sempre que tal se revele necessário, podem ser estabelecidos serviços, em regime de turno, destinados a acções de prevenção e de investigação de crimes, sem prejuízo do regime geral da função pública.
6 - Com excepção do disposto no número seguinte, 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional.
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, o pessoal operário e auxiliar tem direito a um suplemento de prevenção, de modo a ser assegurado o carácter permanente e obrigatório do serviço da Polícia Judiciária, de montante a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, sendo devido a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Disponibilidade permanente
Como compreender que exista uma despacho interno na PJ que com notável imaginação - refira-se! - considera de " caractér permanente o serviço que, correspondendo à necessidade de assegurar a realização, ou continuação de realização, de actos de prevenção, investigação ou apoio à investigação, resultaria imediato prejuízo para a investigação" e acrescenta que tal " serviço" que "se deva realizar fora do horário de trabalho e não possa ser assegurado pelas unidade de preveção ou de piquete, será efectuado em regime de reforço á prevenção". E conclui : "compete ao dirigente da unidade orgânica o juízo de imprescindibilidade do " serviço" a decisão de prestação de trabalho fora do horário normal( prevenção activa), não estando por isso na disponibilidade do funcionário que o presta.
Ou seja o horário de trabalho na PJ é " ad hoc" e molda-se ao ritmo das investigações( com o prejuízo da vida dos investigadores e da sua familia),o que a maioria dos Investigadores aceita ( quem concorre à Policia sabe que não vem para uma repartição da fazenda pública) pena é que não seja remunerado condignamente. Pagassem 25% do empenho que a grande maioria dos Inspectores coloca nas "suas" investigações que bastava......
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
NOVA LOPJ
Engraçado, publicam novas leis sem que as que estão em vigor ( há 8 anos.......) tenham sido regulamentadas, senão vejamos:( em referência á LOPJ DL275-A 2000)
AINDA OS PIQUETES
Legislação aplicável ao Piquete:
- Portaria 98/97 de 13 de Fevereiro de1997 ( já é quase adolescente...)
-Despacho 248/MJ/96
Suplementos de Piquete ( os valores são referentes a uma percentagem do indice 100 da PJ, entre parenteses o valor nos dias de descanso):
- Coordenador -4.8%(6%)- 37.38€ (46.73€)
-Inspector Chefe- 4.4%(5.5%)- 34.27€(42.84)
- Inspector-4.3%(5.4%)- 33,38€ (41,05€)
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Desinformação sindical- ou a ASFIC omite....
The European Committee of Social Rights declared the complaint admissible on 5 December 2006.
The European Committee of Social Rights concluded that there was no violation of the Revised European Social Charter and transmitted its decision on the merits of the complaint to the Parties and to the Committee of Ministers on 3 December 2007.
The Committee of Ministers adopted Resolution ResChS(2008)5 on 27 February 2008
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Um dias destes os Inspectores da PJ pedem para fazer gratificados
Em Artigo do Jornal "Público" de hoje (4/8/2008):
Agentes da PSP e GNR não recebem gratificados desportivos desde Janeiro
Há milhares de polícias à espera de montantes que, por mês, oscilam entre os 400 e os 700 euros. MAI diz que vai pagar.
O pessoal da PSP e da GNR que tem vindo a fazer serviços remunerados em campos de futebol onde se disputam jogos das categorias de formação e de amadores, bem como todos aqueles que acompanharam desafios das diversas modalidades amadoras, estão à espera de receber desde Janeiro deste ano. A situação afecta todo o país e atinge milhares de polícias que costumam receber mensalmente, só de gratificados, entre 400 e 700 euros. A dívida total ainda não está calculada, embora se estime que pode já ascender a cerca de meio milhão de euros. O Ministério da Administração Interna (MAI) garante que "nunca deixou de proceder a qualquer pagamento".Os remunerados referentes a eventos desportivos são classificados como Tabela A. Os pagamentos reportam-se a serviços com uma duração de quatro horas, efectuados fora do horário de serviço do polícia. Trata-se de um serviço obrigatório (o mesmo não acontece para a Tabela B, que se reporta a estabelecimentos e edifícios) e que pode render valores que vão desde os 18,58 euros (agentes) a 31,69 euros (oficiais). Estes são os montantes para trabalhos efectuados nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, porque se o trabalho for efectuado ao fim-de-semana ou aos feriados, no período compreendido entre as 20h00 e as 8h00, então o montante para um guarda é de 27,87 euros e para um oficial 47,54 euros.Em diversas esquadras e postos tem havido contestação por parte dos efectivos. A Direcção Nacional da PSP e o Comando-Geral da GNR têm sido questionados por diversos sindicatos e associações sindicais, tendo remetido todas as responsabilidades dos atrasos para o MAI. Em Março, quando surgiram os primeiros protestos, o MAI anunciou que iria saldar todos os valores em dívida. Agora, face a mais veementes reclamações, a resposta volta a ser a mesma: o pagamento será efectuado o mais depressa possível. Questionado pelo PÚBLICO, o MAI respondeu que "transfere para as forças de segurança, de forma diligente e pontual, a totalidade das verbas que lhe são entregues pela Santa Casa da Misericórdia em resultado das receitas do jogo", e que em 14 de Julho o ministério transferiu "540.768,67 [euros] para a GNR e 350.849,31 [euros] para a PSP, montantes estes provindos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que se destinam ao pagamento dos encargos com o policiamento dos espectáculos desportivos das camadas jovens e das selecções nacionais".Mas, na PSP, para além dos atrasos no pagamento dos gratificados da Tabela A, existem ainda divisões que registam também atrasos no pagamento dos serviços da Tabela B, que são sensivelmente mais caros. Em Loures, por exemplo, foi dito que o processamento dos remunerados não se efectuou porque a funcionária responsável pelo lançamento informático dos dados entrou de férias. Sistema único na EuropaNa Amadora, a desculpa apresentada foi a de que houve atraso na inserção dos elementos, pelo que a situação só pôde ser resolvida no mês seguinte. Esta explicação está, no entanto, longe de convencer o efectivo. Na última semana houve mesmo um agente que terá pedido dinheiro emprestado ao comandante de divisão para poder alimentar-se."O MAI e a direcção da polícia não podem ignorar que os polícias portugueses são mal pagos e que o dinheiro dos gratificados é, para muitos, a tábua de salvação. O vencimento é para pagar as prestações da casa, do carro ou da escola. Se este dinheiro não vem, então as pessoas começam a sentir dificuldades. Agora veja-se o que é estar nesta situação desde o início do ano", disse ao PÚBLICO o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), António Ramos.Este sindicalista lembra que o sistema de gratificados em vigor para a PSP e GNR é o único existente na Europa. "É desprestigiante que assim seja, porque significa o reconhecimento do pouco que os polícias ganham. Mas, já que não há aumentos de valores justos, então que se paguem os gratificados a tempo e, já agora, que os mesmos deixem de ter valores diferenciados entre agentes e agentes principais, porque ambos desempenham a mesma função", disse ainda António Ramos.
domingo, 3 de agosto de 2008
CONFUSÃO SINDICAL
São mantidos no montante vigente à data de entradaem vigor da presente lei e até 31 de Dezembro de 2006 todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.
Confrontado com os comunicados da ASFIC:
-de 8/6/2005(http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com8jun2005.pdf) onde refere:
Quanto aos subsídios, nomeadamente o subsídio de risco, fomos informados que devido à contenção orçamental para fazer face à situação de défice excessivo, até 31.12.06 os subsídios não serão aumentados,continuando a ser pagos pelo valor actual.
-de 15/5/2008 (http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2005/com15mai2005.pdf )onde refere: Congelamento dos subsídios – Estes continuarão a ser pagos mensalmente. O governo irá aprovar legislação que congelará em 2006 o aumento destas remunerações. Ficam fora desse congelamento os subsídios das forças de segurança que façam parte integrante do vencimento, como é o caso do subsídio de risco, pelo que esta medida não se aplicará a esta remuneração-de 4 de Abril de 2008 ( http://www.asficpj.org/temas/comunicados/2008/8_2008.pdf) onde refere:Por último, refira-se que foi detectada pela ASFIC/PJ uma irregularidade na forma como foi calculado o valor do subsídio de risco que nos está a ser pago.
Diz a lei que o suplemento de risco corresponde a 25% do vencimento de base do Escalão 1 da categoria de Inspector.
Neste momento, e desde Janeiro de 2008, altura em que os suplementos foram descongelados, estános a ser abonado, mensalmente, um valor inferior (em 24,27%), o que na nossa opinião é manifestamente ilegal e lesivo dos interesses dos associados.
- O SUBSIDIO DE RISCO FOI CONGELADO nos anos de 2006 e 2007 , não sendo actualizado ( em 1,5% em 2006 e o1,5 % em 2007, ou seja 3% no total).
- ISTO SIGNIFICA que em vez de pagarem 391,09€ ( 25% do indice 195 da Carreira de Investigação criminal da PJ no valor de 802,23€ Cfr. http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=9e569f81-68f4-49c5-bab4-c698b807cd9a) pagam 379,62€ ( ou seja 25% do valor do indice 100 da PJ em 2005 com uma acréscimo de 2.1% relativo ao aumento de 2008, isto é 25% de 762.68€*2.1%*1.95.)
INformamos ainda que O MESMO SE PASSA COM O SUPLEMENTO DE PIQUETE!!!!( Parece que a ASFIC ainda não descobriu disto):Actualmente a PJ paga as seguintes quantias astronómicas a um Inspector de PIQUETE ( das 08h30 às 08H30...24 horas)
- Fim de semana- 41.05€
- Semana - 33.48€
Quando nos termos da Portaria 98/97 (http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/portaria-n-98-97-de-13/downloadFile/file/Port_98.97.pdf?nocache=1192192868.37) deveria ser:
- fim de semana 5.4% do indice 100- 43.32€
-Semana 4.3% do indice 100-34.49€
Para todos aqueles - como eu- que passa o tormento de estar 24 horas enclausurado, sabe que este CONGELAMENTO é uma VERGONHA. Efectivamente o suplemento de Piquete não é uma remuneração base ou não base, é uma vergonha que a Direcção da Policia e o Ministério da Justiça deveriam ter a dignidade de acabar, criando uma secção de Piquete a trabalhar por turnos com o devido enquadramento legal ( aliás cfr, consta do brilhante artigo na revista da ASFIC, aqui, Fls.32-37)
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